PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. Objetivando melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, prioritariamente os de baixa renda, os empregadores, com estrita observância da Lei n 6.321/76, regulamentada pelo Decreto nº 5/91, através do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador concederão mensalmente a todos os seus trabalhadores, inclusive os da administração, o benefício “alimentação-convênio”, também denominado “vale-mercado”, constituído de cupons ou cartões eletrônicos para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, no valor fixo de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), por mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. Objetivando melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, prioritariamente os de baixa renda, os empregadoresas empresas, com estrita observância da Lei n nº 6.321/76, regulamentada pelo Decreto nº 5/91, através do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador Trabalhador, concederão mensalmente a todos os seus trabalhadores, inclusive os da administração, o benefício “alimentação-convênio”, também denominado “vale-mercado”, constituído de cupons ou cartões eletrônicos para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, no valor fixo de R$ 265,00 69,00 (duzentos e sessenta e cinco nove reais), ) por mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. Objetivando melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, prioritariamente os de baixa renda, os empregadoresas empresas, com estrita observância da Lei n nº 6.321/76, regulamentada pelo Decreto nº 5/91, através do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador Trabalhador, concederão mensalmente a todos os seus trabalhadores, inclusive os da administração, o benefício “alimentação-convênio”, também denominado “vale-mercado”, constituído de cupons ou cartões eletrônicos para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, no valor fixo de R$ 265,00 77,00 (duzentos setenta e sessenta e cinco sete reais), ) por mês.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. Objetivando melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, prioritariamente os de baixa renda, os empregadores, com estrita observância da Lei n 6.321/76, regulamentada pelo Decreto nº 5/91, através do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador concederão mensalmente a todos os seus trabalhadores, inclusive os da administração, o benefício “alimentação-convênio”, também denominado “vale-mercado”, constituído de cupons ou cartões eletrônicos para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, no valor fixo de R$ 265,00 164,00 (duzentos cento e sessenta e cinco reaisquatro), reais por mês.
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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. Objetivando melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, prioritariamente os de baixa renda, os empregadores, com estrita observância da Lei n 6.321/76, regulamentada pelo Decreto nº 5/91, através do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador concederão mensalmente a todos os seus trabalhadores, inclusive os da administração, o benefício “"alimentação-convênio”", também denominado “"vale-mercado”", constituído de cupons ou cartões eletrônicos para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, no valor fixo de R$ 265,00 476,00 (duzentos quatrocentos e sessenta setenta e cinco seis reais), por mês, a partir de 1º de junho de 2017.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. Objetivando melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, prioritariamente os de baixa renda, os empregadores, com estrita observância da Lei n 6.321/76, regulamentada pelo Decreto nº 5/91, através do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador concederão mensalmente a todos os seus trabalhadores, inclusive os da administração, o benefício “alimentação-convênio”, também denominado “vale-mercado”, constituído de cupons ou cartões eletrônicos para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, no valor fixo de R$ 265,00 210,00 (duzentos e sessenta e cinco dez reais), por mês.
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