Common use of PROVA DE CONCEITO – POC Clause in Contracts

PROVA DE CONCEITO – POC. 9.1. A exigência da Prova de Conceito (PoC) justifica-se devido ao leque de serviços específicos que a solução contempla e do investimento que será feito para a sua contratação, fazendo-se necessário e prudente tentar minimizar o risco de se ter surpresas em termos de funcionamento de determinados serviços críticos. 9.2. A CONTRATADA, deverá apresentar amostra da solução ofertada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação do SEBRAE/DF a partir da data e hora marcada para a realização da PoC, para a comprovação dos requisitos dos recursos especificados abaixo: 9.2.1. Deverão participar da prova de conceito, obrigatoriamente, o(s) representante(s) da CONTRATADA e integrantes da equipe de TI, fiscal do contrato e ou um representante designado pelo SEBRAE/DF. 9.2.2. A apresentação da solução destinar-se-á à comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos e constituirá na instalação e demonstração dos seguintes itens: 9.2.2.1. Solução de Telefonia IP, deverá demonstrar as funcionalidades de ramal através de um smartphone e desktop. 9.2.2.2. Alternativa de atendimento da solução para as localidades sem viabilidade técnica inicial com relação à portabilidade da numeração telefônica. 9.2.2.3. Deverá apresentar alternativa de solução para as localidades não atendidas inicialmente pela portabilidade, demonstrando através de gráficos e diagramas de rede, endereços e numerações telefônicas envolvidas os impactos na funcionalidade da solução; 9.2.2.4. Informar o prazo para o atendimento à portabilidade para estas localidades. 9.3. O SEBRAE/DF disponibilizará microcomputador (ou notebook), TV (ou projetor) e smartphone para a realização dos testes e apresentações, assim como a conexão de rede cabeada ou sem fio, se necessário. Quaisquer outros equipamentos deverão ser fornecidos pela licitante, devendo ser listados e entregues ao SEBRAE/DF para conhecimento e avaliação. 9.4. A equipe de TI juntamente com o fiscal do contrato e ou um representante designado do SEBRAE/DF fará uma avaliação das respostas apresentadas e confrontará suas funcionalidades contra os requisitos especificados no roteiro definido a seguir. 9.4.1. O roteiro de tarefas a ser seguido para a prova de conceito é: Instalar o softphone em um desktop ou notebook e configurar um ramal SIP cuja numeração será definida no momento dos testes; 9.4.2. Efetuar ligações de áudio internas e externas através do ramal criado; 9.4.3. Instalar o softphone em um smartphone e configurar um ramal SIP cuja numeração será definida no momento dos testes; 9.4.4. Efetuar ligações de áudio internas e externas através do ramal criado; 9.4.5. Demonstrar alternativa de atendimento às localidades não contempladas com a portabilidade da numeração telefônica, quando aplicável. 9.4.6. Apresentar software de gerenciamento demostrando suas funcionalidades e controle dos ramais onde podem ser com tarifação ilimitada e tarifados.

