Programa de Regularização e Urbanização de Assentamentos Precários Cláusulas Exemplificativas

Programa de Regularização e Urbanização de Assentamentos Precários. Este programa está voltado para as áreas de ocupação já consolidadas, caracterizadas como favelas, no intuito de promover o investimento em obras físicas, serviços, ações sociais, e remoção de ocupações em áreas inadequadas, para melhoria das condições de vida da população. Apresenta 3 modalidades de atendimento: ▪ Urbanização de favelas: destina-se à reestruturação urbanística, implantação de infraestrutura (abastecimento de água, esgotamento sanitário, distribuição de energia elétrica, pavimentação, drenagem e coleta de lixo), sistema viário, regularização fundiária, urbanística e edílica, construção e/ou melhorias habitacionais, equipamentos comunitários. ▪ Remoção das ocupações em área de risco e/ou com impedimentos legais: transferência de famílias habitantes de locais que ofereçam risco e/ou apresente impedimentos à ocupação do ponto de vista legal e/ou ambiental. ▪ Desenvolvimento social: programas complementares aos projetos de intervenção nos assentamentos de baixa renda; viabilizar e incentivar a participação dos beneficiários na elaboração e execução dos projetos; valorizar os aspectos 7 Data de referência: setembro 2010 culturais que elevem a autoestima e a promoção do indivíduo; e, proporcionar a inserção no mercado de trabalho. As intervenções nos assentamentos têm sido realizadas pelo município não como um programa estabelecido pela política, mas através da captação de recursos externos de forma pontual para cada assentamento. O Quadro 11 apresenta as ações estratégicas previstas pelo programa municipal de regularização e urbanização de assentamentos precários, e seu estágio de desenvolvimento.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.