Common use of PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Clause in Contracts

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. As empresas não utilizarão os técnicos especializados em segurança e medicina do trabalho, definidos na NR-4 aprovada pela Portaria do MTE 3.214/78 e alterações posteriores, no exercício de outras atividades, durante o horário da sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho. As empresas deverão fornecer a relação dos nomes e especialização dos referidos profissionais à CIPA.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. As empresas A empregadora não utilizarão utilizará os técnicos especializados em segurança e medicina do trabalho, definidos na NR-4 aprovada pela Portaria do MTE Mtb. 3.214/78 e alterações posteriores, no exercício de outras atividades, durante o horário da sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho. As empresas deverão A empregadora deverá fornecer a relação dos nomes e especialização dos referidos profissionais à a CIPA.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. As empresas não utilizarão os técnicos especializados em segurança e medicina do trabalho, definidos na NR-4 aprovada pela Portaria do MTE 3.214/78 e alterações posteriores, no exercício de outras atividades, durante o horário da sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho. As empresas deverão fornecer a relação dos nomes e especialização dos referidos profissionais à a CIPA.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. As empresas A empresa não utilizarão utilizará os técnicos especializados em segurança e medicina do trabalho, definidos na NR-4 aprovada pela Portaria do MTE MTb 3.214/78 e alterações posteriores, no exercício de outras atividades, atividades durante o horário da sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho. As empresas deverão A empresa deverá fornecer a relação dos nomes e especialização dos referidos profissionais à CIPA.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. As empresas não utilizarão os técnicos especializados em segurança e medicina do trabalho, definidos na NR-4 NR-4, aprovada pela Portaria do MTE Portaria-Mtb 3.214/78 e alterações posteriores, no exercício de outras atividades, durante o horário da sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho. As empresas deverão fornecer a relação dos nomes e especialização dos referidos profissionais à a CIPA.. PRIMEIROS SOCORROS

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. As empresas A Empresa não utilizarão utilizará os técnicos especializados em segurança e medicina do trabalho, definidos na NR-4 aprovada pela Portaria do MTE MTb 3.214/78 e alterações posterioresposteriores da NR-17, no exercício de outras atividades, atividades durante o horário da sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho. As empresas deverão A Empresa deverá fornecer a relação dos nomes e especialização dos referidos profissionais à CIPA.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. As empresas A empresa não utilizarão utilizará os técnicos especializados em segurança e medicina do trabalho, trabalho definidos na NR-4 aprovada pela Portaria do MTE Mtb 3.214/78 e alterações posteriores, posteriores no exercício de outras atividades, durante o horário da sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho. As empresas deverão A empresa deverá fornecer a relação dos nomes e especialização dos referidos profissionais à a CIPA.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho