PRODUTOS GERADOS Cláusulas Exemplificativas

PRODUTOS GERADOS. Ao final do contrato os seguintes produtos deverão estar concretizados como resultados do trabalho realizado: 1 Rede de consumidores cadastrados e atualizados 2 sistemas atualizados e plano de comunicação ativado 3 metas de comercialização planejada e executadas:
PRODUTOS GERADOS. Os serviços contratados deverão gerar os seguintes produtos: As etapas de adaptação dos módulos do sistema (etapas de 03 a 06) deverão prever a elaboração (quando não existir) e/ou a atualização (quando aplicável) da documentação técnica e de usuário do sistema. As documentações técnicas e de usuários devem seguir uma padronização e devem possuir no mínimo a seguinte composição: A documentação técnica: a documentação técnica poderá ser descritiva ou em formato de diagramas (quando aplicável) e composta minimamente por:
PRODUTOS GERADOS. As atividades acima relacionadas deverão gerar os seguintes produtos: Produto Descrição Periodicidade 1 Relatório de acompanhamento das atividades, conforme modelo anexo a este termo de referência. Este relatório terá como funções: a) Atestar o cumprimento da carga horária mínima estabelecida e a realização das atividades por parte do prestador de serviços; b) Permitir o acompanhamento da correta execução do plano de trabalho aprovado, bem como verificar a evolução dos indicadores de cumprimento das metas do mesmo. Em geral, será mensalmente, cada emissão de nota fiscal; ou quando demandado pela contratante • Experiência profissional mínima de pelo menos 02 (dois) anos em atividades relacionadas as ativi- dades previstas neste termo de referência; • Formação em nível superior em psicologia ou recursos humanos, com experiência acadêmica e profissional compatível com o objeto do termo de referência; • Desejável conhecimento sobre a política pública de emprego, e na utilização dos sistemas infor- matizados do SINE. Os serviços deverão ser prestados tanto nas instalações do SINE municipal em Maracanaú-CE. A carga horária total estimada para execução dos serviços é de 1.125 (um mil, cento e vinte e cinco) horas, que deverá ser prestada de acordo com a demanda das atividades necessárias para o cumprimento das metas pactuadas podendo, portanto, variar mês a mês, mas nunca inferior a 60 (cinquenta) horas mensais, ou superior a 160 (cento e sessenta) horas mensais. O pagamento acumulado de 50% (cinquenta por cento) da carga horária estimada acima está condicionamento ao cumprimento de 50% (cinquenta por cento) da meta global para o período indicada no item 4.3; bem como o pagamento das últimas 125 (cento e vinte e cinco) horas estará condicionado ao cumprimento integral da meta global também indicada no item 4.3 deste termo de referência.
PRODUTOS GERADOS. As atividades acima relacionadas deverão gerar os seguintes produtos: • Relatórios mensais, apontando as atividades realizadas; • Relação de instrutores pré-selecionados acompanhado dos respectivos currículos para análise conclusiva pela equipe do Instituto IDEAR; • Relatório de visitas técnicas realizadas, com fotos para registro das atividades dos cursos; • Toda e qualquer documentação que venha a se fazer necessária relacionada ao objeto deste termo de referência, em formato digital editável. As empresas deverão indicar o profissional que conduzirá a prestação de serviços descrita neste edital, o qual deverá ter o perfil mínimo apresentado a seguir: • Formação em nível superior ou com experiência profissional compatível com o objeto do ter- mo de referência; • Experiência profissional na execução de projetos de qualificação social e profissional, compa- tíveis em volume e conteúdos com os temas apresentados neste termo de referência; • Conhecimento das rotinas e ações no contexto do projeto, para as atividades de supervisão e execução dos cursos; • Disponibilidade para viagens para os municípios indicados; • Desejável habilitação de motorista na categoria B. Os serviços deverão ser prestados nas instalações da sede do Instituto Idear, localizada no município de Maracanaú-CE, no endereço indicado no rodapé deste documento, bem como nos municípios cearenses localizados nas regiões acima mencionadas, onde o projeto será executado. As prestações de serviços externos como realização de viagens, reuniões, visitas técnicas entre outras atividades relacionadas ao projeto também serão consideradas na carga horária definida, desde que acordadas previamente com a diretoria do Idear.
PRODUTOS GERADOS. 5.1. Plano de Negócio em formato de texto e/ou planilhas.
PRODUTOS GERADOS. 6.2.5.1. O LTCAT deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes itens:
PRODUTOS GERADOS. 9.6.1 Documento de Listagem de Análise de Requisitos, contendo todas as funcionalidades e regras de negócio, formalmente aprovadas pela CONTRATANTE (eletrônico), conforme análise junto as necessidades da CONTRANTE;
PRODUTOS GERADOS. Os serviços contratados deverão gerar os seguintes produtos: Documento da especificação dos requisitos do Sistema, contendo todas as informações pertinentes a esta etapa do projeto, como demandas das necessidades e especificidades do CONTRATANTE, a serem implementadas no GSAN. Neste produto deverá constar também: o planejamento da execução dos eventos de sensibilização dos usuários; análise da situação atual; comentários e recomendações para o bom andamento do projeto; o planejamento e execução dos eventos de sensibilização; quantitativo de profissionais necessários para apoiar o projeto e; indicação dos recursos de apoio necessários para execução dos serviços no CONTRATANTE. Nesta Etapa deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA o ambiente do DATA CENTER onde o sistema ficará hospedado, a instalação e disponibilização do software licitado, bem como efetuada toda a configuração do ambiente necessária para o desenvolvimento dos trabalhos. Documento da especificação dos requisitos, contendo o layout dos arquivos TXT, necessários para a migração dos dados do sistema atual para o sistema GSAN; contendo todas as informações pertinentes a esta etapa do projeto. Neste produto deverá constar também o detalhamento dos procedimentos a serem adotados, campo a campo, no processo de migração dos dados. Demonstração, através do sistema, das adaptações definidas na etapa 01, relativas aos módulos do sistema inerentes a esta etapa. Demonstração, através do sistema, das adaptações definidas na etapa 01, relativas aos módulos do sistema inerentes a esta etapa. Demonstração, através do sistema, das adaptações definidas na etapa 01, relativas aos módulos do sistema inerentes a esta etapa. Demonstração, através do sistema, das adaptações definidas na etapa 01, relativas aos módulos do sistema inerentes a esta etapa.

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  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.