PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO. Gerência Administrativa em Belo Horizonte • Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II a) Posteriormente à assinatura do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar um cronograma físico-financeiro, em até 15 (quinze) dias corridos após o início da vigência do contrato, prevendo a ordem seqüencial e a compatibilização de todas as fases da obra, submetendo-o à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO. 21.1 Antes do início dos serviços, e no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação do BACEN a programação de trabalho para a execução dos serviços de instalação e o cronograma físico-financeiro, englobando fornecimento, instalação, configuração, retirada dos equipamentos alienados por permuta e manutenção dos sistemas, destacando as etapas e valores para cada unidade do BACEN.
PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO. 2.3.1 No prazo de 15 dias a partir da assinatura do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar o cronograma físico-financeiro, prevendo a ordem seqüencial e a compatibilização de todas as fases da reforma e respectivos projetos de cada serviço especializado, submetendo-os à aprovação da FISCALIZAÇÃO. 2.3.2 As etapas do cronograma físico-financeiro devem se referir à prestação de serviços, sendo vedada a inclusão de etapa relativa a entrega de material dissociada de realização de serviço. 2.3.3 Os trabalhos só poderão ser iniciados após aprovação pelo Banco Central do crono- grama físico-financeiro. 2.3.4 A CONTRATADA deverá elaborar ainda o plano de trabalho, evidenciando as con- dições técnicas necessárias para a execução da obra, com a descrição dos serviços, da metodologia e técnica a serem utilizadas, demonstrando total conhecimento dos serviços a executar, bem como do local de execução e suas limitações. 2.3.5 Do plano de trabalho devem constar, pelo menos: a) as condições de execução das obras e serviços, considerados o suprimento do ma- terial e equipamentos e a força de trabalho necessária; b) o horário de desenvolvimento dos trabalhos, em especial aqueles que possam vir a afetar o perfeito funcionamento das atividades do Banco Central, considerando o seu horário de trabalho das 9:00h às 18:30h; c) a periodicidade para retirada de entulhos. 2.3.6 As alterações no plano de trabalho deverão ser submetidas à FISCALIZAÇÃO e só poderão ser implantadas após sua aprovação. 2.3.7 A área a ser reformada será separada, conforme projeto arquitetônico, em duas áreas distintas e estanques: uma atinente à Gerencia Administrativa (ADBHO) e outra atinente à Gerência do Meio Circulante (Mecir). 2.3.8 Enquanto não for executada a separação entre a duas áreas (ADBHO e Mecir), os serviços serão realizados no horário de 16:00 às 22:00. Efetuada a separação das áreas, os serviços referentes à área do Mecir continuarão a ser realizados das 16:00 às 22:00, passando os serviços da área da ADBHO a serem realizados entre 08:00 e 18:00. 2.3.9 Caso seja necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá definir horários especiais para a execução de serviços. 2.3.10 Na execução dos trabalhos deverá ser observando o mínimo de transtorno para os funcionários e usuários do prédio, devendo haver sinalização de segurança no local, com indicação dos acessos seguros ou preferenciais. 2.3.11 Deverá a CONTRATADA obedecer aos locais indicados pela FISCALIZAÇÃO para transporte e carga/ descarga de materiais...
PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO. 4.1 A Contratada deverá apresentar, por ocasião da entrega dos projetos, a programação dos trabalhos a executar, para análise, críticas e sugestões da fiscalização do Banco.
PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO. A obra de revitalização dos andares deverá acontecer em total consonância com a obra de modernização das instalações de ar condicionado (já contratada e em andamento neste edifício); A reforma dos andares deverá ocorrer sem que haja interrupções nas atividades normais do edifício, inclusive das áreas molhadas (banheiros, copas e áreas de serviço). Para tanto, a execução da obra deverá ser programada de forma a minimizar os transtornos, devendo a empresa contratada realizar trabalhos mais ruidosos, aplicação de colas e pinturas no período noturno, nos finais de semana e nos feriados, a critério do Banco; Todos os serviços referentes ao pavimento serão executados em andar totalmente desocupado, sem mobiliário e expediente. Os serviços de instalação serão demandados por etapas, podendo ser executados, simultânea e eventualmente, em até, no máximo, dois andares; A FISCALIZAÇÃO definirá, durante a elaboração do plano de trabalho e cronograma físico-financeiro, a sequência obrigatória em que os andares serão reformados; A CONTRATADA deverá elaborar uma programação de trabalho, ressaltando as condições técnicas necessárias à execução da obra, com descrição de serviços, metodologia e técnicas a serem utilizadas, demonstrando total conhecimento dos serviços a serem executados, bem como do local de execução e suas limitações; Na programação de trabalho deverá constar o horário de desenvolvimento dos serviços, em especial aqueles que venham a coincidir com o horário de expediente do Banco Central (8h00 às 18h30), e que possam vir a afetar o bom funcionamento das atividades do Banco; Deverá a CONTRATADA obedecer aos locais indicados pela FISCALIZAÇÃO para transporte e carga/ descarga de materiais e equipamentos, bem como para colocação de caçambas de coleta de entulho, caso necessário, observando-se os horários, normas e procedimentos exigidos pela Prefeitura de Belo Horizonte. A chegada de materiais para a obra deverá ser realizada nos dias úteis no horário de 10h00 as 14h00 e todos os materiais deverão ser descarregados pela entrada do segundo subsolo (2º SS) do prédio. Mediante prévio acerto com a FISCALIZAÇÃO poderão ser recebidos materiais aos Sábados, de 08h00 as 11h00; O transporte de entulhos nas áreas internas do Banco Central, até a caçamba de coleta, poderá ser feito em carro com 4 (quatro) rodas exclusivamente de borrachas. Não serão aceitos carros com qualquer parte metálica que possa entrar em contato com o piso. As dimensões e peso, com carga, do carro ...

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  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.