Processo de recrutamento Cláusulas Exemplificativas

Processo de recrutamento. A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo. Os candidatos e candidatas pré-selecionados serão convocados/as para realizar uma prova escrita e poderão ser convocados/as para uma entrevista sobre o nível de conhecimento da área temática e sobre o tema específico desta consultoria. Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo. A conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de: • Currículo. • Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado no Link • Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte). • Portfólio: pelo menos dois artigos ou publicações escritos pelo candidato ou candidata e pelo menos uma campanha e/ou ação digital relacionados com o conteúdo da consultoria; • Todas/os as/os candidatas/os devem preencher o formulário de inscrição online: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx?xx=XXxXXxxxxXxXx0xxXXXX0XxX0XX0xXxXxX0XXXx0X0XXXXXx U1QxUTdLVjVWR0cxWUdWQUpBTFRBVi4u As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 26/05/2020 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “Consultoria Nacional de Comunicação para o Projeto Fundo ODS”.
Processo de recrutamento. A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo. Os candidatos e candidatas pré-selecionados poderão ser convocados/as para uma entrevista sobre o nível de conhecimento da área temática e sobre o tema específico desta consultoria. Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo. A conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de: • Currículo. • Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado aqui. • Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte). • Todas/os as/os candidatas/os devem preencher o formulário de inscrição online, aqui. . As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 10/05/2021 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “Consultoria nacional para apoio técnico na área de empoderamento econômico de mulheres rurais”.
Processo de recrutamento. 1 - O organismo nacional competente da República da Bulgária, depois de notificados os cidadãos seleccionados, envia a lista nominativa dos candidatos, bem como os respectivos documentos, à Embaixada de Portugal na República da Bulgária, que enviará aquela lista ao organismo nacional competente da República Portuguesa, a fim de este confirmar, junto da entidade empregadora, o interesse na contratação do trabalhador e obter o parecer prévio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Depois de obtidos a confirmação e o parecer referidos no parágrafo anterior, a Embaixada de Portugal na República da Bulgária informa o organismo nacional competente da República da Bulgária para que este notifique os candidatos a fim de se dirigirem à Embaixada de Portugal, a qual promoverá a assinatura das propostas de contrato de trabalho pelos trabalhadores e emitirá os vistos de trabalho de acordo com a legislação do seu país. A Embaixada de Portugal envia ao organismo nacional competente da República da Bulgária a lista nominativa dos cidadãos búlgaros que assinaram contratos de trabalho e aos quais foram emitidos os respectivos vistos.
Processo de recrutamento. A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo. Caso você não mencione os requisitos obrigatórios em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo. Em conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de: • Currículo. • Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado no Link. • Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte). As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 17/06/2021 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “TDR ID 034 - Resposta Emergencial”.
Processo de recrutamento. A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo. Os candidatos e candidatas pré-selecionados serão convocados/as para realizar uma prova escrita e poderão ser convocados/as para uma entrevista sobre o nível de conhecimento da área temática e sobre o tema específico desta consultoria. Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo. A conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de: • Currículo. • Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado no Link • Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte). • Portfólio: pelo menos dois artigos ou publicações escritos pelo candidato ou candidata e pelo menos uma campanha e/ou ação digital relacionados com o conteúdo da consultoria; • Todas/os as/os candidatas/os devem preencher o formulário de inscrição online: As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 29/06/2021 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “TdR 044 - Consultoria Nacional Territórios Baixo IDHM”.
Processo de recrutamento. A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo. Os candidatos e candidatas pré-selecionados poderão ser convocados/as para uma entrevista sobre o nível de conhecimento da área temática e sobre o tema específico desta consultoria. Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo. A conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de: • Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser acessado no link • Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte). • Todas/os as/os candidatas/os devem preencher o formulário de inscrição online As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 15/07/2021 enviando sua aplicação para o email xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “TdR 040 - Consultoria Nacional de Capacitação para Organizações Beneficiárias de Pequenas Subvenções do Programa Uma Vitória Leva à Outra” • Aplicando-se para essa consultoria, somente um (1) arquivo deverá ser carregado em formato PDF. Veja o Guia no link para você executar esta etapa: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/Xxxxx-XXX-Xxxxx. • A ONU Mulheres não assume nenhuma responsabilidade e apenas fornece a descrição de uma das muitas maneiras de compactar documentos relacionados ao aplicativo. Você pode usar o que julgar apropriado. • As inscrições recebidas incompletas ou após a data de encerramento não serão consideradas. • Somente as inscrições que se enquadrarem na lista curta serão contatadas para entrevista (se aplicável). • Consultores(as) que tenham vínculo empregatício com instituições públicas somente poderão ser contratados mediante apresentação de comprovante de autorização de trabalho (licença) sem caducidade e carta de não contestação à atuação da consultoria, expedida pela instituição empregadora. Se os(as) candidatos(as) estiverem vinculados a uma instituição de pesquisa, centro acadêmico ou universidade, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora. • Os(as) consultores(as) selecionados(as) devem ter cobertura médica e apresentar comprovante de cobertura no prazo de dois meses a partir da assinatura do contrato. • Caso o(a) consultor(a) precise viajar, deverá ser confirmada cobertura médica, vacinas exigidas de acordo com o destino e seguro de viagem. Cand...

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).