PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes. 20.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital. 20.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas. 20.1.3 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços. 20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital. 20.1.5 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1. 20.1.6 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação. 20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos. 20.1.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 20.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
20.1.2 20.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 20.1.3. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
20.1.4 20.1.4. A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 20.1.5. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1.
20.1.6 20.1.6. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 20.1.7. Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 20.1.8. A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreement
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. Serão realizadas sessões públicas, observados 11.1 O presente certame será conduzido de acordo com os procedimentos previstos estabelecidos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presenteslegislação em vigor.
20.1.1 11.2 A participação de representante de qualquer licitante LICITANTE dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital10.
20.1.2 Os 11.3 Serão realizadas 2 (duas) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor.
11.4 De todas as sessões públicas, será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da CL e pelos representantes das licitantes LICITANTES presentes.
11.4.1 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os representantes das LICITANTES presentes poderão nomear comissão constituída de apenas alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e para rubricar os Documentos de Habilitação lacres dos INVÓLUCROS 1, 2, 3, 4 e as Propostas 5 e os documentos constantes dos INVÓLUCROS Nº 2, 3, 4 e 5, nas respectivas sessões públicas.
20.1.3 11.5 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital e em seus Anexos busquem o atingimento das finalidades da licitação, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, que não contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos interessados, nos termos do art. 31, caput, da Lei nº 13.303/2016. Para tanto, poderão, no interesse do BANCO, relevar aspectos puramente formais nas Propostas Técnicas, Propostas de Preços e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas LICITANTES, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta LICITAÇÃO.
11.6 A CL poderá, em qualquer fase do processo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, ou proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível da(s) LICITANTE(S), para a realização do objeto desta licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste Edital e em seus Anexos.
11.6.1. Nesse caso, a CL ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Marketing Promocional, até a abertura do INVÓLUCRO nº 2.
11.7 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros INVÓLUCROS com as Propostas Técnicas e de Preçospropostas técnicas.
20.1.4 11.8 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1.
20.1.6 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 A Comissão Especial de Licitação CL poderá alterar as datas ou as pautas das sessõesreuniões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveisaplicadas.
11.9 À exceção da Proposta Técnica, que será analisada e julgada por uma Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão de responsabilidade da CL, a qual será responsável pela condução das sessões públicas e pela composição do processo até o seu encerramento.
11.10 Os INVÓLUCROS das LICITANTES desclassificadas que não puderem ser devolvidos nas sessões públicas ficarão à disposição das interessadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação, no sítio eletrônico do BANCO, do resultado de julgamento desta LICITAÇÃO, após o que serão destruídos.
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PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 23.1 Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 23.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 8.1 deste Edital.
20.1.2 23.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 23.1.3 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 23.1.4 O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços e o a análise dos Documentos de Habilitação das licitantes classificadas nesse julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste no presente Edital.
20.1.5 23.1.5 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou à adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.120.4.1.
20.1.6 23.1.6 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 23.1.7 Por ocasião da abertura apreciação das Propostas Técnica e de Preços e dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial Documentos de Licitação e pelas Habilitação às vistas das licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução direta, sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 23.1.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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Samples: Concorrência, Contratação De Serviços De Publicidade
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. Serão S erão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 20.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
20.1.2 20.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 20.1.3. Os integrantes da Subcomissão Técnica S ubcomissão T écnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas T écnicas e de Preços. Em analogia ao art. 11, §1º, Lei nº 12.232/2010.
20.1.4 20.1.4. A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o julgamento das Propostas Técnicas T écnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital, Art.44, Lei nº 8.666/1993.
20.1.5 20.1.5. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica T écnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo T ermo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão TécnicaS ubcomissão T écnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1.
20.1.6 20.1.6. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica S ubcomissão T écnica no processo de julgamento das Propostas Técnica T écnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 20.1.7. Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 20.1.8. A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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Samples: Termo De Recebimento De Edital
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.118.1. Serão realizadas 04 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 18.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 7.1 deste Editalato.
