PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL. A contrato terá vigência de sessenta meses, contados da data de sua assinatura. Todos os prazos estão detalhados no Cronograma Físico e Financeiro, conforme apresentado na seção sobre execução física e financeira. O serviço de implantação da Solução de TI terá prazo máximo de 29 meses e marco inicial no aceite do planejamento inicial. Os seis processos de trabalho principais deverão ser implantados em até 23 meses, contados do aceite do planejamento inicial. Os três processos de trabalho complementares deverão ser implantados em produção em até 29 meses, contados do aceite do planejamento inicial. Os serviços de treinamento, salvo o de transição contratual, deverão ser concluídos até a implantação dos seis processos de trabalho principais em produção e terão marco inicial no aceite do planejamento inicial. O treinamento “4.1” deve ser concluído até o início da instalação da Solução. O treinamento “4.5” devem ser concluído até o início do trabalho de customização e parametrização da Solução. Os códigos das turmas fazem referência à Tabela 3 - Orçamento Estimado. O serviço de suporte técnico terá vigência máxima de sessenta meses contados da assinatura do contrato. Será dividido em duas etapas, com marcos iniciais na data de recebimento do primeiro e do segundo conjuntos de licenças. As etapas de prestação do serviço terminarão simultaneamente no prazo anteriormente citado de sessenta meses. O serviço de manutenção evolutiva terá marco inicial no aceite do planejamento da implantação e duração máxima de sessenta meses contados da assinatura do contrato. ORÇAMENTO ESTIMADO E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 24.700.000,00 (vinte e quatro milhões e setecentos mil reais), conforme detalhado na Tabela 3 - Orçamento Estimado. Esse valor será considerado como limite máximo para fins da presente contratação. A presente contratação demanda recursos orçamentários associados aos elementos de despesa “Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica” e “Aquisição de Software”. A estimativa de desembolso desse valor está retratada no quadro adiante.
PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL a) Do prazo de entrega dos exames:
PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 8.1. A vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31/12/2023, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 4.1.A realização do serviço deverá acontecer no prazo de 5 (cinco) meses, posterior ao recebimento da ordem de serviço, diretamente nos locais pré estabelecidos, sendo que o(s) dia(s) deve(m) ser acordado com os responsáveis pela administração.
PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL. 2.1. O Contratado deverá executar os serviços no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da ordem de serviços.
PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL. O prazo para fornecimento dos equipamentos, software, e prestação dos serviços gerais está definido no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo 6. O período de vigência contratual será de 60 meses, com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho 1993.

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  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: