PRODUTOS E SERVIÇOS. Você reconhece expressamente que a Veloe não é responsável pela oferta, comercialização, venda ou entrega de produtos ou serviços objeto de Vantagem disponível no Clube VELOE. Reconhece também que qualquer demanda, reclamação ou dúvida relacionada a produtos e serviços ofertados e adquiridos deverão ser tratadas diretamente com o respectivo Parceiro.
PRODUTOS E SERVIÇOS. Constituem atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO, que serão realizadas pelo BANRISUL para seus correntistas:
PRODUTOS E SERVIÇOS. Os produtos referentes ao objeto deste TR estão descritos a seguir.
PRODUTOS E SERVIÇOS. 5.1. Os Produtos e Serviços ofertados no Marketplace, podem ser adquiridos pelos Usuários (i) diretamente no ambiente do Marketplace, mas sob responsabilidade da Empresa Parceira; ou (ii) pelo site da Empresa Parceira, sem qualquer ingerência do Inter, quando forem disponibilizados links e imagens que, com o clique, redirecionam os Usuários para os ambientes das Empresas Parceiras (“Compra Redirecionada”).
PRODUTOS E SERVIÇOS. Nos termos da legislação e normas aplicáveis à publicidade, o Membro autoriza expressamente à RCI e/ou a quem esta nomeie: a enviar e- mails, mala direta, distribuição, comunicação e/ou transmissão pública em qualquer meio conhecido ou a ser desenvolvido, sob qualquer forma, modo, formato e idioma, tais como publicações na Internet, redes, páginas HTML, e outros meios de publicação, comunicação ou transmissão, a respeito da sua Associação à RCI bem como àqueles produtos, serviços, Benefícios e informações relacionadas com esta. O Membro reconhece que tal aceitação e autorização para receber promoções e publicidade de produtos e/ou serviços continuará, independentemente do Contrato de Inscrição e Associação do Membro do Programa haver terminado e continuará vigente pelo prazo máximo permitido por lei ou até que o Membro revogue a presente autorização por escrito ao Administrador do Programa.
PRODUTOS E SERVIÇOS. 1.1.1 Constituem atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO, que serão realizadas pelo BANRISUL para seus correntistas:
a) Realizar transações de TRANSFERENCIA ELETRONICA DE FUNDOS entre os clientes do BANRISUL, com concessão simultânea de crédito, para os clientes que tiverem limites pré- aprovados.
b) Realizar transações de aquisição de créditos para telefonia de equipamentos habilitados no Plano de Telefonia Pré-Paga.
c) Disponibilizar ao CREDENCIADO outros PRODUTOS/serviços que o BANRISUL venha a lançar.
1.1.2 O BANRISUL poderá oferecer novos PRODUTOS e serviços para os CREDENCIADOS, assim como suprimir ou modificar regras de negócio e modo operacional dos PRODUTOS já oferecidos, realizando a adequação do sistema e do treinamento, se necessário.
1.1.3 Toda inclusão de novos PRODUTOS ou serviços, a supressão, o acréscimo, a alteração ou a modificação de cláusulas contratuais, estarão disponibilizadas no SITE do BANRISUL e anexada, aditada ou alterada a este CONTRATO.
PRODUTOS E SERVIÇOS. Todos os itens e condições especificados anteriormente são parte integrante da solução adotada, sendo suas características e quantidades mínimas de caráter obrigatório.
PRODUTOS E SERVIÇOS. 9.1. A contratação objeto deste Termo de Referência deve abranger os itens descritos a seguir: Item Sub- item Descrição Tipo Qtde.
PRODUTOS E SERVIÇOS. As disposições desta Parte I se aplicam à venda de Produtos e Serviços da Empresa para o Cliente, salvo quando a aplicação a um deles for especificada.
PRODUTOS E SERVIÇOS. E-mail Corporativo