PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO. 9.1. Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues no local designado para a sessão, previsto no preâmbulo deste Edital para a apresentação da proposta; 9.2. O licitante poderá se fazer representar neste certame desde que, no início da sessão pública de abertura dos envelopes, seu representante apresente carta credencial ou procuração, e cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão; 9.3. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados serão iniciados, em ato público, no horário e local estabelecidos neste Edital; 9.4. Aberto o envelope nº 01 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes; 9.4.1. Os envelopes nº 02 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 15(quinze) dias corridos da homologação, após o que serão inutilizados. 9.5. Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial); 9.5.1. Caso não ocorra a hipótese prevista no item 9.5. A Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial); 9.6. Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados; 9.7. O vencedor da presente licitação deverá assinar o instrumento de contrato, cuja minuta, Xxxxx XXXX é parte integrante deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 9.8. Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado; 9.8.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
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Samples: Contract for Construction Services
PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO. 9.1. 4.1- Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues no local designado para a sessãona Sala da Comissão Permanente de Licitações – Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 183 – 1º subsolo, Centro, São Paulo – SP, XXX 00000-000, até o horário previsto no preâmbulo deste neste Edital para a apresentação da proposta;.
9.2. 4.2- O licitante poderá fazer-se fazer representar neste certame desde que, no início da sessão pública de abertura dos envelopespública, seu representante legal apresente carta credencial ou procuração, e cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;
9.3. 4.2.1- Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial conforme Anexo IX deste edital, ou procuração pública ou particular;
a) Nos casos de apresentação de Carta Credencial ou procuração particular, o representante deverá apresentar documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou;
4.2.2- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
4.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados interessados, serão iniciados, iniciados em ato público, público no horário e local estabelecidos neste Edital;.
9.4. Aberto o envelope 4.4- Abertos os envelopes nº 01 1 (documentação de habilitação), ) os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes. Em seguida, a Comissão decidirá motivadamente, pela habilitação ou inabilitação dos proponentes;
9.4.1. 4.4.1- Os envelopes nº 02 2 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 15(quinze) quinze dias corridos contado a partir da homologação, após o que serão inutilizados.
9.5. 4.5- Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequênciaseqüência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
9.5.1. 4.5.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 9.5. A 4.5, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);.
9.6. 4.6- Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
4.7- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no DOE, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado.
4.8- As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei;
9.7. O vencedor 4.8.1- As impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração - DGA, protocolados diretamente na Seção de Licitações - DM-5;
4.8.2- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da presente licitação deverá assinar o instrumento Comissão Permanente de contratoLicitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas;
4.8.3- Admite-se impugnação e recursos por intermédio de “fac-simile” ou e- mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx para impugnações ou xxx@xxx.xx.xxx.xx para recursos), cuja minutaficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, Xxxxx XXXX é parte integrante deste Edital, nos respectivos setores no prazo de 05 (cinco48 horas.
4.9- Os recursos em face das decisões da CPL - Comissão Permanente de Licitações nas fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados à Presidência para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
a) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena na fase de decair do direito à contratação se não habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o fizer, sem prejuízo julgamento das sanções previstas neste Editalpropostas;
9.8. Para assinatura b) na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) certame e adjudicação do valor contratado;
9.8.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;objeto ao vencedor.
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Samples: Construction Contract
PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO. 9.1. 5.1 Os envelopes nº 1 e nº 2 contendolicitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão apresentar o credenciamento FORA DOS ENVELOPES, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues no local designado diretetameente para a sessão, previsto no preâmbulo deste Edital para a apresentação da proposta;
9.2. O licitante poderá se fazer representar neste certame desde que, no início da Comissão de Licitação na sessão pública de abertura dos envelopesenvelopes e poderá ser representados por:
5.1.1 Titular da empresa licitante, seu representante apresente carta credencial devendo apresentar documento de identificação oficial com foto, acompanhado do ato constitutivo da empresa em vigor ou procuraçãocertidão simplificada, comprovando os poderes para exercerem direitos e cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder assumir obrigações em decorrência de decisãotal investidura;
9.3. 5.1.2 Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou carta de credenciamento, com firma reconhecida, datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da Empresa com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial com foto e do do ato constitutivo da empresa em vigor ou certidão simplificada, comprovando os poderes para substabelecer;
5.2 Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados serão iniciados, em ato público, no horário e local estabelecidos neste Edital;
9.4. Aberto o envelope 5.3 Abertos os envelopes nº 01 (documentação de habilitação)1 - HABILITAÇÃO, os documentos serão conferidos e rubricados os documentos pela Comissão Permanente de Licitações e facultativamente pelos representantes presentes;
9.4.1. Os envelopes nº 02 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 15(quinze) dias corridos da homologação, após o que serão inutilizados.
9.5. 5.4 Havendo concordância de todos os licitantes presentes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial)- PROPOSTA COMERCIAL;
9.5.1. 5.5 Caso não ocorra a hipótese prevista no item 9.5. A acima, a Comissão Permanente de Licitações marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial)- PROPOSTA COMERCIAL;
9.6. 5.6 Das sessões lavrar-se-ão serão lavradas atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados;
9.7. O vencedor da presente licitação deverá assinar 5.7 Observado o instrumento de contrato, cuja minuta, Xxxxx XXXX é parte integrante disposto deste Edital, no prazo o critério de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocaçãojulgamento será o de MAIOR VALOR OFERTADO, podendo a ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administraçãopago mensalmente pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas observadas as demais condições definidas neste Edital;.
9.85.8 No caso de propostas comerciais apresentadas com o mesmo valor, será adotado o sorteio como critério de desempate, observando art. Para assinatura do contrato45, §2º e art. 3º, 2º da Lei nº 8666/93.
5.9 Não será permitida a empresa adjudicatária deverá comprovar outorga de concessão de uso ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores deste Município, bem como, as pessoas ligadas a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco qualquer deles, por cento) do valor contratado;
9.8.1. A garantia poderá ser prestada matrimonio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;adoção.
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Samples: Concessão De Uso
PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO. 9.1. 4.1- Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues no local designado para a sessãona Sala da Escola de Contas Públicas, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 0°xxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 01017- 906, São Paulo - SP, até o horário previsto no preâmbulo deste neste Edital para a apresentação da proposta;.
9.2. 4.2- O licitante poderá fazer-se fazer representar neste certame desde que, no início da sessão pública de abertura dos envelopespública, seu representante legal apresente carta credencial ou procuração, e cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão.
4.2.1- Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial conforme Anexo IX deste edital, ou procuração pública ou particular;
9.3. a) Nos casos de apresentação de Carta Credencial ou procuração particular, o representante deverá apresentar documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou;
4.2.2- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
4.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados interessados, serão iniciados, iniciados em ato público, público no horário e local estabelecidos neste Edital;.
9.4. Aberto o envelope 4.4- Abertos os envelopes nº 01 1 (documentação de habilitação), ) os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes;. Em seguida, a Comissão decidirá motivadamente, pela habilitação ou inabilitação dos proponentes.
9.4.1. 4.4.1- Os envelopes nº 02 2 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 15(quinze) quinze dias corridos contado a partir da homologação, após o que serão inutilizados.
9.5. 4.5- Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequênciaseqüência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
9.5.1. 4.5.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 9.5. A 4.5, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);.
9.6. 4.6- Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
4.7- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no DOE, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado.
4.8- As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei;
9.7. O vencedor 4.8.1- As impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração - DGA, protocolados diretamente na Seção de Licitações - DM-5;
4.8.2- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da presente licitação deverá assinar o instrumento Comissão Permanente de contratoLicitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas.
4.8.3- Admite-se impugnação e recursos por intermédio de “fac-simile” ou e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx para impugnações ou xxx@xxx.xx.xxx.xx para recursos), cuja minutaficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, Xxxxx XXXX é parte integrante deste Edital, nos respectivos setores no prazo de 05 (cinco48 horas.
