Princípio geral. Sem prejuízo do disposto no capítulo anterior «Comis- são paritária», as partes aceitam, quando o considerem ade- quado, utilizar o sistema de mediação laboral em momento prévio a qualquer outro meio de resolução de conflitos, para qualquer litígio laboral decorrente do presente CCT ou em relação ao mesmo, desde que não estejam em causa direitos indisponíveis ou não resultem de acidentes de trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva
Princípio geral. Sem prejuízo do disposto no capítulo anterior «Comis- são paritária», as partes aceitam, quando o considerem ade- quado, utilizar o sistema de mediação laboral em momento prévio a qualquer outro meio de resolução de conflitos, para qualquer litígio laboral decorrente do presente CCT ACT ou em relação ao mesmo, desde que não estejam em causa direitos indisponíveis ou não resultem de acidentes de trabalho.
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Princípio geral. Sem prejuízo do disposto no capítulo anterior «Comis- são comissão paritária», as partes aceitam, quando o considerem ade- quadoconside- rem adequado, utilizar o sistema de mediação laboral em momento prévio a qualquer outro meio de resolução de conflitos, para qualquer litígio laboral decorrente do presente CCT ACT ou em relação ao mesmo, desde que não estejam em causa direitos indisponíveis ou não resultem de acidentes de trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
Princípio geral. Sem prejuízo do disposto no capítulo anterior «Comis- comis- são paritária», as partes aceitam, quando o considerem ade- quado, utilizar o sistema de mediação laboral em momento prévio a qualquer outro meio de resolução de conflitos, para qualquer litígio laboral decorrente do presente CCT ACT ou em relação ao mesmo, desde que não estejam em causa direitos indisponíveis ou não resultem de acidentes de trabalho.
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Samples: Regulamentação Do Trabalho