PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.1. Após a homologação da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da convocação para assinar o contrato; 10.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a Prefeitura Municipal de Itapagipe -MG, situada na Xxx Xxxx, xx. 0000, Xxxxxx, nesta cidade. 10.3. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem 10.1, se a Adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. 10.5. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital, nas condições do art. 4º, inciso XVI da Lei nº. 10.520/02; 10.6. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, pela ordem crescente dos preços. 10.7. Condições para assinatura do contrato: 10.7.1. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através de estatuto ou contrato social.
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Samples: Contratação De Empresa Para Realização De Evento Turístico, Pregão Presencial
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.1. Após a homologação da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da convocação para assinar o contrato;
10.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a Prefeitura Municipal de Itapagipe -MGCoimbra- MG, situada na Xxx XxxxXxxxxx xx Xxxxxx, xx. 0000nº 401, XxxxxxCentro, nesta cidade.
10.3. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem 10.1, se a Adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
10.5. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital, nas condições do art. 4º, inciso XVI da Lei nº. 10.520/02;
10.6. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, pela ordem crescente dos preços.
10.7. Condições para assinatura do contrato:
10.7.1. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através de estatuto ou contrato social.
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Samples: Contratação De Serviços De Transporte E Tratamento De Resíduos Sólidos
PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.121.1. Após a homologação adjudicação do objeto da licitação, licitação a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias consecutivosaté 05 dias, a contar da data do recebimento da convocação para assinar o contrato;.
10.221.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a Prefeitura Municipal de Itapagipe -MGDouradoquara - MG, no setor de licitação, situada na Xxx Xxxx, xx. 0000, Xxxxxx, nesta cidade.à Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxx nº 340,
10.321.3. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.421.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem 10.122.1, se a Adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
10.521.5. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital, nas condições do § 2º, do art. 4º, inciso XVI 64 da Lei nº. 10.520/028.666/93;
10.621.6. Poderá a proposta da de a licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, pela ordem crescente dos preços.
10.721.7. Condições para assinatura do contrato:
10.7.1. : Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através de estatuto ou contrato social.
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