Prazos e publicação do contrato Cláusulas Exemplificativas

Prazos e publicação do contrato. Como já foi dito, a Lei estabelece que os contratos têm sua vigência limitada aos respectivos créditos orçamentários. Assim, os contratos vigoram até 31 de dezembro de cada exercício financeiro em que foi formalizado. Contudo, em alguns casos, esse prazo pode ser ultrapassado. No caso de obras e serviços de engenharia, o contrato pode ter seu prazo de vigência superior ao exercício financeiro, desde que a obra esteja contemplada nas metas estabelecidas no Plano Plurianual ou se exista Lei autorizando sua inclusão (conforme disposto nos §5° do art. 5° da Lei Complementar n° 101/2000 e no §1° do art. 167 da Constituição Federal). Para o contrato e os seus aditivos terem eficácia é necessário que a Administração publique os seus resumos na imprensa oficial (conforme parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e §1° do art. 120 da Lei Complementar nº 381/2007), qualquer que seja o valor envolvido. O §2º do art. 120 da Lei Complementar Estadual nº 381/2007, estabelece que o extrato deve conter os seguintes elementos:

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  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.