PROCEDIMENTOS AUXILIARES. 3.4.1. Além do processo principal que documentará a formalização da extinção contratual (por termo, caducidade, relicitação ou outra hipótese), o encerramento contratual é composto por diversos procedimentos auxiliares que tramitam em paralelo.
PROCEDIMENTOS AUXILIARES. (art. 29 da Lei e art. 77 do Decreto) São procedimentos auxiliares:
PROCEDIMENTOS AUXILIARES. 13 CAPÍTULO I – PRÉ-QUALIFICAÇÃO 13 CAPÍTULO II – CADASTRAMENTO 15
PROCEDIMENTOS AUXILIARES. 65 TÍTULO I - PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE 65 TÍTULO II - CADASTRAMENTO 66
PROCEDIMENTOS AUXILIARES. Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
PROCEDIMENTOS AUXILIARES. Artigo 78
PROCEDIMENTOS AUXILIARES. Artigo 78 - Pré-qualificação permanente ................................................................................. 89
PROCEDIMENTOS AUXILIARES. CAPÍTULO I
PROCEDIMENTOS AUXILIARES. O § 1º do artigo 28 do projeto da nova lei de licitações dispõe que a Administração Pública poderá se utilizar de procedimentos auxiliares para as licitações. Segundo o artigo 77 do projeto da nova lei de licitações, existem cinco procedi- mentos auxiliares: 1) credenciamento; 2) pré-qualificação; 3) Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI); 4) Sistema de Registro de Preços; e 5) registro cadastral. Os procedimentos auxiliares podem ser divididos em dois grupos, os que resul- tam na contratação de um licitante e os que antecedem à licitação e possuem um caráter preparatório. No primeiro grupo estão o credenciamento e o Sistema de Registro de Preços; no segundo grupo enquadram-se a pré-qualificação, o Proce- dimento de Manifestação de Interesse (PMI) e o registro cadastral.
PROCEDIMENTOS AUXILIARES. Os artigos 29 a 33 da Lei estabelecem procedimentos auxiliares que apresenta finalidades específicas que são: “pré-qualificação permanente que objetiva identificar possíveis fornecedores que apresente condições de habilitação exigidas, bem como locais e condições previamente estabelecidos”; o cadastramento é composto por registros cadastrais que são divulgados e estarão permanentemente abertos; sistema de registro de preços que está previsto na Lei de Licitações a qual consiste na seleção de propostas em procedimento licitatório, colocadas à disposição para contratações futuras; e o catálogo eletrônico composto por padrões de compras, serviços e obras informatizados que se destina a busca de padronização de itens que poderão ser adquiridos pela Administração Pública, segundo explicação de Xxxxxxxx (2018). Além de tais aspectos positivos elencados acima, Xxxxx (2017) ainda ressaltou que o