PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1. A adjudicatária deverá retirar, assinar e devolver o instrumento de contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo IX do presente Edital, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após o ato de convocação realizado pelo Prefeito Municipal, no Setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, no endereço disposto no preâmbulo do presente Edital. 11.2. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, é facultada a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, se a adjudicatária não aceitar, retirar ou devolver o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e às penalidades aludidas neste Edital, sem prejuí- zo das demais medidas legais cabíveis. 11.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI poderá exercer pelo período de 06 (seis) meses a convocação da adjudicatá- ria para assinatura do contrato, em razão do disposto no artigo 42 da Lei Complementar Federal 101/00. Decorrido esse perío- do sem que ocorra a convocação prevista no item 11.1. do Edital a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI fica exonerada da obrigação de contratar a adjudicatária.
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Samples: Pregão Presencial
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1. A adjudicatária deverá A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) retirar, assinar e devolver o instrumento de contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo IX do presente Edital, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após o ato de convocação realizado pelo Prefeito MunicipalPresidente do Legislativo, no Setor na Diretoria de Licitações Finanças da PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGIGUARUJÁ, no endereço disposto no preâmbulo do presente Edital.
11.2. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, é facultada a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, se a adjudicatária não aceitar, retirar ou devolver o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e às penalidades aludidas neste Edital, sem prejuí- zo prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
11.3. A PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI GUARUJÁ poderá exercer pelo período de até 06 (seis) meses a convocação da adjudicatá- ria adjudicatária para assinatura do contrato, em razão do disposto no artigo 42 da Lei Complementar Federal 101/00. Decorrido esse perío- do período sem que ocorra a convocação prevista no item 11.1. do Edital a PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI GUARUJÁ fica exonerada da obrigação de contratar a adjudicatária.
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Samples: Licitação
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.112.1. A adjudicatária deverá retirar, assinar e devolver o instrumento de contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo IX do presente Edital, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após o ato de convocação realizado pelo Prefeito MunicipalPresidente do Legislativo, no Setor na Diretoria de Licitações Finanças da PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGIGUARUJÁ, no endereço disposto no preâmbulo do presente Edital.
11.212.2. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, é facultada a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, se a adjudicatária não aceitar, retirar ou devolver o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e às penalidades aludidas neste Edital, sem prejuí- zo prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
11.312.3. A PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI GUARUJÁ poderá exercer pelo período de 06 (seis) meses a convocação da adjudicatá- ria adjudicatária para assinatura do contrato, em razão do disposto no artigo 42 da Lei Complementar Federal 101/00. Decorrido esse perío- do período sem que ocorra a convocação prevista no item 11.1. do Edital a PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI GUARUJÁ fica exonerada da obrigação de contratar a adjudicatária.
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Samples: Licitação
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.114.1. A adjudicatária deverá retirar, assinar e devolver o instrumento de contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo IX do presente Edital, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após o ato de convocação realizado pelo Prefeito Municipal, no Setor da Superintendência de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGIÁgua e Esgoto de Ourinhos, no endereço disposto no preâmbulo do presente Edital. Prorrogações serão aceitáveis mediante justificativa ao órgão.
11.214.2. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, é facultada a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGISuperintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, se a adjudicatária não aceitar, retirar ou devolver o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e às penalidades aludidas neste Edital, sem prejuí- zo prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
11.314.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos poderá exercer pelo período de 06 (seis) meses a convocação da adjudicatá- ria adjudicatária para assinatura do contrato, em razão do disposto no artigo 42 da Lei Complementar Federal 101/00. Decorrido esse perío- do período sem que ocorra a convocação prevista no item 11.1. 14.1 do Edital a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos fica exonerada da obrigação de contratar a adjudicatária.
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Samples: Licensing Agreements
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.112.1. A adjudicatária deverá retirar, assinar e devolver o instrumento de contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo IX do presente Edital, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após o ato de convocação realizado pelo Prefeito MunicipalPresidente do Legislativo, no Setor na Diretoria de Licitações Finanças da PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGIGUARUJÁ, no endereço disposto no preâmbulo do presente Edital.
11.212.2. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, é facultada a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, se a adjudicatária não aceitar, retirar ou devolver o instrumento de contrato no prazo pra- zo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e às penalidades aludidas neste Edital, sem prejuí- zo prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
11.312.3. A PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI GUARUJÁ poderá exercer pelo período de 06 (seis) meses a convocação da adjudicatá- ria adjudicatária para assinatura do contratocon- trato, em razão do disposto no artigo 42 da Lei Complementar Federal 101/00. Decorrido De- corrido esse perío- do período sem que ocorra a convocação prevista no item 11.1. do Edital a PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI GUARUJÁ fica exonerada da obrigação de contratar a adjudicatáriaadjudica- tária.
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Samples: Licitação
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1. A adjudicatária deverá retirar, assinar e devolver o instrumento de contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo IX do presente Edital, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após o ato de convocação realizado pelo Prefeito MunicipalPresidente do Legislativo, no Setor na Diretoria de Licitações Finanças da PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGIGUARUJÁ, no endereço disposto no preâmbulo do presente Edital.
11.2. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, é facultada a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, se a adjudicatária não aceitar, retirar ou devolver o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e às penalidades aludidas neste Edital, sem prejuí- zo prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
11.3. A PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI GUARUJÁ poderá exercer pelo período de até 06 (seis) meses a convocação da adjudicatá- ria adjudicatária para assinatura do contrato, em razão do disposto no artigo 42 da Lei Complementar Federal 101/00. Decorrido esse perío- do período sem que ocorra a convocação prevista no item 11.1. do Edital a PREFEITURA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI GUARUJÁ fica exonerada da obrigação de contratar a adjudicatária.
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Samples: Licitação