20.1.2 18.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 18.1.3. A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência.
18.1.4. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros envelopes com as Propostas Técnicas Técnica e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 18.1.5. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste EditalAto.
20.1.5 18.1.6. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrênciaConcorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 18.1.7. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 18.1.8. A Comissão Especial Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
18.1.9. Se os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta Concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Diretoria de Licitações - DILIC providenciará sua destruição.
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PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. Serão realizadas I" ~ •.•• '
4.1 Os Invólucros nO 1 e nO2 serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações no local, dia e hora previstos no preãmbulo deste Edital e abertos em sessões públicas.
4.2 Os trabalhos serão conduzidos da seguinte forma:
4.2.1 O Invólucro n° 1 será aberto no dia, observados os procedimentos local e hora previstos neste no preãmbulo deste Edital e na legislação, das quais os documentos serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes.
4.2.2 O exame da documentação do Invólucro n° 1 poderá ocorrer no mesmo dia do seu recebimento ou em data a ser marcada pela Comissão de Licitação.
4.2.3 Caso a segunda sessão não ocorra imediatamente após a primeira, o Invólucro nO 2 será rubricado em seu fecho pelos representantes das membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes.
20.1.1 4.2.4 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia prêvia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital"3.1 d)".
20.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para4.2.5 Da reunião lavrar-se-á ata, em seu nomena qual serão registradas todas as ocorrências e que, tomar conhecimento e rubricar os Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 Os integrantes ao [mal, será assinada pelos membros da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1.
20.1.6 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes
4.3 A Comissão de Licitação anunciará o resultado da fase de habilitação e dará início à segunda sessão, não será permitida se todas as licitantes concordarem em abrir mão do direito de recorrer das decisões referentes a retirada essa fase, o qüe deverá constar da respectiva ata. Caso contrário a Comissão divulgará o resultado na forma da legislação abrindo-se o prazo de documentos do recinto da sessão públicadois dias úteis para a interposição de recursos.
4.4 Não tendo sido interposto recurso, nem ainda, tendo sido julgados os recurso local para abertura dos Invólucros n tendo havido a sua reprodução sob qualquer formadesistência ou, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões~ ostos, antecipá-las ou mesmo suspendê-lasserão marcados data, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.hora e
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 20.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Editalsubitem 8.1.
20.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas respectivas sessões públicas.
20.1.3 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do MCTI, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
20.1.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas Técnica e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 20.1.5 O julgamento das Propostas Técnicas Técnica e de Preços e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 20.1.6 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 20.1.7 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
20.1.9 Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, o MCTI providenciará sua destruição.
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Samples: Concorrência Para Contratação De Serviços De Publicidade
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 11.1 O presente certame será conduzido de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital e na legislação em vigor.
11.2 Serão realizadas 2 (duas) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislaçãolegislação em vigor.
11.3 De todas as sessões públicas, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registroserá lavrada ata circunstanciada, assinadas a ser assinada eletronicamente pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos CEL, após aprovação dos representantes das licitantes presentes.LICITANTES presentes na sessão on-line, com o registro do “de acordo” no campo de mensagens do Licitações-e.
20.1.1 11.4 A CEL e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital e em seus Anexos busquem o atingimento das finalidades da licitação, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, que não contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos interessados, nos termos do art. 31, caput, da Lei nº 13.303/2016. Para tanto, poderão, no interesse do BANCO, relevar aspectos puramente formais nas Propostas Técnicas, de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
20.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento Preços e rubricar os nos Documentos de Habilitação apresentados pelas LICITANTES, desde que não comprometam a lisura e as Propostas nas sessões públicaso caráter competitivo desta LICITAÇÃO.
20.1.3 11.5 É facultado à CEL, à Subcomissão Técnica ou à instância a elas superior, em qualquer fase do processo, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, sendo vedada a inclusão posterior de documento exigido neste Edital e em seus Anexos. Havendo diligências, ficarão suspensos todos os prazos eventualmente em curso, até o término efetivo das diligências promovidas.
11.5.1 Nesse caso, deverão ser adotados os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
11.5.2 As LICITANTES intimadas no âmbito das diligências previstas no subitem 11.5 deverão prestar os devidos esclarecimentos adicionais, por escrito, no Portal Licitações-e, em campo apropriado, ou por e-mail, conforme designado pelo BANCO, no prazo determinado pela CEL ou Subcomissão Técnica, ou instância a elas superior, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
11.6 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das ou assistir as sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preçospropostas técnicas.
20.1.4 11.7 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1.
20.1.6 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 A Comissão Especial de Licitação CEL poderá alterar as datas ou as pautas das sessõesreuniões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveisaplicadas.
11.8 À exceção da Proposta Técnica, que será analisada e julgada por uma Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão de responsabilidade da CEL, a qual será responsável pela condução das sessões públicas e pela composição do processo até o seu encerramento.
11.9 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Portal Licitações-e, com acompanhamento em tempo real por todas as LICITANTES, ou por meio das atas das sessões a partir da publicação no Portal Licitações-e.
11.10 O não encaminhamento de documentos pela LICITANTE, nos prazos determinados no Edital e/ou pela CEL, ensejará a abertura de Processo Administrativo, sendo garantidos o contraditório e ampla defesa da LICITANTE.
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Samples: Contract for Advertising Services
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.117.1. Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.pelos
20.1.1 17.1.1. A participação de representante de qualquer licitante Licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 na cláusula “Credenciamento dos Representantes”, deste Edital.
20.1.2 17.1.2. Os representantes das licitantes Licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 17.1.3. A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do Coren-SP, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
17.1.4. Os integrantes da Subcomissão Técnica não NÃO poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas Técnica e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 17.1.5. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 17.1.6. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 17.1.7. Qualquer tentativa de licitante Licitante influenciar a Comissão Especial Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 17.1.8. A Comissão Especial Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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Samples: Concorrência
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 17.1 Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 17.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
20.1.2 17.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 17.1.3 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
20.1.4 17.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 17.1.5 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1.
20.1.6 17.1.6 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 17.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial Permanente de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 17.1.8 A Comissão Especial Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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Samples: Contratação De Serviços De Comunicação Corporativa E Assessoria De Imprensa
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 17.1 Serão realizadas 2 (duas) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 17.1.1 Caso seja necessário para a conclusão das atividades previstas, a sessão poderá ser suspensa e retomada no(s) dia(s) seguinte(s).
17.1.2 A participação de como representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 7.1 deste Edital.
20.1.2 17.1.3 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas, de forma que os documentos tenham a rubrica de pelo menos um membro da Comissão de Licitação e um representante de uma das licitantes presentes.
20.1.3 17.1.4 A Comissão de Licitação e a Comissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse da CAIXA, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Licitação CAIXA.
17.1.5 Os integrantes da Subcomissão Comissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas Técnica e de PreçosPreço.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 17.1.6 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços Preço e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 17.1.7 Antes do aviso oficial da divulgação do resultado desta concorrênciaLicitação CAIXA, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 17.1.8 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Comissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 17.1.9 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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Samples: Termo De Recebimento
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 19.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 19.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 8.1 deste Edital.
20.1.2 19.1.2 Todas as propostas serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
19.1.2.1 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 19.1.3 A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse da PREFEITURA , relevar omissões puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
19.1.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas Técnica e de PreçosPreço.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 19.1.5 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços Preço e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 19.1.6 A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender as sessões de abertura das Propostas de Preço e de recebimento e abertura dos Documentos de Habilitação a fim de ter melhores condições de analisar e decidir em cada caso.
19.1.7 A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão, exceto no tocante às pontuações e notas atribuídas pela Subcomissão Técnica às Propostas Técnicas.
19.1.8 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 19.1.9 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 19.1.10 A Comissão Especial Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
19.1.11 Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a PREFEITURA providenciará sua destruição.
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Samples: Contract for Advertising Services
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 19.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 19.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 8.1 deste Edital.
20.1.2 19.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 19.1.3 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do ANUNCIANTE, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
19.1.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas Técnica e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 19.1.5 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 19.1.6 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 19.1.7 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 19.1.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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Samples: Concorrência Para Contratação De Agências De Propaganda
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 20.1 Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.assinadas
20.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 8.1 deste Edital.
20.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços e o a análise dos Documentos de Habilitação das licitantes classificadas nesse julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste no presente Edital, conforme o artigo 6º, VI da Lei nº 12.232/2010.
20.1.5 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou à adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.119.4.1.
20.1.6 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura apreciação das Propostas Técnica e de Preços e dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial Documentos de Licitação e pelas Habilitação às vistas das licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução direta, sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 A Comissão Especial Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-antecipá- las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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Samples: Public Bidding
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. Serão realizadas sessões públicas, observados 11.1 O presente certame será conduzido de acordo com os procedimentos previstos estabelecidos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presenteslegislação em vigor.
20.1.1 11.2 A participação de representante de qualquer licitante LICITANTE dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital10.
20.1.2 Os 11.3 Serão realizadas 2 (duas) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor.
11.4 De todas as sessões públicas, será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da CL e pelos representantes das licitantes LICITANTES presentes.
11.4.1 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os representantes das LICITANTES presentes poderão nomear comissão constituída de apenas alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e para rubricar os Documentos de Habilitação lacres dos INVÓLUCROS 1, 2, 3, 4 e as Propostas 5 e os documentos constantes dos INVÓLUCROS Nº 2, 3, 4 e 5, nas respectivas sessões públicas.
20.1.3 11.5 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital e em seus Anexos busquem o atingimento das finalidades da licitação, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, que não contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos interessados, nos termos do art. 31, caput, da Lei nº 13.303/2016. Para tanto, poderão, no interesse do BANCO, relevar aspectos puramente formais nas Propostas Técnicas, Propostas de Preços e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas LICITANTES, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta LICITAÇÃO.
11.6 A CL poderá, em qualquer fase do processo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, ou proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível da(s) LICITANTE(S), para a realização do objeto desta licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste Edital e em seus Anexos.
11.6.1. Nesse caso, a CL ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Digital, até a abertura do INVÓLUCRO nº 2.
11.7 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros INVÓLUCROS com as Propostas Técnicas e de Preçospropostas técnicas.
20.1.4 11.8 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1.
20.1.6 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 A Comissão Especial de Licitação CL poderá alterar as datas ou as pautas das sessõesreuniões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveisaplicadas.
11.9 À exceção da Proposta Técnica, que será analisada e julgada por uma Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão de responsabilidade da CL, a qual será responsável pela condução das sessões públicas e pela composição do processo até o seu encerramento.
11.10 Os INVÓLUCROS das LICITANTES desclassificadas que não puderem ser devolvidos nas sessões públicas ficarão à disposição das interessadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação, no sítio eletrônico do BANCO, do resultado de julgamento desta LICITAÇÃO, após o que serão destruídos.
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Samples: Contract for Services
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1No dia e hora indicados neste edital, em Sessão Pública, serão recebidos os envelopes nº 01 e nº 02 das licitantes presentes, que são rubricados por membros da comissão e licitantes. Serão realizadas sessões públicasIniciada a sessão, observados os procedimentos previstos neste Edital não serão aceitas propostas de licitantes retardatárias, nem admitidas quaisquer retificações, ou informações adicionais, salvo quando solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação. Inicialmente serão examinadas as credenciais dos representantes legais que serão entregues ao Presidente da Comissão (Anexo II), observando: No caso de representação por sócio, diretor, etc., tal condição deve ser comprovada através de documento hábil, devidamente registrado; No caso de representante de empresa estrangeira, deverá ser apresentada prova de permanência legal no país; Em qualquer caso, o representante deverá apresentar documento de identificação. Na sessão de recebimento e na legislação, abertura das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas propostas será lavrada Ata circunstanciada que será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 A participação de representante de qualquer licitante darproponentes, que serão dirimidas pela Comissão, na oportunidade, ou deixadas para a próxima sessão, comunicando-se-á mediante , nesta hipótese, por escrito, o resultado aos interessados. Para impugnar, recorrer, firmar compromisso, assinar documentos ou praticar qualquer ato durante a prévia entrega Sessão Pública pertinente ao procedimento licitatório, o representante da proponente deverá estar devidamente credenciado. Todos os documentos contidos nos envelopes abertos serão rubricados pelas concorrentes (se desejarem) e pela Comissão Permanente de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
20.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e Licitação. Inicialmente será feita a abertura dos invólucros com Envelopes nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cujas folhas devidamente numeradas e rubricadas, serão também, rubricadas pelos Membros da Comissão e licitantes. Avaliados os documentos, a Comissão declarará as Propostas Técnicas e de Preços.
20.1.4 concorrentes habilitadas. A análise dos Documentos de Habilitação das licitantespode ser feita na própria Sessão, o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final ou em sessão restrita aos membros da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnicae comunicada aos licitantes por escrito ou em Sessão preestabelecida. Não havendo recurso de qualquer licitante, observado os modelos dispostos será imediatamente devolvido o Envelope nº 01 das concorrentes inabilitadas e aberto o envelope nº 02 das habilitadas; A Comissão avaliará as Propostas de Preços na própria sessão ou em nova data, a seu exclusivo critério, comunicando aos participantes o seu resultado. Havendo recurso de qualquer proponente, a Sessão será suspensa, caso o objeto do recurso não possa ser justificado no subitem 17.4.1.
20.1.6 Qualquer tentativa de licitante influenciar a momento ou demande análise do caso. A Comissão Especial de Licitação ou será soberana na apreciação e resolução dos recursos. No final dos trabalhos na Sessão, a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica ata será lida e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela assinada pelos presentes. A Comissão Especial de Licitação e pelas licitantesse reserva o direito de, em qualquer época ou oportunidade, exigir das concorrentes informações complementares, porém, não será permitida a retirada de aceitará que sejam anexados documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotosnão apresentados no momento oportuno.
20.1.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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Samples: Convite Para Licitação
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.119.1. Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 19.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 8.1 deste Edital.
20.1.2 Os representantes das licitantes presentes 19.1.2. A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento relevar omissões puramente formais nas Propostas e rubricar os nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e as Propostas nas sessões públicaso caráter competitivo desta Concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitação.
20.1.3 19.1.3. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas Técnica e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 19.1.4. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 19.1.5. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrênciaConcorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1das licitantes.
20.1.6 19.1.6. Qualquer tentativa de licitante influenciar indevidamente a Comissão Especial Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 19.1.7. A Comissão Especial Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
19.1.8. Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias, contados do encerramento desta Concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, o SEBRAE/SE providenciará sua destruição.
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Samples: Contratação De Agência Para Prestação De Serviços Especializados De Publicidade
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.118.1. Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 18.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
20.1.2 18.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 18.1.3. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
20.1.4 18.1.4. A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 18.1.5. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou à adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1.
20.1.6 18.1.6. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 18.1.7. Por ocasião da abertura apreciação das Propostas Técnica e de Preços e dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial Documentos de Licitação e pelas Habilitação às vistas das licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução direta, sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 18.1.8. A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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Samples: Term of Receipt of Bid
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 19.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 19.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Editalsubitem 8.1.
20.1.2 19.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas respectivas sessões públicas.
20.1.3 19.1.3 A Comissão de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse da Câmara Municipal, relevar omissões puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência.
19.1.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas Técnica e de PreçosPreço.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 19.1.5 O julgamento das Propostas Técnicas Técnica e de Preços Preço e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 19.1.6 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrênciaConcorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 19.1.7 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 19.1.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
19.1.9 Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta Concorrência após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA providenciará sua destruição.
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Samples: Public Bidding
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 19.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 19.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 8.1 deste Edital.
20.1.2 19.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 19.1.3 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do BANCO DO NORDESTE, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
19.1.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas Técnica e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 19.1.5 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 19.1.6 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 19.1.7 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 19.1.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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Samples: Contract for Advertising Agencies
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.119.1. Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes LICITANTES presentes.
20.1.1 19.1.1. A participação de representante de qualquer licitante LICITANTE dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 8.1 deste Edital.
20.1.2 19.1.2. Os representantes das licitantes LICITANTES presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 19.1.3. A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do ANUNCIANTE, relevar omissões puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas LICITANTES, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência.
19.1.4. Os integrantes da Subcomissão Técnica não NÃO poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros envelopes com as Propostas Técnicas Técnica e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 19.1.5. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 19.1.6. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrênciaConcorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1propostas.
20.1.6 19.1.7. Qualquer tentativa de licitante LICITANTE influenciar a Comissão Especial Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços propostas resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 19.1.8. A Comissão Especial Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
19.1.9. Se os envelopes das LICITANTES desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta Concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, o ANUNCIANTE providenciará sua destruição.
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Samples: Publicity Services Competition
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. Serão realizadas sessões públicas, observados 10.1 O presente certame será conduzido de acordo com os procedimentos previstos estabelecidos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presenteslegislação em vigor.
20.1.1 10.2 A participação de representante de qualquer licitante CONCORRENTE dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital9.
20.1.2 Os 10.3 Serão realizadas quatro sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor.
10.4 De todas as sessões públicas, será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da CL e pelos representantes das licitantes CONCORRENTES presentes.
10.4.1 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os representantes das CONCORRENTES presentes poderão nomear comissão constituída de apenas alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento para rubricar as Propostas e rubricar os Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 10.5 A Comissão de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital e em seus Anexos busquem o atingimento das finalidades da licitação, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, que não contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos interessados, nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/1993. Para tanto, poderão, no interesse do BANCO, relevar aspectos puramente formais nas Propostas Técnicas e de Preços e nos documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
10.6 A CL poderá, em qualquer fase do processo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, ou proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível da(s) CONCORRENTE(S), para a realização do objeto desta licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste Edital e em seus Anexos.
10.6.1 Nesse caso, a CL ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do INVÓLUCRO nº 2.
10.7 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros INVÓLUCROS com as Propostas Técnicas propostas técnicas e de Preçospreços.
20.1.4 10.8 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1.
20.1.6 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 A Comissão Especial de Licitação CL poderá alterar as datas ou as pautas das sessõesreuniões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveisaplicadas.
10.9 À exceção da Proposta Técnica, que será analisada e julgada por uma Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão de responsabilidade da CL, a qual será responsável pela condução das sessões públicas e pela composição do processo até o seu encerramento.
10.10 Os INVÓLUCROS das CONCORRENTES desclassificadas que não puderem ser devolvidos nas sessões públicas ficarão à disposição das interessadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação no D.O.U. do julgamento desta Concorrência, após o que serão destruídos.
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Samples: Contract for Advertising Services
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.124.1. Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 24.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 8.1 deste Edital.
20.1.2 24.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 24.1.3. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 24.1.4. O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços e o a análise dos Documentos de Habilitação das licitantes classificadas nesse julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste no presente Edital.
20.1.5 24.1.5. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou à adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.120.4.1.
20.1.6 24.1.6. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 24.1.7. Por ocasião da abertura apreciação das Propostas Técnica e de Preços e dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial Documentos de Licitação e pelas Habilitação às vistas das licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução direta, sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 24.1.8. A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-antecipá- las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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Samples: Edital De Concorrência
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 19.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 19.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 8.1 deste Edital.
20.1.2 19.1.2 Todas as propostas serão rubricadas pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
19.1.2.1 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 19.1.3 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do SAAE, relevar omissões puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência.
19.1.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas Técnica e de PreçosPreço.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 19.1.5 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços Preço e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 19.1.6 A Comissão Especial de Licitação poderá suspender as sessões de abertura das Propostas de Preço e de recebimento e abertura dos Documentos de Habilitação a fim de ter melhores condições de analisar e decidir em cada caso.
19.1.7 A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar parecer técnico, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão, exceto no tocante às pontuações e notas atribuídas pela Subcomissão Técnica às Propostas Técnicas.
19.1.8 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrênciaConcorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 19.1.9 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 19.1.10 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
19.1.11 Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta Concorrência, após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a SAE providenciará sua destruição.
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Samples: Concorrência
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.118.1. Serão realizadas 04 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 18.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 7.1 deste Editalato.
20.1.2 18.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 18.1.3. A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência.
18.1.4. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros envelopes com as Propostas Técnicas Técnica e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 18.1.5. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste EditalAto.
20.1.5 18.1.6. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrênciaConcorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 18.1.7. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 18.1.8. A Comissão Especial Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
18.1.9. Se os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta Concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Secretaria Adjunta de Licitações providenciará sua destruição.
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PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 19.1 Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 19.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Editalsubitem 8.1.
20.1.2 19.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas respectivas sessões públicas.
20.1.3 19.1.3 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do CNMP, relevar omissões puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
19.1.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas Técnica e de PreçosPreço.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 19.1.5 O julgamento das Propostas Técnicas Técnica e de Preços Preço e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 19.1.6 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 19.1.7 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 19.1.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
19.1.9 Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a CEL/CNMP providenciará sua destruição.
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PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 17.1 - Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 17.1.1 - A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 7.1 deste Edital.
20.1.2 17.1.2 - Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 17.1.3 - A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SETUR, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
17.1.4 - Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas Técnica e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 17.1.5 - O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 17.1.6 - Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 17.1.7 - Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 17.1.8 - A Comissão Especial Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
17.1.9 - Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR providenciará sua destruição.
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Samples: Licensing Agreements
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.121.1. Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 21.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
20.1.2 21.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 21.1.3. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
20.1.4 A 21.1.4. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços, a análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços licitantes e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 21.1.5. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.118.4.1.
20.1.6 21.1.6. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 21.1.7. Por ocasião da abertura apreciação das Propostas Técnica e de Preços e dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial Documentos de Licitação e pelas Habilitação às vistas das licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução direta, sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 21.1.8. A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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Samples: Licensing Agreements
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.119.1. Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 19.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 8.1 deste Edital.
20.1.2 19.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 19.1.3. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
19.1.4. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas Técnica e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 19.1.5. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 19.1.6. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, concorrência não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 19.1.7. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 19.1.8. A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
19.1.9. Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados será providenciada sua destruição.
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Samples: Edital
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. Serão realizadas sessões públicas, observados 11.1 O presente certame será conduzido de acordo com os procedimentos previstos estabelecidos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presenteslegislação em vigor.
20.1.1 11.2 A participação de representante de qualquer licitante PROPONENTE dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital10.
20.1.2 Os 11.3 Serão realizadas 2 (duas) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor.
11.4 De todas as sessões públicas, será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes PROPONENTES presentes.
11.4.1 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os representantes das PROPONENTES presentes poderão nomear comissão constituída de apenas alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e para rubricar os Documentos de Habilitação e as Propostas documentos pertinentes nas sessões públicas.
20.1.3 11.5 A Comissão de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital e em seus Anexos busquem o atingimento das finalidades da licitação, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, que não contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos interessados, nos termos do art. 31, caput, da Lei nº 13.303/2016. Para tanto, poderão, no interesse do BANCO, relevar aspectos puramente formais nas Propostas Técnicas, Propostas Preço e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta LICITAÇÃO.
11.6 A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase do processo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, ou proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível da(s) PROPONENTE(S), para a realização do objeto desta licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste Edital e em seus Anexos.
10.6.1 Nesse caso, a Comissão de Licitação ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada da Proposta Técnica – Estratégia de Atuação, até a abertura do INVÓLUCRO Nº 4.
11.7 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros INVÓLUCROS com as Propostas Técnicas e de PreçosTécnicas.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1.
20.1.6 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 11.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessõesreuniões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveisaplicadas.
11.9 À exceção da Proposta Técnica e da Prova de Conceito, que serão analisadas e julgadas respectivamente pela Subcomissão Técnica e pela UAC, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão de responsabilidade da Comissão de Licitação, a qual será responsável pela condução das sessões públicas e pela composição do processo até o seu encerramento.
11.10 Os INVÓLUCROS das PROPONENTES desclassificadas que não puderem ser devolvidos nas sessões públicas ficarão à disposição das interessadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação, no sítio eletrônico do Banco do Brasil, do resultado de julgamento desta LICITAÇÃO, após o que serão destruídos.
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Samples: Contratação De Serviços Especializados De Assessoria
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 17.1 Serão realizadas 2 (duas) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 17.1.1 Caso seja necessário para a conclusão das atividades previstas, a sessão poderá ser suspensa e retomada no(s) dia(s) seguinte(s).
17.1.2 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 7.1 deste Edital.
20.1.2 17.1.3 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas, de forma que os documentos tenham a rubrica de pelo menos um membro da Comissão de Licitação e um representante de uma das licitantes presentes.
20.1.3 17.1.4 A Comissão de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse da CAIXA, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Licitação CAIXA.
17.1.5 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas Técnica e de PreçosPreço.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 17.1.6 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços Preço e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 17.1.7 Antes do aviso oficial da divulgação do resultado desta concorrênciaLicitação CAIXA, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 17.1.8 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 17.1.9 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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Samples: Licitação
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.124.1. Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 24.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 8.1 deste Edital.
20.1.2 24.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 24.1.3. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 24.1.4. O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços e o a análise dos Documentos de Habilitação das licitantes classificadas nesse julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste no presente Edital.
20.1.5 24.1.5. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou à adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.120.4.1.
20.1.6 24.1.6. Qualquer tentativa de influência de licitante influenciar sobre a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 24.1.7. Por ocasião da abertura apreciação das Propostas Técnica e de Preços e dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial Documentos de Licitação e pelas Habilitação à vista das licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução direta, sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 24.1.8. A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-antecipá- las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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Samples: Publicity Services Contract
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 17.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 17.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Editalcredenciamento.
20.1.2 17.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas respectivas sessões públicas.
20.1.3 17.1.3 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO, relevar omissões puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência.
17.1.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas Técnica e de PreçosPreço.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 17.1.5 O julgamento das Propostas Técnicas Técnica e de Preços Preço e o julgamento final da concorrência serão deste certameserão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 17.1.6 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrênciaConcorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 17.1.7 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 17.1.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
17.1.9 Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) diasúteis, contados do encerramento desta Concorrência após transcorrer o prazo para interposiçãode recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, aComissão Especial de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO providenciará sua destruição.
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Samples: Public Competition
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 19.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 19.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 8.1 deste Edital.
20.1.2 19.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 19.1.3 A Comissão de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do COFECI, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
19.1.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas Técnica e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 19.1.5 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 19.1.6 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1Propostas.
20.1.6 19.1.7 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 19.1.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
19.1.9 Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, o COFECI providenciará sua destruição.
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Samples: Public Bidding Agreement
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. 23.1 Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 23.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 subitem 8.1 deste Edital.
20.1.2 23.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os as Propostas e Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 23.1.3 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
20.1.4 A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o 23.1.4 O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços e o a análise dos Documentos de Habilitação das licitantes classificadas no julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste no presente Edital.
20.1.5 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1.
20.1.6 23.1.5 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificaçãodesclassificação e nas penalidades previstas em Lei.
20.1.7 23.1.6 Por ocasião da abertura apreciação das Propostas Técnica e de Preços e dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial Documentos de Licitação e pelas Habilitação às vistas das licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 23.1.7 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 20.1. Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1 20.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
20.1.2 20.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3 20.1.3. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
20.1.4 20.1.4. A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5 20.1.5. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1.
20.1.6 20.1.6. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7 20.1.7. Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8 20.1.8. A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
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