Princípio geral. 1- As partes outorgantes do presente ACT comprometem- -se a prestar mutuamente e em tempo útil toda a informação possível que permita aprofundar o conhecimento da reali- dade sectorial, das implicações e impacte das normas con- tratuais estabelecidas e aferir o respectivo cumprimento e adequações. 2- As partes outorgantes do presente ACT reconhecem a necessidade de promover, desenvolver e concretizar, de for- ma continuada e regular, mecanismos que incentivem o diá- logo entre as entidades directa ou indirectamente outorgan- tes deste ACT e accionar em tempo útil a consulta prévia e participações dos agentes sociais intervenientes neste sector. 1- A LACTICOOP - União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, UCRL, e a LACTICOOP, SGPS - Unipessoal, L.da, na qualidade de outorgantes deste ACT, asseguram aos representantes dos trabalhadores ao seu serviço - delegados sindicais do sindicato outorgante deste ACT, o direito à informação e consulta, nos termos da Direc- tiva Comunitária n.º 2002/14/CE, de 11 de Março, transposta para a legislação nacional através do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. 2- As partes outorgantes deste ACT acordarão durante a sua vigência a metodologia para a criação da Instância de Informação e Consulta.
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Princípio geral. 1- As partes outorgantes do presente ACT comprometem- -se CCT comprometem-se a prestar mutuamente e em tempo útil toda a informação possível que permita aprofundar o conhecimento da reali- dade realidade sectorial, das implicações e impacte das normas con- tratuais contratuais estabelecidas e aferir o respectivo cumprimento e adequações.
2- As partes outorgantes do presente ACT CCT reconhecem a necessidade de promover, desenvolver e concretizarconcreti- zar, de for- ma forma continuada e regular, mecanismos que incentivem o diá- logo diálogo entre as entidades directa ou indirectamente outorgan- tes indirec- tamente outorgantes deste ACT CCT e accionar em tempo útil a consulta prévia e participações dos agentes sociais intervenientes neste sector.
1- A LACTICOOP ADCP - União Associação das Adegas Cooperativas do Centro de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, UCRL, e a LACTICOOP, SGPS - Unipessoal, L.da, Portugal na qualidade de outorgantes outorgante deste ACTCCT, bem como as Adegas Cooperativas suas filiadas, asseguram aos representantes dos trabalhadores ao seu serviço - delegados sindicais do Sindicato da Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB, na qualidade de sindicato outorgante deste ACTCCT, o direito à informação e consulta, nos termos da Direc- tiva Directiva Comunitária n.º 2002/14/2002/14/ CE, de 11 de Marçomarço, transposta trans- posta para a legislação nacional através do Código do Trabalho, Lei n.º 7/200923/2012, de 12 25 de Fevereirojunho.
2- As partes outorgantes deste ACT CCT acordarão durante a sua vigência a metodologia para a criação da Instância instân- cia de Informação informação e Consultaconsulta.
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Samples: Contrato Coletivo
Princípio geral. 1- As partes outorgantes do presente ACT CCT comprometem- -se a prestar mutuamente e em tempo útil toda a informação possível que permita aprofundar o conhecimento da reali- dade sectorial, das implicações e impacte das normas con- tratuais estabelecidas e aferir o respectivo cumprimento e adequações.
2- As partes outorgantes do presente ACT CCT reconhecem a necessidade de promover, desenvolver e concretizar, de for- ma continuada e regular, mecanismos que incentivem o diá- logo entre as entidades directa ou indirectamente outorgan- tes deste ACT CCT e accionar em tempo útil a consulta prévia e participações dos agentes sociais intervenientes neste sector.
1- A LACTICOOP ADCP - União Associação das Adegas Cooperativas do Centro de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, UCRL, e a LACTICOOP, SGPS - Unipessoal, L.da, Portugal na qualidade de outorgantes outorgante deste ACTCCT, bem como as adegas cooperativas suas filiadas, asseguram aos representantes dos trabalhadores ao seu serviço - delegados dele- gados sindicais do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB, na qualidade de sindicato outorgante ou- torgante deste ACTCCT, o direito à informação e consulta, nos termos da Direc- tiva Directiva Comunitária n.º 2002/14/2002/14/ CE, de 11 de Marçomarço, transposta para a legislação nacional através do Código do Trabalho, Lei n.º 7/200923/2012, de 12 25 de Fevereirojunho.
2- As partes outorgantes deste ACT CCT acordarão durante a sua vigência a metodologia para a criação da Instância de Informação e Consulta.
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Samples: Regulamentação Do Trabalho
Princípio geral. 1- As partes outorgantes do presente ACT CCT comprometem- -se se a prestar mutuamente e em tempo útil toda a informação possível que permita aprofundar o conhecimento da reali- dade sectorial, das implicações e impacte das normas con- tratuais estabelecidas e aferir o respectivo cumprimento e adequações.
2- As partes outorgantes do presente ACT CCT reconhecem a necessidade de promover, desenvolver e concretizar, de for- ma continuada e regular, mecanismos que incentivem o diá- logo entre as entidades directa ou indirectamente outorgan- tes deste ACT CCT e accionar em tempo útil a consulta prévia e participações dos agentes sociais intervenientes neste sector.
1- A LACTICOOP - União ADCP – Associação das Adegas Cooperativas do Centro de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, UCRL, e a LACTICOOP, SGPS - Unipessoal, L.da, Portugal na qualidade de outorgantes outorgante deste ACTCCT, bem como as Adegas Cooperativas suas filiadas, asseguram aos representantes dos trabalhadores ao seu serviço - delegados — dele- gados sindicais do sindicato outorgante deste ACTCCT, o direito à informação e consulta, nos termos da Direc- tiva Comunitária Directiva Comunitá- ria n.º 2002/14/2002/14/ CE, de 11 de Março, transposta para a legislação legis- lação nacional através do Código do Trabalho, Lei n.º 7/200923/2012, de 12 25 de FevereiroJunho.
2- As partes outorgantes deste ACT CCT acordarão durante a sua vigência a metodologia para a criação da Instância de Informação e Consulta.
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Samples: Convenção Coletiva