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Samples: Contratação De Serviços De Telecomunicações

PROVA DE CONCEITO – POC. 9.1Após a fase de lances, verificada toda documentação técnica dos fabricantes dos equipamentos ofertados, poderá a critério da administração, a primeira colocada ser convocada a realizar Prova de Conceito (PoC), no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua convocação, para avaliar a compatibilidade do equipamento oferecido com as especificações e as funcionalidades necessárias constantes do Anexo I deste Edital - Termo de Referência. A exigência Prova de Conceito (PoC) será conduzida pela comissão de licitação da Prefeitura, com apoio de colaboradores da sessão de T.I. e/ou engenharia, e consistirá na aferição do atendimento dos requisitos e funcionalidades exigidas nos no Anexo I do Edital - Termo de Referência e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes mediante indicação de representante(s) junto ao Pregoeiro com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data de sua realização. A comissão de licitação elaborará relatório com o resultado da Prova de Conceito (PoC), informandocada um dos requisitos e funcionalidades testados, se foi atendido ou não, além de eventuais observações cabíveis, bem como o resultado final indicando se o objeto está aprovado, reprovado ou aprovado, mas com ressalvas. Caso o objeto seja aprovado, o licitante será declarado vencedor do processo licitatório.Caso o objeto seja reprovado, o licitante será desclassificado do processo licitatório. Caso o equipamento seja aprovado com ressalvas, considerada assim aquela que possuir todas as funcionalidades, mas apresentar falhas em alguma delas durante a PoC, o licitante terá o prazo de 1 (um) justificadia útil para proceder aos ajustes necessários na solução e disponibilizá-lo para realização de testes confirmatórios. Caso os testes confirmatórios apontem que a falha não foi devidamente corrigida ou que o atendimento dos requisitos e funcionalidades não pôde ser confirmado, o licitante será considerado reprovado e desclassificado do processo licitatório. A Prefeitura resguarda-se devido ao leque o direito de serviços específicos que a solução contempla e do investimento que será feito para a sua contratação, fazendo-se necessário e prudente tentar minimizar o risco solicitar apoio técnico de se ter surpresas em termos de funcionamento de determinados serviços críticos. 9.2. A CONTRATADA, deverá apresentar amostra profissional da solução ofertada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação do SEBRAE/DF a partir da data e hora marcada para a realização da PoC, para a comprovação dos requisitos dos recursos especificados abaixo: 9.2.1. Deverão participar da prova de conceito, obrigatoriamente, o(s) representante(s) da CONTRATADA e integrantes da equipe de TI, fiscal do contrato e ou um representante designado pelo SEBRAE/DF. 9.2.2. A apresentação da solução destinar-se-á à comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos e constituirá na instalação e demonstração dos seguintes itens: 9.2.2.1. Solução de Telefonia IP, deverá demonstrar as funcionalidades de ramal através de um smartphone e desktop. 9.2.2.2. Alternativa de atendimento da solução para as localidades sem viabilidade técnica inicial com relação à portabilidade da numeração telefônica. 9.2.2.3. Deverá apresentar alternativa de solução para as localidades não atendidas inicialmente pela portabilidade, demonstrando através de gráficos e diagramas de rede, endereços e numerações telefônicas envolvidas os impactos na funcionalidade da solução; 9.2.2.4. Informar o prazo para o atendimento à portabilidade para estas localidades. 9.3. O SEBRAE/DF disponibilizará microcomputador (ou notebook), TV (ou projetor) e smartphone licitante para a realização dos testes e apresentaçõestestes. Para fins de aprovação, assim como a conexão de rede cabeada ou sem fio, se necessário. Quaisquer outros equipamentos deverão ser fornecidos pela licitante, devendo ser listados e entregues ao SEBRAE/DF para conhecimento e avaliação. 9.4. A equipe de TI juntamente com o fiscal do contrato e ou um representante designado do SEBRAE/DF fará uma avaliação das respostas apresentadas e confrontará suas funcionalidades contra os requisitos especificados no roteiro definido a seguir. 9.4.1. O roteiro de tarefas a ser seguido para a prova de conceito é: Instalar o softphone em um desktop ou notebook e configurar um ramal SIP cuja numeração será definida no momento dos testes; 9.4.2. Efetuar ligações de áudio internas e externas através do ramal criado; 9.4.3. Instalar o softphone em um smartphone e configurar um ramal SIP cuja numeração será definida no momento dos testes; 9.4.4. Efetuar ligações de áudio internas e externas através do ramal criado; 9.4.5. Demonstrar alternativa de atendimento às localidades não contempladas com a portabilidade da numeração telefônica, quando aplicável. 9.4.6. Apresentar software de gerenciamento demostrando suas funcionalidades e controle dos ramais onde podem ser com tarifação ilimitada e tarifados.deverá comprovar a:

