Common use of PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Clause in Contracts

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 O serviço compreende a locação de área e infraestrutura, nas instalações da TRANSIT e o provimento ininterrupto de SVA e telecomunicações na modalidade “Serviço de Comunicação Multimídia” (“SCM”), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. 2.2 Na prestação do serviço poderão ser utilizados equipamentos, com tecnologia IP, que serão fornecidos instalados e testados pela TRANSIT, em instalações da CONTRATANTE nas condições previamente acordadas, quando for o caso, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSIT. I - Quando da extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos à TRANSIT nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri-los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente. I - Para fins de restituição dos equipamentos, tal como previsto na cláusula anterior, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da TRANSIT aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustados entre as partes, não podendo exceder a 05 (cinco) dias após solicitação nesse sentido apresentada pela TRANSIT. 2.3 O serviço será prestado através de acesso(s) dedicado(s), preponderantemente via protocolos de Internet, interligando a CONTRATANTE à Rede NGN/IP da TRANSIT, o(s) qual(is) serão remunerados conforme acordado entre as partes. 2.3.1 Referido(s) acesso(s) dedicado(s) serão fornecidos à CONTRATANTE mediante contratação com empresa especializada (Provedor), pela TRANSIT, após a constatação da viabilidade para a prestação do serviço e realização da vistoria. 2.3.2 A TRANSIT comunicará a CONTRATANTE a disponibilidade e a entrega do(s) acesso(s) dedicado(s). 2.3.3 A partir da Comunicação supracitada a CONTRATANTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para realizar a instalação e ativação, do(s) circuito(s) contratado(s), bem como dos equipamentos IP que necessários à prestação do serviço, devendo para tanto agendar data e horário, onde os técnicos das partes procederão a devida ativação. 2.3.4 Caso a CONTRATANTE não efetue a ativação do(s) acesso(s) dedicado(s), dentro do prazo acima estipulado, ensejará a cobrança com o respectivo pagamento do(s) serviços contratado de acordo com o valor estabelecido na contratação, independente de sua instalação e utilização do serviço ora contratado.

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Samples: Service Agreement

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 O serviço Serviço compreende a locação de área e infraestruturaprestação do Serviço pela NEOTELECOM à CONTRATANTE, nas instalações da TRANSIT e o condições constantes no Formulário de Adesão assinado pelo usuário (CONTRATANTE), mediante provimento ininterrupto de SVA e telecomunicações na modalidade “Serviço de Comunicação Multimídia” (“SCM”)ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. 2.2 Na prestação do serviço Serviço poderão ser utilizados equipamentos, com tecnologia IPaplicativos, soluções, facilidades, configurações, entre outros, que serão fornecidos fornecidos, instalados e testados pela TRANSIT, NEOTELECOM em instalações da CONTRATANTE CONTRATANTE, nas condições previamente acordadas, quando for o caso, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSIT. I - 2.3 Quando da extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos e/ou afins à TRANSIT NEOTELECOM nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri-adquiri- los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente. I - 2.4 Para fins de restituição dos equipamentos, tal como previsto na cláusula anteriorno item 2.2.1 acima, a CONTRATANTE compromete-se compromete a autorizar o acesso de funcionários da TRANSIT NEOTELECOM aos locais onde os mesmos se encontrem estejam instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustados entre as partes, não podendo exceder a 05 (cinco) dias após solicitação nesse sentido apresentada pela TRANSITNEOTELECOM. 2.3 2.5 O serviço Serviço será prestado pela NEOTELECOM através de acesso(s) dedicado(suso de rede de Serviço de Telecomunicação (SCM), preponderantemente via protocolos própria ou de Internetempresas autorizadas pela Anatel, interligando a CONTRATANTE com uso assegurado pela Lei Geral das Telecomunicações, artigo 61, §2º. 2.6 A NEOTELECOM comunicará à Rede NGN/IP da TRANSIT, o(s) qual(is) serão remunerados conforme acordado entre as partes. 2.3.1 Referido(s) acesso(s) dedicado(s) serão fornecidos à CONTRATANTE mediante contratação com empresa especializada (Provedor), pela TRANSIT, após a constatação da viabilidade para a prestação do serviço e realização da vistoria. 2.3.2 A TRANSIT comunicará a CONTRATANTE a disponibilidade de instalação da estrutura e a entrega do(s) acesso(s) dedicado(s). 2.3.3 A dos equipamentos necessários, a partir da Comunicação supracitada a CONTRATANTE de quando terá o prazo de até 10 (dez) dias para realizar a instalação e ativaçãoativação do Serviço, do(s) circuito(s) contratado(s)mediante prévio agendamento, bem como dos equipamentos IP que necessários à prestação do serviço, devendo para tanto agendar data e horário, onde os técnicos das partes procederão a devida ativaçãocaso necessário. 2.3.4 Caso a CONTRATANTE não efetue a ativação do(s) acesso(s) dedicado(s), dentro do prazo acima estipulado, ensejará a cobrança com o respectivo pagamento do(s) serviços contratado de acordo com o valor estabelecido na contratação, independente de sua instalação e utilização do serviço ora contratado.

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Samples: Prestação De Serviços De Valor Adicionado

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 O serviço compreende a locação de área e infraestrutura, nas instalações da TRANSIT e o provimento ininterrupto de SVA e telecomunicações na modalidade “Serviço de Comunicação Multimídia” (“SCM”), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. 2.2 Na prestação do serviço poderão ser utilizados equipamentos, com tecnologia IP, que serão fornecidos instalados e testados pela TRANSIT, em instalações da CONTRATANTE nas condições previamente acordadas, quando for o caso, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSIT. I - Quando da extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos à TRANSIT nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri-los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente. I II - Para fins de restituição dos equipamentos, tal como previsto na cláusula anterior, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da TRANSIT aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustados entre as partes, não podendo exceder a 05 (cinco) dias após solicitação nesse sentido apresentada pela TRANSIT. 2.3 O serviço será prestado através de acesso(s) dedicado(s), preponderantemente via protocolos de Internet, interligando a CONTRATANTE à Rede NGN/IP da TRANSIT, o(s) qual(is) serão remunerados conforme acordado entre e-n1t-re as partes. 2.3.1 Referido(s) acesso(s) dedicado(s) serão fornecidos à CONTRATANTE mediante contratação com empresa especializada (Provedor), pela TRANSIT, após a constatação da viabilidade para a prestação do serviço e realização da vistoria. 2.3.2 A TRANSIT comunicará a CONTRATANTE a disponibilidade e a entrega do(s) acesso(s) dedicado(s). 2.3.3 A partir da Comunicação supracitada a CONTRATANTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para realizar a instalação e ativação, do(s) circuito(s) contratado(s), bem como dos equipamentos IP que necessários à prestação do serviço, devendo para tanto agendar data e horário, onde os técnicos das partes procederão a devida ativação. 2.3.4 Caso a CONTRATANTE não efetue a ativação do(s) acesso(s) dedicado(s), dentro do prazo acima estipulado, ensejará a cobrança com o respectivo pagamento do(s) serviços contratado de acordo com o valor estabelecido na contratação, independente de sua instalação e utilização do serviço ora contratado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Infraestrutura E De Serviços De Comunicação Multimídia

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 O serviço compreende a locação de área e infraestrutura, nas instalações da TRANSIT e o provimento ininterrupto de SVA e telecomunicações na modalidade “Serviço de Comunicação Multimídia” (“SCM”), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. 2.2 Na prestação do serviço poderão ser utilizados equipamentos, com tecnologia IP, que serão fornecidos instalados e testados pela TRANSIT, em instalações da CONTRATANTE nas condições previamente acordadas, quando for o caso, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSIT. I - Quando da extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos à TRANSIT nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri-los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente. I II - Para fins de restituição dos equipamentos, tal como previsto na cláusula anterior, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da TRANSIT aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustados entre as partes, não podendo exceder a 05 (cinco) dias após solicitação nesse sentido apresentada pela TRANSITpelaTRANSIT. 2.3 O serviço será prestado através de acesso(s) dedicado(s), preponderantemente via protocolos de Internet, interligando a CONTRATANTE à Rede NGN/IP da TRANSIT, o(so (s) qual(isqual (is) serão remunerados conforme acordado entre as partes. 2.3.1 Referido(s) acesso(s) dedicado(s) serão fornecidos à CONTRATANTE mediante contratação com empresa especializada (Provedor), pela TRANSIT, após a constatação da viabilidade para a prestação do serviço e realização da vistoria. 2.3.2 A TRANSIT comunicará a CONTRATANTE a disponibilidade e a entrega do(s) acesso(s) dedicado(s). 2.3.3 A partir da Comunicação supracitada a CONTRATANTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para realizar a instalação e ativação, do(s) circuito(s) contratado(s), bem como dos equipamentos IP que necessários à prestação do serviço, devendo para tanto agendar data e horário, onde os técnicos das partes procederão a devida ativação. 2.3.4 Caso a CONTRATANTE não efetue a ativação do(s) acesso(s) dedicado(s), dentro do prazo acima estipulado, ensejará a cobrança com o respectivo pagamento do(s) serviços contratado de acordo com o valor estabelecido na contratação, independente de sua instalação e utilização do serviço ora contratado.

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Samples: Service Agreement

PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 2.1 3.1 O serviço compreende prazo para iniciar a locação prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 dias úteis, contados da data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de área e infraestruturainstalação em condomínio, nas instalações da TRANSIT e o provimento ininterrupto de SVA e telecomunicações na modalidade “Serviço de Comunicação Multimídia” (“SCM”), 24 (vinte e quatro) horas este também deverá providenciar a autorização por dia, 07 (sete) dias por semanaescrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços. 2.2 3.2. O SCM será prestado mediante a adesão, pelo CONTRATANTE, ao plano e/ou pacote de serviços de seu interesse, ofertado pela CONTRATADA, em qualquer de suas modalidades. 3.3. O uso do serviço pelo CONTRATANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado. 3.4. Após o período de permanência mínima, quando existente, a CONTRATADA reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável, comunicando o CONTRATANTE previamente 30 (trinta) dias. 3.5. O CONTRATANTE estará sujeito a limites para transmissão e recepção de dados, de acordo com as características e modalidade do plano e/ou pacote de serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos, alheios à vontade da CONTRATADA. 3.6. Na prestação do serviço poderão serão necessários a instalados de determinados equipamentos capazes de receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, que se compromete a disponibilizar infra até a porta de acesso do local de instalação. O CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação, podendo comprar tais equipamentos a sua escolha. Poderão ser utilizados equipamentos, com tecnologia IP, equipamentos que serão fornecidos instalados e testados pela TRANSITCONTRATADA, em instalações da CONTRATANTE regime de COMODATO ou LOCAÇÃO, nas condições previamente acordadas, quando for o caso, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSIT. I - Quando da extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS à TRANSIT CONTRATADA nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri-los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente. I II - Para fins de restituição dos equipamentosequipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS, tal como previsto na cláusula anterior, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da TRANSIT CONTRATADA aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustados entre as partes, não podendo exceder a 05 (cinco) dias após solicitação nesse sentido apresentada pela TRANSIT. 2.3 O serviço será prestado através 3.7. A CONTRATADA não dispõe de acesso(s) dedicado(s)mecanismos de segurança lógica da rede interna do CONTRATANTE, preponderantemente via protocolos de Internet, interligando a CONTRATANTE à Rede NGN/IP da TRANSIT, o(s) qual(is) serão remunerados conforme acordado entre as partes. 2.3.1 Referido(s) acesso(s) dedicado(s) serão fornecidos à CONTRATANTE mediante contratação com empresa especializada (Provedor), pela TRANSIT, após a constatação da viabilidade para a prestação sendo do serviço e realização da vistoria. 2.3.2 A TRANSIT comunicará a CONTRATANTE a disponibilidade e a entrega do(s) acesso(s) dedicado(s). 2.3.3 A partir da Comunicação supracitada a CONTRATANTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para realizar a instalação e ativação, do(s) circuito(s) contratado(s)responsabilidade pela preservação dos seus dados, bem como dos equipamentos IP que necessários à prestação do serviço, devendo para tanto agendar data pela introdução de restrições de acesso e horário, onde os técnicos das partes procederão a devida ativaçãocontrole de violação de sua rede interna. 2.3.4 Caso 3.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, o qual deverá respeitar as leis vigentes, usufruindo do Serviço de forma ética e moral. 3.8.1. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou por ataques cibernéticos com destino ao conteúdo disponibilizado e hospedado pelo CONTRATANTE, ou multas decorrentes da utilização dos Serviços em desacordo com este Contrato ou com a CONTRATANTE legislação em vigor. A CONTRATADA não efetue a ativação do(s) acesso(s) dedicado(s), dentro do prazo acima estipulado, ensejará a cobrança com o respectivo pagamento do(s) serviços contratado de acordo com o valor estabelecido na contratação, independente de sua instalação e utilização do serviço ora contratadoserá responsabilizada penal e/ou civilmente por condutas praticadas pelo CONTRATANTE.

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Samples: Telecommunications