Processo Administrativo nº 14/400.313/05 Contratada Cláusulas Exemplificativas

Processo Administrativo nº 14/400.313/05 Contratada. T. Xxxxxx S/A Objeto: Conserto de máquina fotográfica da marca Nikon Enquadramento Legal: Art. 25 II da Lei 8666/93 (Inexigibilidade) Valor: R$ 663,75 A presente despesa foi enquadrada com fulcro no art. 25 , inciso II da Lei nº 8666/93, que alude sobre a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresa de notória especialização. Consta nos autos catálogo que parece ter sido emitido pela contratada se autodeclarando “única autorizada Nikon/Hasselblad no Brasil”. Caso a empresa comprovadamente fosse a única empresa autorizada a efetuar consertos e fornecimento de peças para aparelhos e equipamentos de Marca Nikon, a despesa deveria ter sido enquadrada com fulcro no art. 25, inciso I da Lei nº 8666/93 e os autos deveriam estar instruídos com a documentação prevista no referido artigo, a saber: atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.

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