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Samples: Termo De Recebimento Do Edital

PROVA DE CONCEITO – POC. 9.18.1. A prova de conceito (POC) ou a exigência de amostras tem por objetivo confirmar se a produto oferecido pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às especificações técnicas exigidas pelo edital e termo de referência, o que servirá para resguardar a segurança da Prova futura contratação. 8.2. Para que o sistema seja considerado aderente, a Contratada deverá atender ao 8.3. Caso a licitante não seja aprovada na etapa da POC, será chamada a 2ª colocada na etapa de Conceito lances, que deverá também ser aprovada previamente na etapa de habilitação documental. Caso esta também não seja aprovada, será chamada a 3ª colocada na etapa de lances, e assim por diante, até que se tenha uma licitante devidamente habilitada ou, então, não haja mais nenhuma licitante em condições de ser habilitado, o que ocorrer primeiro. 8.4. A data de início da avaliação será divulgada após o encerramento da fase de lances, com prazo máximo para o início de 3 (PoCtrês) justifica-dias úteis a contar da divulgação. 8.5. A demonstração será avaliada pela Comissão de Licitação, que poderá solicitar o auxílio técnico de outros servidores para acompanhar todas as etapas da demonstração, nas dependências da Câmara, que disponibilizará sala apropriada. 8.6. A POC será realizada com a utilização de equipamentos fornecidos pela Câmara, operados por profissionais da empresa licitante, que deverão se devido ao leque apresentar em data e horário definidos pela Câmara e dado conhecimento a todos participantes, ficando desde já assegurada a presença e participação das demais, que estarão impedidas de serviços específicos se manifestar durante a apresentação, salvo se estiver ocorrendo fraude ou desvio no atendimento dos requisitos tecnológicos por parte da empresa, sendo que a solução contempla e do investimento que será feito para ausência das mesmas não implicará a sua contratação, fazendo-se necessário e prudente tentar minimizar o risco de se ter surpresas em termos de funcionamento de determinados serviços críticosnão realização. 9.28.7. A CONTRATADAdemonstração será realizada através da execução da totalidade das funcionalidades constantes no Anexo 01 - A , deverá apresentar amostra em tempo real. Não será aceita a execução do sistema através de emuladores e/ou simuladores, nem em equipamentos da solução ofertada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação do SEBRAE/DF a partir da data e hora marcada para a realização da PoC, para a comprovação dos requisitos dos recursos especificados abaixo: 9.2.1. Deverão participar da prova de conceito, obrigatoriamente, o(s) representante(s) da CONTRATADA e integrantes da equipe de TI, fiscal do contrato e ou um representante designado pelo SEBRAE/DFempresa licitante. 9.2.28.8. A Comissão poderá, durante a demonstração do sistema, intervir com questionamentos e pedidos de esclarecimentos, o que a empresa licitante deverá, através dos expositores, responder de imediato. 8.9. Os requisitos serão avaliados sequencialmente obedecendo à ordem constante no presente anexo e seus respectivos requisitos, na ordem crescente de numeração. A apresentação deverá durar o tempo necessário para análise de todos os itens, podendo ser estendida para o dia seguinte caso ultrapasse o horário de expediente da solução destinar-se-á à Câmara. Não será permitida a conclusão desta prova sem que todos os itens sejam avaliados e dados como concluídos pela Comissão. 8.10. O resultado da comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos será disponibilizado no mesmo dia, ou a critério, da comissão, poderá ser publicado posteriormente. 8.11. As demonstrações de funcionalidades deverão ser completas, com inserção, gravação e constituirá na instalação e manipulação de dados, com a clara demonstração dos seguintes itens:efeitos que a funcionalidade ocasiona. 9.2.2.18.12. Solução Durante a demonstração, caso seja verificado que para atender a determinado requisito o licitante precisa proceder a uma configuração no sistema, que não dependa de Telefonia IPmudanças no código fonte, este poderá fazê-lo. 8.13. Para a sessão de verificação de conformidade, o sistema que estará sendo demonstrado pela licitante não deverá demonstrar as funcionalidades ter dados de ramal através processos ou usuários já cadastrados ou configurados, exceto no caso do prévio cadastro de assuntos de comunicações oficiais e das contas de um smartphone usuário administrador e desktopde um usuário requerente, que serão utilizados para a criação das contas em demonstração. 9.2.2.28.14. Alternativa de atendimento O resultado da solução para as localidades sem viabilidade técnica inicial com relação à portabilidade da numeração telefônicaavaliação será expresso por ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO. 9.2.2.38.15. Deverá apresentar alternativa Todos os documentos e comprovações necessárias, cujas impressões sejam oriundas da verificação de solução para as localidades não atendidas inicialmente pela portabilidade, demonstrando através de gráficos e diagramas de rede, endereços e numerações telefônicas envolvidas os impactos na funcionalidade da solução; 9.2.2.4. Informar o prazo para o atendimento à portabilidade para estas localidades. 9.3. O SEBRAE/DF disponibilizará microcomputador conformidade do objeto (ou notebooksimulação funcional), TV (ou projetor) e smartphone para a realização dos testes e apresentações, assim como a conexão de rede cabeada ou sem fio, se necessário. Quaisquer outros equipamentos deverão ser fornecidos pela licitante, devendo ser listados e entregues serão anexados ao SEBRAE/DF para conhecimento e avaliaçãoprocesso desta licitação. 9.4. A equipe de TI juntamente com o fiscal do contrato e ou um representante designado do SEBRAE/DF fará uma avaliação das respostas apresentadas e confrontará suas funcionalidades contra os requisitos especificados no roteiro definido a seguir. 9.4.1. O roteiro de tarefas a ser seguido para a prova de conceito é: Instalar o softphone em um desktop ou notebook e configurar um ramal SIP cuja numeração será definida no momento dos testes; 9.4.2. Efetuar ligações de áudio internas e externas através do ramal criado; 9.4.3. Instalar o softphone em um smartphone e configurar um ramal SIP cuja numeração será definida no momento dos testes; 9.4.4. Efetuar ligações de áudio internas e externas através do ramal criado; 9.4.5. Demonstrar alternativa de atendimento às localidades não contempladas com a portabilidade da numeração telefônica, quando aplicável. 9.4.6. Apresentar software de gerenciamento demostrando suas funcionalidades e controle dos ramais onde podem ser com tarifação ilimitada e tarifados.

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Samples: Pregão Presencial

PROVA DE CONCEITO – POC. 9.117.1. A exigência da O licitante que ofertar o menor lance, deverá realizar a Prova de Conceito (PoC) justifica-se devido ao leque de serviços específicos ), para o qual será designado pela DAE uma Comissão Técnica Especial que acompanhará todas as etapas do script a solução contempla e do investimento que será feito para a sua contratação, fazendo-se necessário e prudente tentar minimizar o risco de se ter surpresas em termos de funcionamento de determinados serviços críticosser realizado pela mesma. 9.217.2. A CONTRATADA, deverá apresentar amostra O aceite da solução ofertada está condicionado à comprovação de conformidade com os requisitos, características e especificações definidas no Edital e seus Anexos, e com aprovação dos representantes designados pelas áreas técnicas envolvidas. 17.3. A prova visa averiguar de forma prática que os sistemas, SCQO- Sistema de Controle de Qualidade operacional e SGPD- Sistema de Gerenciamento de Pessoal e Documento ofertado atende às especificações dos requisitos funcionais e não funcionais estabelecidos. 17.4. Encerrada a fase de lances, após a conferência da proposta comercial, da planilha de custos, bem como dos documentos de habilitação e convocação do Pregoeiro, o licitante que ofertar o menor preço, terá o prazo máximo de 30 05 (trintacinco) dias após úteis para executar a solicitação Prova de Aceite da solução ofertada, para aprovação e aceitação da proposta, sem ônus para a DAE, ocasião em deverá apresentar como parte do SEBRAE/DF procedimento de julgamento e classificação final do processo licitatório, as amostras referentes aos SCOQ- Sistema de Controle de operacional e qualidade, SGPD- Sistema de Gerenciamento de Ponto e Documentos. 17.5. A Prova de Aceite será realizada em sessão aberta, em dia, local e horário a partir ser definido pela DAE, sendo que os licitantes serão informados por meio de Ofício. A execução do teste será de responsabilidade da licitante e por ela deverá ser executado, única e exclusivamente. 17.6. A Prova de Aceite deverá ser executada em até 02 (duas) horas. 17.7. A solução utilizada no teste não poderá ser diferente daquela apresentada na proposta de preço. 17.8. Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da PROVA DE CONCEITO, sendo que durante a POC somente poderão se manifestar a Comissão Técnica Especial e o LICITANTE respondente à prova, podendo os demais interessados se manifestar por escrito durante a fase de recursos. 17.9. Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para a Prova de Conceito é de responsabilidade do LICITANTE, assim como as massas de dados necessárias para a demonstração. 17.10. Todos os componentes de hardware e software disponibilizados para a realização da POC deverão ser disponibilizados exclusivamente pela vencedora do certame de lances, considerando todos os recursos de conectividade eventualmente necessários quando aplicável. 17.11. Uma vez iniciada a POC é vedada ao licitante a instalação ou atualização de qualquer componente de hardware e software dedicados à prova. 17.12. A solução instalada para realização da PROVA DE CONCEITO deverá ficar disponível até o encerramento da fase de julgamento da Prova de conceito. 17.13. A prova de Conceito será executada e julgada pelos membros da equipe da Comissão Técnica Especial, com base em scripts de teste, desenvolvidos para conduzir e subsidiar as decisões e deverá contar com o apoio de até 2 (dois) técnicos nomeados pelo licitante. 17.14. Será concedida uma única oportunidade de aplicação da PROVA DE CONCEITO por LICITANTE. 17.15. Caso seja reprovada, será desclassificada e será convocado o próximo LICITANTE melhor colocado para realizar o teste, e assim sucessivamente. 17.16. Serão condições de reprovação: a) Não comparecimento para execução da prova na data e hora marcada, devendo considerar a data e hora marcada como o início da PROVA DE CONCEITO, devendo qualquer preparação de equipamento pelo LICITANTE ocorrer anteriormente a essa data e hora. 17.17. A reprovação na PROVA DE CONCEITO desclassifica o LICITANTE de todo o certame. 17.18. Os testes serão realizados em ordem definida pela Comissão Técnica Especial, sendo que o não atendimento a 01 (um) item a Prova de aceite, ensejará o encerramento da Prova e a desclassificação do Licitante. 17.19. O resultado da Prova de Aceite será devidamente formalizado e assinado pela Comissão Técnica Especial. 17.20. Foram considerados como requisitos obrigatórios dos sistemas, SCOQ- Sistema de Controle de operacional e Qualidade e SGPD- Sistema de Gerenciamento de Ponto e Documentos, bem como os itens mais básicos e essenciais possíveis, não gerando dificuldade em seu desenvolvimento ou apresentação. 17.21. Não haverá custos para a o DAE na realização da verificação técnica (PoC, para a comprovação dos requisitos dos recursos especificados abaixo: 9.2.1. Deverão participar da prova de conceito, obrigatoriamente, o(s) representante(s) da CONTRATADA e integrantes da equipe de TI, fiscal do contrato e ou um representante designado pelo SEBRAE/DF). 9.2.2. A apresentação da solução destinar-se-á à comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos e constituirá na instalação e demonstração dos seguintes itens: 9.2.2.1. Solução de Telefonia IP, deverá demonstrar as funcionalidades de ramal através de um smartphone e desktop. 9.2.2.2. Alternativa de atendimento da solução para as localidades sem viabilidade técnica inicial com relação à portabilidade da numeração telefônica. 9.2.2.3. Deverá apresentar alternativa de solução para as localidades não atendidas inicialmente pela portabilidade, demonstrando através de gráficos e diagramas de rede, endereços e numerações telefônicas envolvidas os impactos na funcionalidade da solução; 9.2.2.4. Informar o prazo para o atendimento à portabilidade para estas localidades. 9.317.22. O SEBRAElicitante deverá executar todos os passos descritos e comprovar, de forma prática, clara e inequívoca, a presença das características técnicas e/DF disponibilizará microcomputador (ou notebook)funcionalidades exigidas, TV (ou projetor) e smartphone para a realização dos testes e apresentações, assim como a conexão de rede cabeada ou sem fio, se necessário. Quaisquer outros equipamentos deverão ser fornecidos pela licitante, devendo ser listados e entregues ao SEBRAE/DF para conhecimento e avaliaçãoconforme script abaixo. 9.4. A equipe de TI juntamente com o fiscal do contrato e ou um representante designado do SEBRAE/DF fará uma avaliação das respostas apresentadas e confrontará suas funcionalidades contra os requisitos especificados no roteiro definido a seguir. 9.4.1. O roteiro de tarefas a ser seguido para a prova de conceito é: Instalar o softphone em um desktop ou notebook e configurar um ramal SIP cuja numeração será definida no momento dos testes; 9.4.2. Efetuar ligações de áudio internas e externas através do ramal criado; 9.4.3. Instalar o softphone em um smartphone e configurar um ramal SIP cuja numeração será definida no momento dos testes; 9.4.4. Efetuar ligações de áudio internas e externas através do ramal criado; 9.4.5. Demonstrar alternativa de atendimento às localidades não contempladas com a portabilidade da numeração telefônica, quando aplicável. 9.4.6. Apresentar software de gerenciamento demostrando suas funcionalidades e controle dos ramais onde podem ser com tarifação ilimitada e tarifados.

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Samples: Contract for Maintenance Services

PROVA DE CONCEITO – POC. 9.1A Prova de Conceito - POC tem por objetivo aferir via demonstração que a PROPONENTE, classificada provisoriamente em primeiro lugar, dispõe de solução corporativa de telefonia fixa, com todos os requisitos mínimos previstos neste Documento, bem como se detém o conhecimento sobre sua operacionalização. A exigência POC será realizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir data da convocação, em data, local, horário e com duração a serem informados oportunamente pela CONTRATANTE. A condução da POC será realizada, minimamente, pelos integrantes requisitantes e técnico. A POC será realizada conforme condições e requisitos previstos no Anexo I - Prova de Conceito (PoC) justifica-se devido ao leque de serviços específicos que a solução contempla e do investimento que será feito para a sua contratação, fazendo-se necessário e prudente tentar minimizar o risco de se ter surpresas em termos de funcionamento de determinados serviços críticos. 9.2POC). A CONTRATADAPOC possui caráter eliminatório, deverá apresentar amostra logo, caso o PROPONENTE seja desclassificada nessa prova, será desclassificada no certame, sendo convocado o PROPONENTE classificado imediatamente a seguir. ANEXO I – PROVA DE CONCEITO (POC) A POC será realizada nas dependências do Tribunal de Justiça do Acre, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-00. O ato de convocação, será expedido preferencialmente por meio eletrônico, com confirmação de resposta, e informará a data, local e horário da solução ofertada no prazo máximo realização da POC. Para realizar a POC, a CONTRATANTE se limitará a disponibilização do circuito de 30 (trinta) dias após Internet, deste modo caberá a solicitação do SEBRAE/DF PROPONENTE dispor de todos os equipamentos, acompanhada de software, manuais, guias de instalação e outros documentos necessários para dirimir as dúvidas, a partir da data fim de que possa ser realizado procedimento de verificação com os requisitos técnicos requeridos nesta contratação. Após iniciada a POC, não será permitida a alteração de códigos, compilação, correção, update e hora marcada para outros. Caso esse fato seja constatado pela equipe avaliadora, a PROPONENTE terá sua proposta sumariamente desclassificada. Realizada a POC, a CONTRATANTE emitirá parecer conclusivo sobre a realização da PoCprova, do qual conste manifestação sobre o atendimento de todas as funcionalidades requeridas para as ferramentas. O parecer conclusivo será encaminhado à Comissão de Licitação, para prosseguimento do certame. Se a comprovação dos requisitos dos recursos especificados abaixo: 9.2.1. Deverão participar da prova de conceito, obrigatoriamente, o(s) representante(s) da CONTRATADA e integrantes da equipe de TI, fiscal do contrato e ou um representante designado pelo SEBRAE/DF. 9.2.2. A apresentação da solução destinar-se-á à comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos e constituirá na instalação e demonstração dos seguintes itens: 9.2.2.1. Solução de Telefonia IP, deverá PROPONENTE não demonstrar as funcionalidades de ramal através de um smartphone e desktop. 9.2.2.2. Alternativa de atendimento da solução para as localidades sem viabilidade técnica inicial com relação à portabilidade da numeração telefônica. 9.2.2.3. Deverá apresentar alternativa de solução para as localidades não atendidas inicialmente pela portabilidade, demonstrando através de gráficos e diagramas de rede, endereços e numerações telefônicas envolvidas os impactos na funcionalidade da solução; 9.2.2.4. Informar o prazo para o atendimento à portabilidade para estas localidades. 9.3. O SEBRAE/DF disponibilizará microcomputador (ou notebook)totalidade das funcionalidades requeridas, TV (ou projetor) e smartphone para nos casos de teste, a realização dos testes e apresentações, assim como a conexão de rede cabeada ou sem fio, se necessário. Quaisquer outros equipamentos deverão ser fornecidos pela licitanteproposta será desclassificada, devendo ser listados chamada a próxima colocada na etapa de lances para apresentar sua proposta de preços e entregues ao SEBRAE/DF para conhecimento documentação de habilitação e avaliação. 