Princípios Cláusulas Exemplificativas
Princípios. As atividades exercidas pelo BANCO relativamente ao tratamento de dados pessoais observam, além da boa-fé, os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso, da qualidade dos dados, da transparência, da segurança, da prevenção e da não discriminação.
Princípios. O signatário compromete-se a agir de acordo com os seguintes princípios:
Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.4.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial.
Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.4.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial.
10.3 Controle legislativo. 10.4 Improbidade administrativa. 10.4.1 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 11 Processo administrativo. 11.1 Lei nº 9.784/1999 e suas alterações. 12 Licitações e contratos administrativos. 12.1 Legislação pertinente.
12.1.1 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.1.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 12.1.3 Decreto nº 26.851/2006 e suas alterações. 12.1.4 Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações (sistema de registro de preços). 12.1.5 Lei nº 12.462/2011 e suas alterações (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). 12.2 Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 424/2016 e suas alterações. 12.3 Fundamentos constitucionais. 13 Lei nº 13.019/2014 e suas alterações. 14 Lei nº 12.527/2011 e suas alterações (Lei de Acesso à Informação). 15 Lei nº 13.709/2018 e suas alterações (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD).
Princípios. Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 5.3
Princípios. 10.2 Contratos em geral.
Princípios. 11.2 Classificação. 11.3
Princípios. 10.2.6 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 10.2.7 Modalidades. 10.2.8 Tipos. 10.2.9 Procedimento. 10.2.10 Anulação e revogação.
Princípios. I. A atuação do grupo de trabalho observará os seguintes princípios:
II. A defesa eficiente e resolutiva da ordem jurídica constitucional e infraconstitucional nacional, penal, processual penal, civil e processual civil, coletiva e difusa e processual coletiva;
III. A observância da independência funcional, da indivisibilidade na atuação institucional e o fortalecimento da unidade do Ministério Público;
IV. O desenvolvimento de estudos, pesquisas e de estratégias de atuação recursal nos Tribunais Superiores com ênfase na relevância do bem jurídico tutelado e nas teses fundamentais para efetiva atuação do Ministério Público como instituição constitucional;
V. O desenvolvimento de novas estratégias de atuação recursal perante os Tribunais Superiores amparadas em indicadores de esforço, de resultado e de impacto social;
VI. O desenvolvimento e o aperfeiçoamento de técnicas de prequestionamento no direito penal, processual penal, civil e processual civil, coletivo e processo coletivo, constitucional e infraconstitucional nacional, atuando para fomentar o seu exercício desde o nascedouro da causa penal, coletiva e cível, em diálogo constante com os órgãos e unidades do Ministério Público que atuam na área criminal, cível e na tutela dos direitos difusos e coletivos;
VII. O desenvolvimento de diretrizes para a atuação estratégica em observância à garantia constitucional da duração razoável do processo, com ênfase aos bens jurídicos fundamentais para a sociedade e às demandas com tutela de urgência que envolvam direitos fundamentais relativos à vida e sua existência com dignidade, inclusive promovendo soluções autocompositivas, conforme critérios a serem estipulados pelo grupo de trabalho, a partir de reuniões e/ou procedimentos de estudos e pesquisas, programa de atuação estratégica integrada e planos de ações;
VIII. O desenvolvimento de trabalhos para a priorização de atuação estratégica planejada para as causas criminais, cíveis e para as causas com bens jurídicos fundamentais relacionados ao direito à vida e à existência com dignidade, assim como em relação a bens jurídicos fundamentais difusos de relevante impacto social, inclusive para fins de autocomposição, condenação à reparação de danos morais e materiais;
IX. O desenvolvimento de estudos e trabalhos para o uso racional de recursos e medidas, com a seleção de causas repetitivas, a fixação de testes de fatores para o ciente qualificado e a recorribilidade responsável, além de outras estratégias previamen...
Princípios. 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descen- tralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: ser- viços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pú- blica. 10.2 Controle judicial.
10.3 Controle legislativo. 10.4 Impro- bidade administrativa: Lei nº 8.429/1992. 11 Processo administrativo.
11.1 Lei n.º 9.784/1999. 12 Licitações e contratos administrativos.