Preço base Cláusulas Exemplificativas
Preço base. 5.2.1. O Preço Base em reais (R$) por saca (sc) será definido pela Seguradora no momento da contratação do seguro e estará discriminado na Apólice/ Certificado. Poderá ser aplicado um deságio ao Preço Base, na forma de um percentual redutor do preço. Caso seja aplicado o deságio, o percentual será estipulado na Apólice/Certificado do Seguro.
Preço base. 1. O preço base de cada lote é o seguinte: O preço base do presente procedimento é de 46.275,00 € (quarenta e seis mil duzentos e setenta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2. Nos termos dos artigos 47º e 473º do Código dos Contratos Públicos (CCP) entende-se por preço base o valor máximo que a EMARP se dispõe a pagar, incluindo todos os impostos, taxas e despesas, exceto IVA.
Preço base. Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, o preço base do procedimento é de € 200 000,00 (duzentos mil euros).
Preço base. O preço máximo que a AT se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato a celebrar é de 134.000,00 € (centro e trinta e quatro mil euros), ao qual acresce o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Preço base. 1. O preço base da contratação, entendido como o preço máximo que o adjudicante se dispõe a pagar por todos os bens e prestações objeto do contrato, é de 199 521,00€ (cento e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e um euros), assim distribuídos pelas seguintes componentes: - Lote 1 – Firewall de perímetro (HA) 86 700,00 € - Lote 2 - Firewall para as unidades orgânicas 103 145,00 € - Lote 3 – Software de autenticação 9 676,00 €
1. Pela aquisição dos bens e serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente caderno de encargos, o Instituto Politécnico de Coimbra deve pagar ao adjudicatário o preço contratual, constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
2. Os preços referidos no n.º 1 inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao Instituto Politécnico de Coimbra, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objeto do contrato para o respetivo local de entrega, seguros, fretes, taxas alfandegárias, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Preço base. 1. O preço base do presente procedimento é de 145.000,00 € (cento e quarenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se devido.
2. O preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato, salvo menção expressa e específica no presente Caderno de Encargos, comprometendo-se a entidade adjudicante a pagar ao adjudicatário o preço da proposta adjudicada, acrescido de IVA, se aplicável.
3. O preço base tem como fundamento os preços de mercado adjudicados em procedimentos similares, nos termos do artigo 17.º, n.º 7 do CCP.
4. O preço contratual não é passível de ser revisto, se não nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e na legislação aplicável ao âmbito do objeto do contrato.
5. O presente procedimento assume a seguinte classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos, constante do Anexo I do Regulamento (CE) da Comissão, em vigor) – Serviços de Consultoria e de programação de software, sendo que o vocabulário principal corresponde ao código 72200000-7.
Preço base. 1. O preço base é de € 160.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal, em consonância com o Caderno de Encargos.
2. Às propostas que apresentem um preço total igual ou inferior a 50% do preço de base referido no número anterior, é considerado que se trata dum preço anormalmente baixo, de acordo com o art.º 71.º/2 do C.C.P.
Preço base. O preço base do presente procedimento é de € 44.998,98 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e oito euros e noventa e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor e decompõe-se da seguinte forma:
a) Para o perfil UX/UI Designer – Nível II, limitado ao montante máximo de € 8.495,98 (oito mil quatrocentos e noventa e cinco euros e noventa e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, cujo parâmetro base máximo/hora é de € 28,51 (vinte e oito euros e cinquenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Para o perfil Consultor tecnológico Liferay ou equivalente – Nível II, limitado ao montante máximo de € 33.070,00 (trinta e três mil e setenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, cujo parâmetro base máximo/hora é de € 33,07 (trinta e três euros e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Para o perfil Gestor de Projeto – Nível II, limitado ao montante máximo de € 3.433,00 (três mil quatrocentos e trinta e três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, cujo parâmetro base máximo/hora é de €
Preço base. Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, o preço base do procedimento é de 208 900,00 EUR (duzentos e oito mil e novecentos euros).
Preço base. O valor para efeito de preço base é de €1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros) que limita o preço contratual total, não incluindo o IVA.