PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. O RappiBank sempre enviará o Cartão bloqueado para utilização, em qualquer das funções aqui informadas. O desbloqueio pode ser realizado via aplicativo ou por meio de um dos canais de atendimento disponibilizados;
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA a) Como medida de segurança, você deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo seu uso por terceiros; (ii) memorizar a senha do seu Cartão e mantê-la em sigilo, não informando-a a terceiros;
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. 4.1 Ao receber o seu Cartão, confira os dados pessoais nele contidos. Por medida de segurança, a EMISSORA sempre enviará o Cartão bloqueado para utilização, em qualquer das funções aqui informadas. O desbloqueio pode ser realizado via aplicativo KAB ou por meio de um dos canais de atendimento disponibilizados pela EMISSORA. 4.2 O TITULAR é responsável pelo uso e guarda do seu Cartão, assim como respectivas senhas. 4.3 Como medida de segurança, o TITULAR deve: (i) guardar o seu Cartão em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar senhas, e mantê-las em sigilo, NUNCA as informando a terceiros; (iii) nunca anotar as senhas em conjunto com seu Cartão; e (iv) nunca exibir seu Cartão em locais públicos, especialmente em mídias sociais. 4.4 Caso seu Cartão seja, de qualquer forma, divulgado em locais públicos, tais como mídias sociais, a EMISSORA poderá providenciar o cancelamento do Cartão, como medida de segurança. 4.5 A EMISSORA poderá bloquear o seu Cartão, em todas as funções contratadas, preventivamente caso verifique operações fora do seu padrão de uso, suspeitas de crimes financeiros, inconsistências cadastrais, utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com a EMISSORA, ou na legislação vigente aplicável; e/ou o TITULAR deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da sua identidade e renda. 4.6 Ainda como medida de segurança, caso Você decida utilizar outro smartphone que não aquele que o TITULAR tenha utilizado para cadastro, a EMISSORA poderá solicitar que o TITULAR confirme algumas informações com a finalidade de garantir a sua segurança. Caso a EMISSORA entenda que não houve o atendimento das informações de forma correta a garantir sua identidade, poderá não autorizar a utilização do aplicativo no seu novo aparelho, e/ou até mesmo bloquear o seu Cartão preventivamente. 4.7 O TITULAR deverá manter seu e-mail sempre atualizado para que a EMISSORA possa realizar procedimentos de segurança necessários para a prestação dos serviços. A EMISSORA poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade de seu acesso. 4.8 O TITULAR deve observar a existência prévia de crédito na sua CONTA DE PAGAMENTO PÓS-PAGA KAB, bem como o período de validade impresso no Cartão. Não obstante, a EMISSORA, visando à sua segurança e para evitar o uso fraudulento do Cartão, poderá eventualmente limitar ou restringir o uso do Cartão.
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes medidas de segurança, as quais serão devidamente fiscalizadas pelo CONTRATANTE:
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. A COMCAP garantirá para os trabalhos em ruas, rodovias e na Via Expressa a sinalização padrão, bem como, solicitará à Polícia Rodoviária, Guarda Municipal e Polícia Militar de Santa Catarina, cursos de segurança no trânsito.
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. 3.1. Na realização de transferência com cartão de débito, a CONTRATADA deverá exigir um documento de identificação (RG, CNH, OAB, CREA, etc.) e confrontá-lo com o nome impresso no Cartão de Débito. Caso haja divergência, não deverá ser dada sequência a transação de transferência.
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. 3.1. A Lei Complementar n.º 105 de 10 de janeiro de 2001, garante ao cliente o direito a confidencialidade de suas informações bancárias, portanto, a CONTRATATA deverá manter o mais completo sigilo em relação às informações exibidas nos extratos dos clientes. 3.2. A CONTRATADA será responsável pela segurança e integridade das informações impressas nos extratos emitidos, devendo evitar tomar conhecimento das informações nele contidas, providenciando a imediata entrega do comprovante ao cliente, sem prévia leitura de seu teor. 3.3. A CONTRATADA também deverá certificar-se que seus colaboradores, ligados direta ou indiretamente à prestação do serviço, objeto deste Anexo foram devidamente orientados a respeito do sigilo bancário do cliente, bem como sobre responsabilidade pela divulgação indevida e/ou descuidada ou incorreta utilização.
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. A EMPRESA garantirá para os trabalhos em ruas, rodovias e na Via Expressa a sinalização padrão, bem como, proteção da Polícia Rodoviária solicitada oficialmente pela Empresa.
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. 10.1. A Conta Bari e a Plataforma são de seu uso pessoal e os cartões atrelados à sua Conta Bari são de seu uso pessoal ou de uso pessoal ao usuário por você indicado, sendo a utilização destes condicionados ao uso de fatores de autenticação determinados pelo Banco, incluindo senhas, biometria elegível e ligações telefônicas gravadas, dentre outras formas previstas pelo Banco. 10.1.1. A movimentação da Conta Bari, o uso de cartões e a contratação de produtos e serviços junto ao Banco serão condicionados ao uso de 1 (um) ou mais fatores de autenticação, a critério do Banco. 10.2. Como medida de segurança, você e, se for o caso, usuários de cartões atrelados à sua Conta Bari, devem: (i) memorizar suas senhas e mantê-las em sigilo, nunca a informando a terceiros; (ii) nunca gravar senhas, de forma automática ou intencional, em computadores e outros aparelhos; (iii) nunca anotar ou guardar as senhas junto aos cartões; (iv) evitar a utilização da Plataforma em equipamentos ou redes públicas ou de terceiros; (v) manter aplicativo do Banco e outras Plataformas sempre atualizados, utilizando, para tanto, aparelhos que possuam requisitos mínimos que permitam o uso do aplicativo ou de outras Plataformas sempre na versão mais atual, conforme especificações técnicas a exclusivo critério do Banco; (vi) guardar os cartões em segurança; e (vii) nunca permitir o uso por terceiros da Plataforma, dos cartões e das senhas. 10.2.1. . Se você esquecer sua senha, você poderá solicitar uma nova senha ao Banco através dos Canais de Atendimento ao Consumidor.