Prazo suspensivo Cláusulas Exemplificativas

Prazo suspensivo. Nas licitaçõe públicas internacionais será aplicado um prazo suspensivo a fim de dar tempo aos consultores para examinar a Notificação da Intenção de Adjudicar e avaliar se seria apropriado apresentar uma reclamação. A Notificação da Intenção de Adjudicar é uma notificação enviada por escrito a todos os licitantes que tenham apresentado ofertas para informá-las sobre a intenção de adjudicar o contrato ao licitante vencedor.
Prazo suspensivo. 35. O Contrato não será adjudicado antes do final do Prazo Suspensivo. O Prazo Suspensivo será de dez (10) dias úteis, salvo se houver prorrogação, de acordo com as IAL 40. O Prazo Suspensivo terá início quando o Contratante tiver transmitido a cada Licitante a Notificação de Intenção de Adjudicação do Contrato. O Prazo Suspensivo não se aplicará se houver a apresentação de somente uma Oferta, ou se o Contrato decorrer de uma situação de emergência, assim reconhecida pelo Banco.
Prazo suspensivo. DATA LIMITE: O Prazo Suspensivo termina à meia-noite de [inserir data e hora local] O Prazo Suspensivo dura dez (10) dias úteis após a data de transmissão desta Notificação de Intenção de Adjudicação. O Prazo Suspensivo pode ser estendido conforme indicado na Seção 5 acima. Se o (a) senhor (a) tiver alguma dúvida sobre esta Notificação, entre em contato conosco. Em nome do Contratante Formulário de Divulgação da Propriedade Beneficiária N.o SO: [inserir o número do processo de Solicitação de Ofertas] SO: [inserir a identificação] Para: [inserir o nome completo do Contratante] (i) Por meio deste documento, fornecemos as seguintes informações da propriedade beneficiária.
Prazo suspensivo. 39.1 O Contrato não será adjudicado antes da expiração do Prazo Suspensivo. O Prazo Suspensivo será de 10 (dez) Dias Úteis, a menos que seja prorrogado de acordo com a IAL 44. O Prazo Suspensivo entrará em vigor no dia seguinte à data de envio da Intenção de Adjudicação do Contrato pelo Comprador a todos os Licitantes. Não será aplicado o Prazo Suspensivo quando apenas uma Proposta for apresentada ou quando o contrato for em resposta a uma situação de emergência reconhecida pelo Banco.
Prazo suspensivo. 42.1 O Contrato não será adjudicado antes do termo do Prazo Suspensivo. O Prazo Suspensivo será de dez (10) Dias Úteis, a menos que seja prorrogado de acordo com a IAC 46. O Prazo Suspensivo começa no dia seguinte à data em que o Dono da Obra tenha transmitido a cada Concorrente a Notificação de Intenção de Adjudicação do Contrato. Se apenas for apresentada uma Proposta, ou se este contrato for em resposta a uma situação de emergência reconhecida pelo Banco, o Prazo Suspensivo não se aplicará.
Prazo suspensivo. 1. Os Estados-Membros devem garantir que as pessoas a que se refere o n.o 4 do artigo 55.o disponham de um prazo suficiente para assegurar o recurso eficaz das decisões de adjudicação de contratos tomadas por autoridades/entidades adjudicantes, medi­ ante a aprovação das disposições necessárias que respeitem as condições mínimas estabelecidas no n.o 2 do presente artigo e no artigo 59.o. 2. A celebração de um contrato na sequência da decisão de adjudicação de um contrato abrangido pela presente directiva não pode ter lugar antes do termo de um prazo mínimo de 10 dias consecutivos, a contar do dia seguinte à data em que a decisão de adjudicação do contrato tiver sido enviada aos proponentes e can­ didatos interessados, em caso de utilização de telecópia ou de meios electrónicos, ou, em caso de utilização de outros meios de comunicação, antes do termo de um prazo mínimo, alternativa­ mente, de 15 dias consecutivos a contar do dia seguinte à data em que a decisão de adjudicação tiver sido comunicada aos propo­ nentes e candidatos interessados ou de 10 dias consecutivos a contar do dia seguinte à data de recepção da decisão de adjudica­ ção do contrato. Considera-se que os proponentes estão interessados se ainda não tiverem sido definitivamente excluídos. Uma exclusão é definitiva se tiver sido notificada aos proponentes interessados e se tiver sido considerada legal por uma instância de recurso independente ou já não puder ser objecto de recurso. Considera-se que os candidatos estão interessados se a autoridade/entidade adjudicante não tiver facultado informações sobre a rejeição das suas candidaturas antes da notificação da deci­ são de adjudicação do contrato aos proponentes interessados. A comunicação da decisão de adjudicação a cada um dos propo­ nentes e candidatos interessados é acompanhada: — de uma exposição sintética dos motivos relevantes estabele­ cidos no n.o 2 do artigo 35.o, sem prejuízo do disposto no n.o 3 do artigo 35.o, e — da indicação exacta do período de reflexão aplicável nos ter­ mos das disposições nacionais que transpõem o presente número.
Prazo suspensivo. 39.1 O Contrato não será adjudicado antes da expiração do Prazo
Prazo suspensivo. PRAZO: O Prazo Suspensivo terminará à meia-noite de [inserir data] (hora local). O Prazo Suspensivo dura dez (10) Dias Úteis após a data de transmissão desta Notificação de Intenção de Adjudicação. O Prazo Suspensivo pode ser prolongado, conforme indicado na Secção 4 acima. Se tiver alguma questão relativa a esta Notificação, não hesite em contactar-nos. Em nome do Dono da Obra: Assinatura: ______________________________________________ Nome: ______________________________________________ Título/posição: ______________________________________________ Telefone: ______________________________________________ Email: ______________________________________________

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