PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS Disposições gerais Cláusulas Exemplificativas

PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS Disposições gerais. O Fornecedor compromete-se a cumprir os compromissos e obrigações dispostos nesta Cláusula e a garantir que os termos do Contrato são respeitados pelos seus trabalhadores, permanentes ou temporários, e quaisquer Subcontratados, em particular pela transmissão de compromissos e obrigações semelhantes aos definidos abaixo. Como tal, o Fornecedor compromete-se a garantir que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais receberam formação nas questões da segurança dos Dados Pessoais e comprometeram-se a guardar confidencialidade ou estão sujeitos a uma obrigação legal de confidencialidade apropriada. Para os efeitos da Secção 23 e 24, a Sociedade celebra este Contrato por si própria e em nome e representação das Sociedades Associadas, conforme o caso (onde qualquer uma das Sociedades Associadas pode ser o Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais em vez da Sociedade para os efeitos destas Secções). As Partes comprometem-se a tratar quaisquer Dados Pessoais de acordo com as leis aplicáveis às operações de tratamento de dados e, em particular, com o “Regulamento Geral de Protecção de Dados UE” n.º 2016/679 quando aplicável. A Sociedade é “Responsável pelo Tratamento” dos seus Dados Pessoais, em particular dos Dados Pessoais dos seus clientes e / ou os seus trabalhadores, e é “Subcontratante” relativamente aos dados que trate pelos seus clientes. Para os efeitos dos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais e salvo disposição em contrário na Ordem de Compra ou nas Condições Especiais, se a Sociedade comunica Dados Pessoais ao Fornecedor ou concede ao Fornecedor acesso a Dados Pessoais sob o seu controlo, o Fornecedor deverá ser considerado como um “Subcontratante” nos termos da regulamentação aplicável, e em particular de acordo com as definições do “Regulamento Geral de Protecção de Dados UE n.º 2016/679”. Neste caso, a Sociedade detém pleno controlo sobre os Dados Pessoais comunicados ao Fornecedor. É expressamente acordado que, ao abrigo da relação contratual e no caso do tratamento dos Dados Pessoais, o Fornecedor agirá exclusivamente em nome da Sociedade, com base em e de acordo com as estipulações deste Contrato bem como as instruções da Sociedade. Como tal, o Fornecedor compromete-se a e garante não explorar ou usar, não copiar ou criar ficheiros dos Dados Pessoais contidos nos sistemas de informação da Sociedade para as suas próprias necessidades ou por conta de terceiros. Cada Parte deverá cumprir todas as formalidades exigidas pelo tratamen...

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