4.9- Os recursos em face das decisões da CPL - Comissão Permanente de Licitações nas fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados à Presidência para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
a) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena na fase de decair do direito à contratação se não habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o fizer, sem prejuízo julgamento das sanções previstas neste Editalpropostas;
9.8. Para assinatura b) na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) certame e adjudicação do valor contratado;
9.8.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;objeto ao vencedor.
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Samples: Construction Contract
PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO. 9.1. Os envelopes nº 1 e 1, nº 2 e n° 3 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação habilitação, proposta técnica e a proposta comercial deverão ser entregues no local designado para a sessão, previsto no preâmbulo deste Edital para a apresentação da proposta;
9.2. O licitante poderá se fazer representar neste certame desde que, no início da sessão pública de abertura dos envelopes, seu representante apresente carta credencial ou procuração, com a firma do representante legal da empresa que assina devidamente reconhecida em cartório, e cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;
9.3. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados serão iniciados, em ato público, no horário e local estabelecidos neste Edital;
9.4. Aberto o envelope nº 01 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes;
9.4.1. Os envelopes nº 02 e n° 03 (proposta técnica e comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 15(quinze) dias corridos da homologação, serão devolvidos aos licitantes desde que não tenha havido recurso ou após o que serão inutilizadosseu julgamento.
9.5. Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercialtécnica);; e mantendo o mesmo procedimento a abertura do envelope n° 3 (proposta técnica).
9.5.1. Caso não ocorra a hipótese prevista no item 9.5. A Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta técnica) e mantendo o mesmo procedimento, após a abertura do envelope de proposta técnica, o envelope n°3 (proposta comercial);.
9.5.2. Aberto o envelope de proposta técnica das licitantes habilitadas, as propostas serão rubricadas e analisadas pelas participantes para posteriormente ser pela Comissão Permanente de Licitação.
9.5.3. Após a analise e atribuição da pontuação das propostas técnicas, a Comissão Permanente de Licitações informará o resultado e a classificação de cada uma delas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos.
9.5.4. Na hipótese de algum licitante ser considerado inabilitado pela Comissão Permanente de Licitações e decidir interpor recurso dentro do prazo estabelecido em edital, haverá a suspensão da reunião, ficando os envelopes com as respectivas propostas para serem abertos em outra reunião, em data a ser fixada posteriormente, quando da decisão de todos os recursos julgados.
9.6. Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados;
9.7. O vencedor da presente licitação deverá assinar o instrumento de contrato, cuja minuta, Xxxxx XXXX é parte integrante deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.8. Para assinatura do contratoNão serão considerados motivos de desclassificação simples omissões ou irregularidades, desde que irrelevantes para o procedimento da licitação, não causem prejuízo para a Administração e não firam os direitos das demais licitantes e não contrarie a Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
9.9. A participação na licitação, através da apresentação de envelope com proposta, implicará na aceitação plena e irretratável das normas e especificações que a ordenam;
9.10. A inobservância de qualquer das condições ora estabelecidas importará em desclassificação da proposta, podendo, contudo, a empresa adjudicatária deverá comprovar Comissão, no interesse da Administração, relevar omissões puramente formais, desde que sanáveis no prazo que vier a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratadofixar;
9.8.19.11. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:licitante que se fizer representar no ato da abertura do envelope contendo a proposta deverá fazê-lo através de Diretor ou Sócio Gerente, munido da cópia do contrato social atualizada e documento de identificação ou, ainda, através de representante munido de documento de identificação e procuração, com firma reconhecida, de pessoa legalmente capacitada para a outorga;
a. Caução 9.12. As comunicações referentes a este certame serão publicadas no DOE e em dinheiro ou títulos Jornal de circulação local;
9.13. Os documentos constantes nos envelopes, após a abertura, serão juntados ao processo respectivo, com as folhas numeradas e rubricadas pelos membros da dívida públicaComissão e, facultativamente, pelas licitantes presentes;
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Samples: Registro De Preços