PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.
5.2. O valor total estimado do contrato não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para orçamento interno da ES GÁS ao presente CONTRATO.
5.3. A CONTRATADA, ao emitir a Nota Fiscal com referência ao Pedido de Compra, deverá atentar para os valores informados em cada item de fornecimento requerido, tanto o valor total, quanto as alíquotas e valores de ICMS e IPI, quando destacados no Pedido de Compra.
5.4. Notas fiscais emitidas com valores divergentes dos constantes do Pedido de Compra impedem o lançamento do documento no sistema da ES GÁS e, consequentemente, o pagamento à CONTRATADA. Não caracterizará mora o não pagamento pela ES GÁS em decorrência de inconsistências na Nota Fiscal emitida nestas condições.
5.5. Deverão ser emitidas Notas Fiscais de Venda distintas, quando da entrega de materiais referentes a mais de um Pedido de Compra.
5.6. Quando da emissão da Nota Fiscal de Venda, a CONTRATADA deverá informar o item de material que está sendo entregue, sua quantidade, o número do Pedido de Compra e a unidade de fornecimento do Pedido de Compra.
5.7. Não serão concedidos adiantamentos a qualquer título.
5.8. Os pagamentos serão condicionados à correta apresentação dos documentos de cobrança. Os documentos de cobrança apresentados com incorreção serão devolvidos à CONTRATADA e a nova data de vencimento será contada a partir da reapresentação correta destes.
5.9. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento, pela ES GÁS, da documentação comprobatória da entrega do equipamento no endereço informado no item IV, sendo certo que, antes disso, a mercadoria deverá ter sido entregue, fiscalizada e aceita pela ES GÁS no local de destino.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. O valor total da contratação é de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais). ITENS PARA O FORNECEDOR ITEM QTD UN DESCRIÇÃO PREÇO UNIT. (R$) PREÇO TOTAL (R$) 01 01 SV CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO "CURSO DE FORMAÇÃO PARA PROFESSORES DE MATEMÁTICA: CONTRIBUIÇÕES DA PEDAGOGIA DOS MULTILETRAMENTOS E DO LETRAMENTO MATEMÁTICO PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE MATEMÁTICA" DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAGOA SANTA/MG 9.750,00 9.750,00
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. A dotação orçamentária para o presente exercício, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo, sob o seguinte número:
4.3. As partes das despesas decorrentes desta contratação, que não forem realizadas no ano corrente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
4.4. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN RFB 1.234/2012 ou legislação que venha a suceder.
4.5. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, incluindo os optantes pelo Simples Nacional, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem sujeitarem-se à retenção de imposto de renda no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
4.6. O pagamento do CONTRATADO pelo CONTRATANTE será devido a cada fornecimento realizado, em conformidade à ordem de serviço, autorização de fornecimento, nota de empenho ou outro instrumento hábil.
4.7. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, incluídos na linha de pagamento após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante.
4.7.1. A ausência de destaque ou indicação incorreta do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF no documento fiscal é considerada irregularidade na emissão dos documentos fiscais para fins do disposto no subitem anterior, sob pena de devolução ou arbitramento de alíquota ...
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. I - O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, pela locação do imóvel o valor mensal de R$ 800,00 (Oitocentos reais), perfazendo um valor global de R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. VALOR TOTAL: R$ 21.233,56 (vinte e um mil e duzentos e trinta e três mil e cinquenta e seis centavos) a serem pago em 04 parcelas mensais de R$ 5.305,89 (cinco mil e trezentos e cinco reais e oitenta e nove centavos).
6.2. As despesas decorrentes deste procedimento serão pagas em cinco parcelas, com vencimento até o décimo dia útil seguinte a prestação dos serviços.
6.3. Quando inadimplente, e período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento não for superior a quinze dias, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias do município de MONDAÍ, vigente na data de seu pagamento.
6.4. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 9.1- Os preços ofertados na Proposta Comercial do licitante, deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, taxas e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA.
9.2- Os pagamentos serão realizados conforme condições estabelecidas na Cláusula Quarta do contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. Por força deste instrumento, e desde que a CONTRATADA cumpra com todas as suas obrigações previstas neste Contrato, com a quantia disponibilizada pela SES/GO a título de investimento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total fixo e irreajustável previsto no Item E do QUADRO RESUMO.
3.1.1 No preço estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 1 – O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA, pagará à CONTRATADA pelo serviço de empreitada, objeto do presente Contrato, o valor total de R$2.401.517,69 (Dois Milhões Quatrocentos e Um Mil Quinhentos e Dezessete Reais e Sessenta e Nove Centavos), de conformidade com as planilhas da proposta.
2 - O valor acima mencionado será pago conforme medições dos serviços, após aprovação dos documentos de cobrança, devidamente atestados pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA- PA.
3 - Na hipótese de não ser efetuado o pagamento no prazo convencionado, os valores serão acrescidos de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O ESTABELECIMENTO se obriga a pagar à ACQIO ou aos fornecedores homologados, pela locação do Equipamento, o valor mensal previsto no Termo de Credenciamento.
3.1.1. O valor do aluguel será cobrado após a apuração das transações do ESTABELECIMENTO, sendo que o mês de credenciamento é considerado como M0 e o mês seguinte ao credenciamento é considerado como M1 (Mês da medição e mês da cobrança do aluguel).
3.1.2. O valor do aluguel poderá variar de acordo com o TPV do Estabelecimento Comercial, que será apurado do mês de medição (M1), conforme as condições comerciais estabelecidas na ficha de credenciamento.
3.2. O valor do aluguel será reajustado com base na variação do IGPM/FGV, ou outro índice que o substitua, a cada período de 12 (doze) meses, contados da entrega do Equipamento ou através de comunicação prévia da ACQIO.
3.3. O atraso no pagamento do valor da locação implicará na aplicação de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo resultado positivo do IGPM/FGV, ou outro índice que o substitua.
3.4. A cobrança do aluguel será efetuada todo dia 5 (cinco) de cada mês, independente do equipamento ser utilizado ou não.
3.5. Sem prejuízo da data do vencimento, o ESTABELECIMENTO autoriza que o valor da locação seja descontado dos créditos decorrentes das Transações efetuadas no Equipamento. Caso não haja créditos para tanto, o ESTABELECIMENTO deverá efetuar o pagamento da forma que vier a ser determinada pela ACQIO.
3.6. O ESTABELECIMENTO está ciente que estando inadimplente, poderá a ACQIO realizar cobrança judicial ou extrajudicial, realizada pelo seu setor de cobranças ou por terceiros que prestem esse serviço.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 7.1 Pelo serviço prestado o CLIENTE pagará mensalmente e antecipadamente à CONDAX, por meio de Boleto Bancário, o valor mensal correspondente ao Plano de Serviço que expressamente contratar junto à CONDAX.
7.2 O não recebimento do Boleto Bancário no endereço indicado pelo CLIENTE não o isenta do pagamento dos serviços prestados pela CONDAX.
7.3 Qualquer alteração na carga tributária incidente sobre os serviços, tais como, mas não se limitando a, instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, concessão de isenções, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades fiscais competentes, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificação na interpretação da legislação tributária aplicável, implicará aumento ou diminuição dos preços acordados.
7.4 Os valores cobrados pela prestação do serviço têm como data base o mês de Novembro e serão reajustados de acordo com a variação positiva do IGP-M apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
7.5 Além do valor mensal devido pelo CLIENTE, poderá haver a incidência da cobrança de outros serviços, tais como, mas não se limitando a: instalação, habilitação, mensalidade, transferência de endereço, assistência técnica oriunda de problema ocasionado pelo CLIENTE e visitas improdutivas. Os valores pela prestação de serviços serão divulgados pela CONDAX no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
7.6 O não pagamento do Boleto Bancário no seu vencimento, sujeitará o CLIENTE: a) Incidência de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, contados a partir de seu vencimento, atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total apurado, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. O MUNICIPIO pagará à CONTRATADA pelas apresentações artísticas a importância no valor global de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta mil reais), sendo 50% antes da apresentação e 50% após a apresentação. O pagamento será efetuado após a realização do Evento, pela CONTRATANTE, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo responsável da unidade recebedora dos serviços.