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Processo de recrutamento Cláusulas Exemplificativas

Processo de recrutamento. A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo. Os candidatos e candidatas pré-selecionados poderão ser convocados/as para uma prova escrita e/ou entrevista sobre o nível de conhecimento da área temática e sobre o tema específico desta consultoria. Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo. A conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de: • Currículo • Portfólio (a ser solicitado em momento posterior) • Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado no link. • Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte). • Todas/os as/os candidatas/os devem preencher o formulário de inscrição online: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/Xxxxx/XxxxxxxxXxxx.xxxx?xx=XXxXXxxxxXxXx0xxXXXX0XxXxxXxxX0XxXx0X0XXxX0 UNlNPQVMxUjBKM09RTlY2SThaQjQ2Q1lFNS4u&wdLOR=cD42AFB06-B4AD-47B7-9E04-F827E2CA20F4 As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 16/05/2021 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “Programa Uma Vitória Leva à Outra e para o Enfrentamento da Violência contra Mulheres e Meninas”.
Processo de recrutamento. A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo. Os candidatos e candidatas pré-selecionados poderão ser convocados/as para uma entrevista sobre o nível de conhecimento da área temática e sobre o tema específico desta consultoria. Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo. A conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de: • Currículo. • Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado aqui. • Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte). • Todas/os as/os candidatas/os devem preencher o formulário de inscrição online, aqui. As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 13/05/2021 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “Consultoria nacional para apoio técnico na área de Inclusão Digital de mulheres e meninas”.
Processo de recrutamento. A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo. Os candidatos e candidatas pré-selecionados serão convocados/as para realizar uma prova escrita e poderão ser convocados/as para uma entrevista sobre o nível de conhecimento da área temática e sobre o tema específico desta consultoria. Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo. A conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de: • Currículo. • Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado no Link • Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte). • Portfólio: pelo menos dois artigos ou publicações escritos pelo candidato ou candidata e pelo menos uma campanha e/ou ação digital relacionados com o conteúdo da consultoria; • Todas/os as/os candidatas/os devem preencher o formulário de inscrição online: As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 29/06/2021 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “TdR 044 - Consultoria Nacional Territórios Baixo IDHM”.
Processo de recrutamento. A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo.
Processo de recrutamento. A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo. Caso você não mencione os requisitos obrigatórios em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo. Em conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de: • Currículo. • Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado no Link. • Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte). As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 17/06/2021 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “TDR ID 034 - Resposta Emergencial”.
Processo de recrutamento. 1 - O organismo nacional competente da República da Bulgária, depois de notificados os cidadãos seleccionados, envia a lista nominativa dos candidatos, bem como os respectivos documentos, à Embaixada de Portugal na República da Bulgária, que enviará aquela lista ao organismo nacional competente da República Portuguesa, a fim de este confirmar, junto da entidade empregadora, o interesse na contratação do trabalhador e obter o parecer prévio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Depois de obtidos a confirmação e o parecer referidos no parágrafo anterior, a Embaixada de Portugal na República da Bulgária informa o organismo nacional competente da República da Bulgária para que este notifique os candidatos a fim de se dirigirem à Embaixada de Portugal, a qual promoverá a assinatura das propostas de contrato de trabalho pelos trabalhadores e emitirá os vistos de trabalho de acordo com a legislação do seu país. A Embaixada de Portugal envia ao organismo nacional competente da República da Bulgária a lista nominativa dos cidadãos búlgaros que assinaram contratos de trabalho e aos quais foram emitidos os respectivos vistos. 2 - O organismo nacional competente da República Portuguesa envia ao organismo nacional competente da República da Bulgária a lista nominativa dos candidatos seleccionados, anexando os certificados de habilitação e ou qualificação, autenticados e traduzidos em búlgaro. Depois de o organismo nacional competente da República da Bulgária confirmar o interesse do empregador búlgaro na contratação do candidato, o organismo nacional competente da República Portuguesa promove a assinatura do contrato de trabalho pelo trabalhador, enviando um exemplar original do contrato assinado pelas partes ao organismo nacional competente da República da Bulgária. O organismo nacional competente da República da Bulgária emite uma autorização de trabalho, de acordo com a legislação nacional em vigor, que permite a obtenção de visto e de uma autorização de permanência na Bulgária. A autorização de trabalho será entregue ao empregador que a envia ao trabalhador em Portugal. A Embaixada da República da Bulgária na República Portuguesa emite o visto a requerimento do trabalhador, de acordo com a legislação búlgara em vigor. 3 - O trabalhador receberá um guia contendo informação geral sobre as condições de vida e de trabalho no Estado receptor.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.