PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I Cláusulas Exemplificativas

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I. Ministrar aulas para alunos da Educação Infantil (Berçário à Pré-Escola) desenvolvendo os conteúdos mínimos exigidos para cada Ciclo e os que forem surgindo de acordo com a realidade de cada comunidade e do interesse dos pais/alunos, integrá-los em todas as disciplinas, planejar diariamente suas aulas, desenvolver valores em que se fundamentam a sociedade, o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida social, demonstrar Audiovisuais, controlar a frequência diária e o conteúdo desenvolvido; participar de reuniões administrativas e pedagógicas, juntamente com a equipe diretiva e demais professores e funcionários, estudando a legislação vigente, PCNs(Parâmetros Curriculares Nacionais) BNCC (Base Nacional Comum Curricular), discutir assuntos referentes a estes e pertinentes aos alunos, sanar dúvidas e buscar subsídios para desenvolvimento de suas atividades; elaborar juntamente com a equipe diretiva, o Plano Anual de trabalho e atividades extraclasse, envolvendo comunidade em geral, Proposta Político Pedagógica, reuniões, discutir e expor objetivos e métodos a serem usados; participar de todos os eventos sociais, culturais, cívicos, políticos realizados pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e outras entidades, auxiliar em todos os aspectos, para o bom desenvolvimento dos mesmos; atender pais, alunos e comunidade em geral, esclarecer dúvidas, expor as regras da escola, direitos e deveres dos mesmos conforme o Estatuto da Criança e Adolescente; participar de reuniões e oficinas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação(SEMED), aperfeiçoando técnicas a serem aplicadas em sala de aula, confeccionar jogos e materiais didáticos, sanar dúvidas, colher subsídios para o bom desenvolvimento de suas atividades; executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas. Outras atribuições previstas em Lei ou regulamento.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I. LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sintaxe. MATEMÁTICA - Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Raciocínio Lógico.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I. Convocados os candidatos classificados da 68ª classificação até o último candidato classificado no Concurso Público nº 002/2022.

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  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos. 14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar. 14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado. 14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.