PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. Nas rescisões de contrato de trabalho, a entrega do TRCT e demais guias liberatórias de FGTS e Seguro Desemprego, bem como a baixa na CTPS, deverão ser realizadas dentro prazo estabelecido no art.477, § 6° da CLT, sob pena de pagar a mesma multa estabelecida no §8º do citado art. 477, ressalvadas as seguintes hipóteses: a. Recusar-se o empregado a assinar a comunicação prévia da data, hora e local da assinatura da rescisão;
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. As instituições terão obrigatoriamente que no ato da comunicação da dispensa ou pedido de demissão, no prazo máximo de três dias, agendar junto ao Sinproep/DF a homologação das rescisões de contrato de trabalho. Sendo de responsabilidade do Sinproep/DF a disponibilidade de agenda, com a emissão de um documento que comprove a solicitação por parte do estabelecimento de ensino. Tal cláusula não isenta a responsabilidade da Instituição cumprir as obrigações previstas no art. 477 da CLT.
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. Nas rescisões de contrato de trabalho com 01 (um) ano ou mais tempo de duração, o empregador fica obrigado a providenciar a homologação junto ao sindicato profissional/laboral, devendo efetuar o pagamento dentro do prazo legal pertinente, sob pena de pagar multa estabelecida pela CLT, ressalvadas as seguintes hipóteses: a. Recusar-se o empregado a assinar a comunicação prévia da data, hora e local da homologação;
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. Nas rescisões de contrato de trabalho com 01 (um) ano ou mais tempo de duração, o empregador fica obrigado a providenciar a homologação junto ao sindicato profissional/laboral, que deverá ser marcada com pelo menos 48h (quarenta e oito horas) de antecedência junto ao sindicato laboral, através do telefone (00) 000000000 ou do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. O empregador deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal pertinente, independente de homologação, sob pena de pagar multa estabelecida pela CLT, bem como deverá realizar a homologação na data marcada, sob pena de multa estabelecida nesta CCT, ressalvadas as seguintes hipóteses: a. Recusar-se o empregado a assinar a comunicação prévia da data, hora e local da homologação;
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. Nas rescisões de contrato de trabalho com 01 (um) ano ou mais tempo de duração, o empregador fica facultado a providenciar a homologação junto ao sindicato profissional/laboral. A empresa que optar pela homologação no Sindicato Profissional/Laboral deverá cumprir os prazos estabelecidos no art.477, § 6° da CLT, sob pena de pagar a mesma multa estabelecida no §8º do citado art. 477, ressalvadas as seguintes hipóteses: A empresa deve efetuar o pagamento da rescisão contratual dentro do prazo legal pertinente, sob pena de pagar multa estabelecida pela CLT, ressalvada as seguintes hipóteses: a. Recusar-se o empregado a assinar a comunicação prévia da data, hora e local da homologação;
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. DE RESCISÃO CONTRATUAL
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. Nas rescisões de contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a providenciar a homologação, atendendo o art. 477, § 1º da CLT, dentro dos prazos legais (Lei 7.855, art. 477, § 6º), sob pena de pagar multa estabelecida na citada Lei, ressalvadas as seguintes hipóteses: a. Recusar-se o empregado a assinar a comunicação prévia da data, hora e local da homologação;
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. A empresa fica obrigada a providenciar a documentação para a homologação no prazo estabelecido no artigo 477, parágrafo 6° da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e sob pena de pagar multa, estabelecida no parágrafo 8° do referido artigo, ressalvadas as seguintes hipóteses:

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  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato. 14.3 - A convocação para assinatura da ata de registro de preços será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município. 14.4 - A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo VIII deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3. 14.5 - O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • HOMOLOGAÇÃO Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • HOMOLOGAÇÕES Nos moldes da Lei nº 13.467/2017, a liquidação das verbas trabalhistas resultante da rescisão do contrato de trabalho, e, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, deverão ser efetuados em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

  • PAVIMENTAÇÃO 28.683,00

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

  • DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 12.1 O Pregoeiro poderá desclassificar/inabilitar a empresa licitante que obtiver menor preço na disputa se a mesma não encaminhar a Documentação de Habilitação como também a Proposta de Preços Final (após a etapa de lances e negociação com o pregoeiro, se necessária), em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação pelo Pregoeiro na Plataforma PUBLInexo. Estes documentos deverão ser enviados à Comissão de Licitação através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. Não serão aceitos documentos em papel, somente digitalizados. Este prazo poderá ser renovado conforme solicitação do Pregoeiro. Os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a: 12.2 Habilitação Jurídica, por intermédio dos seguintes documentos: 12.2.1 Comprovante de registro na Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou; 12.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, em caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos que comprovem da eleição de seus administradores, ou; 12.2.3 Inscrição do ato constitutivo na entidade competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; 12.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.3 Qualificação Econômico-Financeira, por intermédio dos seguintes documentos: 12.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (não serão aceitos balancetes ou balanços provisórios). O balanço patrimonial deverá ser apresentado com assinatura do contador e do representante legal da empresa, e ser apresentado em original ou em cópia autenticada. O Balanço da licitante deverá apresentar no mínimo os índices estabelecidos abaixo: a) Índice de Liquidez Geral: Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: