PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 (quinze) dias, contados da data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviços. 3.2. O SCM será prestado mediante a adesão, pelo CONTRATANTE, ao plano e/ou pacote de serviços de seu interesse, ofertado pela CONTRATADA, em qualquer de suas modalidades. 3.3. O uso do serviço pelo CONTRATANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado. 3.4. Após o período de permanência mínima, quando existente, a CONTRATADA reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável, comunicando o CONTRATANTE previamente 30 (trinta) dias. 3.5. O CONTRATANTE estará sujeito a limites para transmissão e recepção de dados, de acordo com as características e modalidade do plano e/ou pacote de serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos, alheios à vontade da CONTRATADA. 3.6. Na prestação do serviço serão necessários a instalados de determinados equipamentos capazes de receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, que se compromete a disponibilizar infra até a porta de acesso do local de instalação. O CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação, podendo comprar tais equipamentos a sua escolha. Poderão ser utilizados equipamentos que serão fornecidos instalados e testados pela CONTRATADA, em regime de COMODATO ou LOCAÇÃO, nas condições previamente acordadas, quando for o caso. I - Quando da extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS à CONTRATADA nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri-los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente. II - Para fins de restituição dos equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS, tal como previsto na cláusula anterior, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da CONTRATADA aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustados entre as partes. 3.7. A CONTRATADA não dispõe de mecanismos de segurança lógica da rede interna do CONTRATANTE, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade pela preservação dos seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede interna. 3.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, o qual deverá respeitar as leis vigentes, usufruindo do Serviço de forma ética e moral. 3.8.1. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou por ataques cibernéticos com destino ao conteúdo disponibilizado e hospedado pelo CONTRATANTE, ou multas decorrentes da utilização dos Serviços em desacordo com este Contrato ou com a legislação em vigor. A CONTRATADA não será responsabilizada penal e/ou civilmente por condutas praticadas pelo CONTRATANTE.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 2.1 O prazo CONTRATANTE desde já reconhece que para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 (quinze) dias, contados da data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio serviço ora contratado poderão ser necessários ajustes técnicos e/ou fornecimento, por parte da HOJE Telecom, de equipamentos de sua propriedade, os quais, caso necessários, serão instalados nas dependências do CONTRATANTE.
2.1.1 A prestação de Serviços ora contratada não abrange eventual fornecimento e instalação dos demais condôminos para conexão dos sinais para equipamentos, os quais devem ser objeto de negociação separada.
2.2 A prestação dos serviços.
3.2. O SCM será prestado mediante a adesão, pelo CONTRATANTEdesde que existam condições técnicas para tanto, ao plano e/ou pacote terá início no prazo máximo de serviços de seu interesse, ofertado pela CONTRATADA, em qualquer de suas modalidades.
3.3. O uso do serviço pelo CONTRATANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado.
3.4. Após o período de permanência mínima, quando existente, a CONTRATADA reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável, comunicando o CONTRATANTE previamente 30 (trinta) diasdias a contar da data de assinatura do Termo de Adesão, e a partir de então será prestado de forma contínua.
3.5. O CONTRATANTE estará sujeito a limites para transmissão e recepção 2.3 No caso de dados, de acordo com as características e modalidade do plano e/ou pacote de serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos, alheios à vontade serem necessárias adequações técnicas nas dependências da CONTRATADA.
3.6. Na prestação do serviço serão necessários a instalados de determinados equipamentos capazes de receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, que se compromete a disponibilizar infra até a porta de acesso do local de instalação. O CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação, podendo comprar tais equipamentos a sua escolha. Poderão ser utilizados equipamentos que serão fornecidos instalados e testados pela CONTRATADA, em regime de COMODATO ou LOCAÇÃO, nas condições previamente acordadas, quando for o caso.
I - Quando da extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS à CONTRATADA nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri-los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente.
II - Para fins de restituição dos equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS, tal como previsto na cláusula anterior, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da CONTRATADA aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustados entre as partes.
3.7. A CONTRATADA não dispõe de mecanismos de segurança lógica da rede interna do CONTRATANTE, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade pela preservação dos seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede interna.
3.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, o qual deverá respeitar as leis vigentesprazo estabelecido para início da prestação dos Serviços de que trata o item 2.2 será prorrogado pelo tempo necessário a essa adequação, usufruindo e constatada a impossibilidade técnica de prestação do Serviço de forma ética e moralServiço, o presente Contrato estará automaticamente rescindido, sem quaisquer direitos, obrigações ou ônus para qualquer das Partes.
3.8.1. O 2.4 Sem qualquer prejuízo ao disposto acima, o CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdasconcorda e reconhece que, lucros cessantesindependente de qualquer adequação técnica ou fornecimento de equipamentos, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou por ataques cibernéticos com destino ao conteúdo disponibilizado e hospedado pelo CONTRATANTE, ou multas decorrentes da utilização a prestação dos Serviços em desacordo com este Contrato ou com somente terá início após a legislação em vigor. A CONTRATADA não será responsabilizada penal e/ou civilmente por condutas praticadas pelo CONTRATANTEanálise e aprovação do cadastro da CONTRATANTE pela HOJE Telecom.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 2.1 O prazo CLIENTE desde já reconhece que para iniciar a prestação do serviço ora contratado poderão ser necessários ajustes técnicos e/ou fornecimento, por parte da NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA, de equipamentos de sua propriedade ou da propriedade de Terceiros, os quais, caso sejam necessários, serão instalados nas dependências do CONTRATANTE.
2.1.1 A prestação de Serviços ora contratada não abrange eventual fornecimento e instalação dos serviços equipamentos, os quais devem ser objeto de negociação separada que poderá ou não constar da proposta comercial.
2.2 A prestação dos serviços, desde que existam condições técnicas para tanto e após a análise com aprovação do cadastro do CLIENTE pela CONTRATADA é até NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA, terá início no prazo máximo de 15 (quinze) diasdias úteis a contar dadata de assinatura do Termo de Adesão/ Proposta Comercial, contados da data em que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar a partir de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviçosentão será prestado de forma contínua.
3.2. O SCM será prestado mediante a adesão, pelo CONTRATANTE, ao plano e/ou pacote 2.3 No caso de serviços de seu interesse, ofertado pela CONTRATADA, em qualquer de suas modalidades.
3.3. O uso do serviço pelo CONTRATANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado.
3.4. Após o período de permanência mínima, quando existente, a CONTRATADA reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável, comunicando o CONTRATANTE previamente 30 (trinta) dias.
3.5. O CONTRATANTE estará sujeito a limites para transmissão e recepção de dados, de acordo com as características e modalidade do plano e/ou pacote de serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos, alheios à vontade serem necessárias adequações técnicas nas dependências da CONTRATADA.
3.6. Na prestação do serviço serão necessários a instalados de determinados equipamentos capazes de receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, que se compromete a disponibilizar infra até a porta de acesso do local de instalação. O CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação, podendo comprar tais equipamentos a sua escolha. Poderão ser utilizados equipamentos que serão fornecidos instalados e testados pela CONTRATADA, em regime de COMODATO ou LOCAÇÃO, nas condições previamente acordadas, quando for o caso.
I - Quando da extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS à CONTRATADA nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri-los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente.
II - Para fins de restituição dos equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS, tal como previsto na cláusula anterior, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da CONTRATADA aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustados entre as partes.
3.7. A CONTRATADA não dispõe de mecanismos de segurança lógica da rede interna do CONTRATANTE, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade pela preservação dos seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede interna.
3.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, o qual deverá respeitar as leis vigentes, usufruindo do Serviço de forma ética e moral.
3.8.1. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou por ataques cibernéticos com destino ao conteúdo disponibilizado e hospedado pelo CONTRATANTE, ou multas decorrentes prazo estabelecido para início da utilização prestação dos Serviços em desacordo com este de que trata o item 2.2 será prorrogado pelo tempo necessário a essa adequação, e constatada a impossibilidade técnica de prestação do Serviço, o presente Contrato estará automaticamente rescindido, sem quaisquer direitos, obrigações ou com a legislação em vigor. A CONTRATADA não será responsabilizada penal e/ou civilmente por condutas praticadas pelo CONTRATANTEônus para qualquer das Partes.
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Samples: Service Agreement
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 O prazo para iniciar a 3.1. A prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 deverá ser executada, obrigatoriamente, compreender a implantação do sistema de rádios, alarmes e câmeras no Município de Estância/SE conforme locais informados em Anexo, abrangendo infraestrutura, instalações elétricas, estrutura lógica (quinze) diasinternet), contados da data em que servidor das imagens, operacional e manutenção preventiva e corretiva de todo o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio e/ou dos demais condôminos para conexão dos sinais para prestação dos serviçossistema.
3.2. O SCM Cada item contratado será prestado mediante a adesãorealizado através da emissão da Ordem de Serviço, pelo CONTRATANTE, ao plano e/ou pacote de serviços de seu interesse, ofertado emitida pela CONTRATADA, em qualquer de suas modalidadesSecretaria interessada.
3.3. O uso documento de que trata o subitem anterior terá caráter convocatório e será emitido em 2 (duas) vias, dentro do serviço pelo CONTRATANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data de convocação para assinatura. A primeira via do plano e/ou pacote referido documento será enviada para o vencedor da licitação, a segunda via ficará de serviços contratadoposse da Secretaria interessada.
3.4. Após o período de permanência mínimaNão será aceita a realização dos serviços que não tenham sido autorizados ou que, quando existentepor qualquer motivo, a CONTRATADA reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços, não estejam de acordo com as normas regulatórias os termos e legislação aplicável, comunicando o CONTRATANTE previamente 30 (trinta) diascondições estabelecidas neste Termo.
3.5. O CONTRATANTE estará sujeito É vedada a limites para transmissão e recepção subcontratação, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sob pena de dados, de acordo com as características e modalidade do plano e/ou pacote de serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos, alheios à vontade da CONTRATADArescisão.
3.6. Na prestação do serviço serão necessários a instalados A empresa prestadora dos serviços deverá utilizar equipamentos, comprovadamente, de determinados equipamentos capazes de receber os serviços fornecidos pela CONTRATADAsua propriedade, que se compromete possibilitem a disponibilizar infra até execução do trabalho a porta ser desenvolvido, observando o que dispõe as Normas Regulamentadoras de acesso Medicina e Segurança do local de instalação. O CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação, podendo comprar tais equipamentos a sua escolha. Poderão ser utilizados equipamentos que serão fornecidos instalados e testados pela CONTRATADA, em regime de COMODATO ou LOCAÇÃO, nas condições previamente acordadas, quando for o caso.
I - Quando da extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS à CONTRATADA nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri-los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente.
II - Para fins de restituição dos equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS, tal como previsto na cláusula anterior, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da CONTRATADA aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustados entre as partesTrabalho.
3.7. A CONTRATADA não dispõe Os equipamentos para a prestação dos serviços deverão ser mantidos em perfeito estado de mecanismos conservação, limpeza, segurança, portar os equipamentos obrigatórios exigidos pelas Normas Regulamentadoras vigentes e de segurança lógica da rede interna do CONTRATANTE, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade pela preservação dos seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede interna.primeira qualidade;
3.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadasLogo após concluído o procedimento licitatório, nem pelo uso indevido PODERÁ ser designado pela Secretaria Gestora, equipe de redes funcionários para vistoria in loco, com o fim de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva que seja avaliado e constatado a existência do CONTRATANTE, o qual deverá respeitar as leis vigentes, usufruindo do Serviço de forma ética e moralobjeto licitado.
3.8.1. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou por ataques cibernéticos com destino ao conteúdo disponibilizado e hospedado pelo CONTRATANTE, ou multas decorrentes da utilização dos Serviços em desacordo com este Contrato ou com a legislação em vigor. A CONTRATADA não será responsabilizada penal e/ou civilmente por condutas praticadas pelo CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 2.1 O prazo para iniciar a prestação dos serviços pela CONTRATADA é até 15 (quinze) dias, contados da data em CONTRATANTE concorda que o CONTRATANTE firmar o TERMO DE ADESÃO. Para início da contagem Serviço Telefônico Fixo Comutado objeto deste prazo, serão observadas as condições climáticas locais, devendo, ainda, o CONTRATANTE disponibilizar as condições físicas do imóvel/local e quando se tratar instrumento poderá ser prestado com utilização ou não de instalação em condomínio, este também deverá providenciar a autorização por escrito do síndico do condomínio serviços e/ou infra-estrutura de terceiros contratados diretamente ou indiretamente pela HOJE Telecom, caso em que esta permanecerá responsável perante a CONTRATANTE pela prestação do serviço.
2.2 O CONTRATANTE desde já reconhece que para a prestação do serviço ora contratado poderão ser necessários ajustes técnicos e/ou fornecimento, por parte da HOJE Telecom, de equipamentos de sua propriedade, os quais, caso necessário, serão instalados nas dependências do CONTRATANTE.
2.2.1 A prestação de Serviços ora contratada não abrange eventual fornecimento e instalação dos demais condôminos para conexão dos sinais para equipamentos, os quais devem ser objeto de negociação separada.
2.3 A prestação dos serviços.
3.2. O SCM será prestado mediante a adesão, pelo CONTRATANTEdesde que existam condições técnicas para tanto, ao plano e/ou pacote terá início no prazo máximo de serviços de seu interesse, ofertado pela CONTRATADA, em qualquer de suas modalidades.
3.3. O uso do serviço pelo CONTRATANTE implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado.
3.4. Após o período de permanência mínima, quando existente, a CONTRATADA reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e pacotes de serviços, de acordo com as normas regulatórias e legislação aplicável, comunicando o CONTRATANTE previamente 30 (trinta) diasdias a contar da data de assinatura do Termo de Adesão, e a partir de então será prestado de forma contínua.
3.5. O CONTRATANTE estará sujeito a limites para transmissão e recepção 2.4 No caso de dados, de acordo com as características e modalidade do plano e/ou pacote de serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos, alheios à vontade serem necessárias adequações técnicas nas dependências da CONTRATADA.
3.6. Na prestação do serviço serão necessários a instalados de determinados equipamentos capazes de receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, que se compromete a disponibilizar infra até a porta de acesso do local de instalação. O CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação, podendo comprar tais equipamentos a sua escolha. Poderão ser utilizados equipamentos que serão fornecidos instalados e testados pela CONTRATADA, em regime de COMODATO ou LOCAÇÃO, nas condições previamente acordadas, quando for o caso.
I - Quando da extinção do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a restituir os equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS à CONTRATADA nas mesmas condições em que foram recebidos, ou a adquiri-los, pelo valor a eles atribuído quando de seu encaminhamento, caso se negue a devolvê-los ou caso lhes tenha causado danos e se negue a repará-los integralmente.
II - Para fins de restituição dos equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCADOS, tal como previsto na cláusula anterior, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da CONTRATADA aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustados entre as partes.
3.7. A CONTRATADA não dispõe de mecanismos de segurança lógica da rede interna do CONTRATANTE, sendo do CONTRATANTE a responsabilidade pela preservação dos seus dados, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de sua rede interna.
3.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, o qual deverá respeitar as leis vigentesprazo estabelecido para início da prestação dos Serviços de que trata o item 2.3 será prorrogado pelo tempo necessário a essa adequação, usufruindo e constatada a impossibilidade técnica de prestação do Serviço de forma ética e moralServiço, o presente Contrato estará automaticamente rescindido, sem quaisquer direitos, obrigações ou ônus para qualquer das Partes.
3.8.1. O 2.5 Sem qualquer prejuízo ao disposto acima, o CONTRATANTE é exclusivamente responsável por perdasconcorda e reconhece que, lucros cessantesindependente de qualquer adequação técnica ou fornecimento de equipamentos, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou por ataques cibernéticos com destino ao conteúdo disponibilizado e hospedado pelo CONTRATANTE, ou multas decorrentes da utilização a prestação dos Serviços em desacordo com este Contrato ou com somente terá início após a legislação em vigor. A CONTRATADA não será responsabilizada penal e/ou civilmente por condutas praticadas pelo CONTRATANTEanálise e aprovação do cadastro da CONTRATANTE pela HOJE Telecom.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço