PROCURAÇÃO. O CONSORCIADO, neste momento e com a assinatura do QUADRO RESUMO, confere à ADMINISTRADORA os poderes abaixo, que não poderão ser cancelados até o encerramento do GRUPO DE CONSÓRCIOS e de todas as suas pendências: I A ADMINISTRADORA poderá representar o CONSORCIADO nas Assembleias do GRUPO DE CONSÓRCIOS em que não puder comparecer pessoalmente ou enviar representante credenciado, votando e decidindo por ele os assuntos tratados; Como procuradora do CONSORCIADO, a ADMINISTRADORA administrará o GRUPO DE CONSÓRCIOS, receberá valores, efetuará pagamentos, dará quitação, assinará documentos, atas, requerimentos e contratos, no interesse exclusivo do bom funcionamento do GRUPO DE CONSÓRCIOS; II A ADMINISTRADORA poderá, ainda, sempre que necessário, constituir advogados para atuar em Juízo na defesa dos interesses do GRUPO DE CONSÓRCIOS, propondo ações judiciais contra CONSORCIADOS contemplados inadimplentes, ou atuando nas ações propostas contra a ADMINISTRADORA que possam resultar em prejuízo para o GRUPO DE CONSÓRCIOS; III Nas assembleias gerais extraordinárias, os procuradores ou representantes legais dos CONSORCIADOS deverão ter poderes específicos para deliberar sobre o assunto constante da convocação.
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PROCURAÇÃO. O CONSORCIADO, neste momento e com a assinatura do QUADRO RESUMO, confere à ADMINISTRADORA os poderes abaixo, que não poderão po- derão ser cancelados até o encerramento do GRUPO DE CONSÓRCIOS e de todas as suas pendências:
I A ADMINISTRADORA poderá representar o CONSORCIADO nas Assembleias do GRUPO DE CONSÓRCIOS em que não puder comparecer pessoalmente ou enviar representante credenciado, votando e decidindo por ele os assuntos tratados; ;
II Como procuradora do CONSORCIADO, a ADMINISTRADORA administrará o GRUPO DE CONSÓRCIOS, receberá valores, efetuará pagamentos, dará quitaçãoquita- ção, assinará documentos, atas, requerimentos e contratos, no interesse exclusivo exclu- sivo do bom funcionamento do GRUPO DE CONSÓRCIOS;
II III A ADMINISTRADORA poderá, ainda, sempre que necessário, constituir advogados advo- gados para atuar em Juízo na defesa dos interesses do GRUPO DE CONSÓRCIOSCONSÓR- CIOS, propondo ações judiciais contra CONSORCIADOS contemplados inadimplentesina- dimplentes, ou atuando nas ações propostas contra a ADMINISTRADORA que possam resultar em prejuízo para o GRUPO DE CONSÓRCIOS;
III IV Nas assembleias gerais extraordináriasAssembleias Gerais Extraordinárias, os procuradores ou representantes legais dos CONSORCIADOS deverão ter poderes específicos para deliberar sobre o assunto constante da convocação.
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PROCURAÇÃO. O CONSORCIADO, neste momento e com a assinatura do QUADRO RESUMO, confere à ADMINISTRADORA os poderes abaixo, que não poderão ser cancelados até o encerramento do GRUPO DE CONSÓRCIOS e de todas as suas pendências:
I A ADMINISTRADORA poderá representar o CONSORCIADO nas Assembleias do GRUPO DE CONSÓRCIOS em que não puder comparecer pessoalmente ou enviar representante credenciado, votando e decidindo por ele os assuntos tratados; ;
II Como procuradora do CONSORCIADO, a ADMINISTRADORA administrará o GRUPO DE CONSÓRCIOS, receberá valores, efetuará pagamentos, dará quitação, assinará documentos, atas, requerimentos e contratos, no interesse exclusivo do bom funcionamento do GRUPO DE CONSÓRCIOS;
II III A ADMINISTRADORA poderá, ainda, sempre que necessário, constituir advogados para atuar em Juízo na defesa dos interesses do GRUPO DE CONSÓRCIOS, propondo ações judiciais contra CONSORCIADOS contemplados inadimplentes, ou atuando nas ações propostas contra a ADMINISTRADORA que possam resultar em prejuízo para o GRUPO DE CONSÓRCIOS;
III IV Nas assembleias gerais extraordináriasAssembleias Gerais Extraordinárias, os procuradores ou representantes legais dos CONSORCIADOS deverão ter poderes específicos para deliberar sobre o assunto constante da convocação.
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PROCURAÇÃO. O CONSORCIADO, neste momento e com a assinatura do QUADRO RESUMO, confere à ADMINISTRADORA os poderes abaixo, que não poderão po- derão ser cancelados até o encerramento do GRUPO DE CONSÓRCIOS e de todas as suas pendências:
I A ADMINISTRADORA poderá representar o CONSORCIADO nas Assembleias Assembléias do GRUPO DE CONSÓRCIOS em que não puder comparecer pessoalmente ou enviar representante represen- tante credenciado, votando e decidindo por ele os assuntos tratados; ;
II Como procuradora do CONSORCIADO, a ADMINISTRADORA administrará o GRUPO DE CONSÓRCIOS, receberá valores, efetuará pagamentos, dará quitação, assinará documentosdo cumentos, atas, requerimentos e contratos, no interesse exclusivo do bom funcionamento funciona- mento do GRUPO DE CONSÓRCIOS;
II III A ADMINISTRADORA poderá, ainda, sempre que necessário, constituir advogados para atuar em Juízo na defesa dos interesses do GRUPO DE CONSÓRCIOS, propondo ações judiciais contra CONSORCIADOS contemplados inadimplentes, ou atuando nas ações propostas contra a ADMINISTRADORA que possam resultar em prejuízo para o GRUPO DE CONSÓRCIOS;
III IV Nas assembleias gerais extraordinárias, os procuradores ou representantes legais dos CONSORCIADOS deverão ter poderes específicos para deliberar sobre o assunto constante da convocação.
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PROCURAÇÃO. O CONSORCIADO, neste momento e com a assinatura do QUADRO RESUMO, confere à ADMINISTRADORA os poderes abaixo, que não poderão ser cancelados cance- lados até o encerramento do GRUPO DE CONSÓRCIOS e de todas as suas pendências:
I A ADMINISTRADORA poderá representar o CONSORCIADO nas Assembleias do GRUPO DE CONSÓRCIOS em que não puder comparecer pessoalmente ou enviar representante representan- te credenciado, votando e decidindo por ele os assuntos tratados; ;
II Como procuradora do CONSORCIADO, a ADMINISTRADORA administrará o GRUPO DE CONSÓRCIOS, receberá valores, efetuará pagamentos, dará quitação, assinará documentosdocu- mentos, atas, requerimentos e contratos, no interesse exclusivo do bom funcionamento funcionamen- to do GRUPO DE CONSÓRCIOS;
II III A ADMINISTRADORA poderá, ainda, sempre que necessário, constituir advogados para atuar em Juízo na defesa dos interesses do GRUPO DE CONSÓRCIOS, propondo ações judiciais contra CONSORCIADOS contemplados inadimplentes, ou atuando nas ações propostas contra a ADMINISTRADORA que possam resultar em prejuízo para o GRUPO DE CONSÓRCIOS;
III IV Nas assembleias gerais extraordinárias, os procuradores ou representantes legais dos CONSORCIADOS deverão ter poderes específicos para deliberar sobre o assunto constante cons- tante da convocação.
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PROCURAÇÃO. O CONSORCIADO, neste momento e com a assinatura do QUADRO RESUMO, confere à ADMINISTRADORA os poderes abaixo, que não poderão ser cancelados até o encerramento do GRUPO DE CONSÓRCIOS e de todas as suas pendências:
I A ADMINISTRADORA poderá representar o CONSORCIADO nas Assembleias Assembléias do GRUPO DE CONSÓRCIOS em que não puder comparecer pessoalmente ou enviar representante credenciado, votando e decidindo por ele os assuntos tratados; ;
II Como procuradora do CONSORCIADO, a ADMINISTRADORA administrará o GRUPO DE CONSÓRCIOS, receberá valores, efetuará pagamentos, dará quitação, assinará documentosdo- cumentos, atas, requerimentos e contratos, no interesse exclusivo do bom funcionamento funciona- mento do GRUPO DE CONSÓRCIOS;
II III A ADMINISTRADORA poderá, ainda, sempre que necessário, constituir advogados para atuar em Juízo na defesa dos interesses do GRUPO DE CONSÓRCIOS, propondo ações judiciais contra CONSORCIADOS contemplados inadimplentes, ou atuando nas ações propostas contra a ADMINISTRADORA que possam resultar em prejuízo para o GRUPO DE CONSÓRCIOS;
III IV Nas assembleias gerais extraordinárias, os procuradores ou representantes legais dos CONSORCIADOS deverão ter poderes específicos para deliberar sobre o assunto constante cons- tante da convocação.
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PROCURAÇÃO. O 41.1 - Para execução e desempenho das obrigações previstas neste Contrato, o CONSORCIADO, neste momento e com a mediante sua assinatura do QUADRO RESUMOneste Contrato, confere à ADMINISTRADORA os poderes abaixo, que não poderão ser cancelados até o encerramento do GRUPO DE CONSÓRCIOS e de todas as suas pendênciasobrigações:
I - A ADMINISTRADORA poderá representar o CONSORCIADO nas Assembleias do GRUPO DE CONSÓRCIOS em que este não puder comparecer pessoalmente pessoalmente, ou enviar representante credenciado, votando e decidindo por ele os assuntos tratados; ;
II - Como procuradora do CONSORCIADO, a ADMINISTRADORA administrará controlará o GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, receberá valores, efetuará pagamentos, dará quitação, assinará documentos, atas, requerimentos e contratos, no interesse exclusivo do bom funcionamento do GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO;
II III - A ADMINISTRADORA representará o CONSORCIADO perante o GRUPO, os demais participantes, terceiros, órgãos governamentais e companhias seguradoras, para contratação do seguro de crédito previsto neste Contrato, podendo estipular as condições da apólice, propor o seu cancelamento, renovação ou prorrogação e pagar os valores dos respectivos prêmios;
IV - A ADMINISTRADORA poderá, ainda, sempre que necessário, constituir advogados para atuar em Juízo na defesa dos interesses do GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, propondo ações judiciais contra CONSORCIADOS contemplados inadimplentes, inadimplentes ou atuando nas ações propostas contra a ADMINISTRADORA que possam resultar em prejuízo para o GRUPO DE CONSÓRCIOS;
III Nas assembleias gerais extraordinárias, os procuradores ou representantes legais dos CONSORCIADOS deverão ter poderes específicos para deliberar sobre o assunto constante da convocaçãoGRUPO.
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PROCURAÇÃO. O CONSORCIADO, neste momento e com a assinatura do QUADRO RESUMO, confere à ADMINISTRADORA os poderes abaixo, que não poderão ser cancelados até o encerramento do GRUPO DE CONSÓRCIOS e de todas as suas pendências:
I A ADMINISTRADORA poderá representar o CONSORCIADO nas Assembleias do GRUPO DE CONSÓRCIOS em que não puder comparecer pessoalmente ou enviar representante credenciado, votando e decidindo por ele os assuntos tratados; ;
II Como procuradora do CONSORCIADO, a ADMINISTRADORA administrará o GRUPO DE CONSÓRCIOS, receberá valores, efetuará pagamentos, dará quitação, assinará documentos, atas, requerimentos e contratos, no interesse exclusivo do bom funcionamento do GRUPO DE CONSÓRCIOS;
II III A ADMINISTRADORA poderá, ainda, sempre que necessário, constituir advogados para atuar em Juízo na defesa dos interesses do GRUPO DE CONSÓRCIOS, propondo ações judiciais contra CONSORCIADOS contemplados inadimplentes, ou atuando nas ações propostas contra a ADMINISTRADORA que possam resultar em prejuízo para o GRUPO DE CONSÓRCIOS;
III IV Nas assembleias gerais extraordinárias, os procuradores ou representantes legais dos CONSORCIADOS deverão ter poderes específicos para deliberar sobre o assunto constante da convocação.
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