PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 20.1 – O Pregoeiro e sua equipe de apoio convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 20.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação do setor requisitante. 20.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone. 20.4 – São condições para assinatura do contrato: a) Apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de dívidas, atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial SRP
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 20.1 15.1 – O Pregoeiro e sua equipe de apoio convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
20.2 15.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação publicação da homologação do setor requisitanteprocesso licitatório.
20.3 15.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone.
20.4 15.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de dívidas, atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 20.1 15.1 – O Pregoeiro e sua equipe de apoio convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
20.2 15.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação publicação da homologação do setor requisitanteprocesso licitatório.
20.3 15.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone.
20.4 15.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de dívidas, atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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Samples: Pregão Presencial, Licitação, Pregão Presencial
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 20.1 – O Pregoeiro e sua equipe de apoio convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
20.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação do setor requisitante.
20.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone.
20.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de dívidas, atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 20.1 – 23.1. O Pregoeiro e sua equipe de apoio convocará regularmente o interessado para adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Comissão Permanente de Licitações, devendo promover o recolhimento da garantia de execução em qualquer das modalidades previstas no art. 56, da Lei nº 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) de sua proposta.
23.1.1. Os Títulos da Dívida Pública, somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada a devida escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (Artigo 61, da Lei Complementar nº 101/00, de 04/05/2000).
23.2. Fica designado como local para retirada do termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidosa Divisão de Licitações, sob pena de decair o direito sito à contrataçãoPraça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93nº. 185 – Centro, local em que será devolvido devidamente assinado.
20.2 – 23.3. O prazo concedido para retirada e assinatura do contrato será termo de 5 (cinco) dias úteiscontrato, após a solicitação do setor requisitantepoderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
20.3 – A convocação 23.4. O Adjudicatário, entre as condições para assinatura do assinar o contrato será feita por via eletrônica (ou retirar o instrumento equivalente, deverá informar formalmente o e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefoneno qual receberá notificações, intimações e citações para todos os fins de direito, inclusive para fins de processos de natureza sancionatória.
20.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de dívidas, atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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Samples: Tomada De Preços
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 20.1 – O Pregoeiro e sua equipe de apoio convocará convocarão regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
20.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação do setor requisitante.
20.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone.
20.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas ou positivas positivas, com efeito efeito, de negativas de dívidas, atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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Samples: Pregão Presencial
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 20.1 21.1 – O Pregoeiro e sua equipe de apoio convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
20.2 21.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação do setor requisitante.
20.3 21.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone.
20.4 21.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de dívidas, atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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Samples: Pregão Presencial SRP
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 20.1 15.1 – O Pregoeiro e sua equipe de apoio convocará convocarão regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
20.2 15.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação publicação da homologação do setor requisitanteprocesso licitatório.
20.3 15.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone.
20.4 15.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de dívidas, atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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Samples: Pregão Presencial
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 20.1 15.1 – O Pregoeiro A Pregoeira e sua equipe de apoio convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
20.2 15.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação publicação da homologação do setor requisitanteprocesso licitatório.
20.3 15.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone.
20.4 15.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de dívidas, atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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Samples: Pregão Presencial
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 20.1 15.1 – O Pregoeiro e sua equipe de apoio convocará convocarão regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
20.2 15.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação publicação da homologação do setor requisitanteprocesso licitatório.
20.3 15.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone.
20.4 15.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de dívidas, atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
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Samples: Licensing Agreements