9.4. A equipe de TI juntamente com o fiscal do contrato e ou um representante designado do SEBRAE/DF fará uma avaliação das respostas apresentadas e confrontará suas funcionalidades contra consequentemente realizar os requisitos especificados no roteiro definido a seguir. 9.4.1. O roteiro de tarefas a ser seguido para procedimentos relativos a prova de conceito é: Instalar nas mesmas condições discriminadas nessa contratação. Para a presente POC, foi estabelecido o softphone em um desktop ou notebook e configurar um ramal SIP cuja numeração será definida no momento dos testes; 9.4.2. Efetuar ligações conjunto mínimo que a PROPONENTE deverá demonstrar, conforme casos de áudio internas e externas através do ramal criado; 9.4.3. Instalar o softphone em um smartphone e configurar um ramal SIP cuja numeração será definida no momento dos testes; 9.4.4. Efetuar ligações de áudio internas e externas através do ramal criado; 9.4.5. Demonstrar alternativa de atendimento às localidades não contempladas com testes a portabilidade da numeração telefônica, quando aplicável. 9.4.6. Apresentar software de gerenciamento demostrando suas funcionalidades e controle dos ramais onde podem ser com tarifação ilimitada e tarifados.seguir:

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Samples: Service Agreement

PROVA DE CONCEITO – POC. 9.124.1 A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar no certame deverá realizar, uma demonstração do Sistema para Gestão de Margem Consignado, onde serão analisadas suas funcionalidades operacionais e características técnicas solicitadas neste termo, por servidores da consignante. 24.1.1 A exigência partir da Prova convocação pela Comissão de Conceito Licitação da Secretaria Municipal de Administração do Município de Niterói, a licitante terá um prazo de dois (PoC) justifica-se devido ao leque de serviços específicos que a solução contempla e do investimento que será feito para a sua contratação, fazendo-se necessário e prudente tentar minimizar o risco de se ter surpresas em termos de funcionamento de determinados serviços críticos. 9.2. A CONTRATADA, deverá apresentar amostra da solução ofertada no prazo máximo de 30 (trinta02) dias após a solicitação úteis para montagem do SEBRAE/DF a partir da data e hora marcada ambiente para a realização da PoC, para a comprovação dos requisitos dos recursos especificados abaixo: 9.2.1. Deverão participar da prova de conceito, obrigatoriamentenas dependências da Secretaria Municipal de Administração do Município de Niterói, o(s) representante(s) a partir das 08:30 horas. 24.2 Ao término da CONTRATADA e integrantes da equipe apresentação preliminar do sistema será emitido um atestado de TIdemonstração, fiscal do contrato e ou um representante designado pelo SEBRAE/DF. 9.2.2. A apresentação da solução destinar-se-á à comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos e constituirá na instalação e demonstração dos seguintes itens: 9.2.2.1. Solução de Telefonia IP, deverá demonstrar as funcionalidades de ramal através de um smartphone e desktop. 9.2.2.2. Alternativa de atendimento da solução para as localidades sem viabilidade técnica inicial com relação à portabilidade da numeração telefônica. 9.2.2.3. Deverá apresentar alternativa de solução para as localidades não atendidas inicialmente pela portabilidade, demonstrando através de gráficos e diagramas de rede, endereços e numerações telefônicas envolvidas os impactos na funcionalidade da solução; 9.2.2.4. Informar que atestará se o prazo para o atendimento à portabilidade para estas localidades. 9.3. O SEBRAE/DF disponibilizará microcomputador (ou notebook), TV (ou projetor) e smartphone para a realização dos testes e apresentações, assim como a conexão de rede cabeada ou sem fio, se necessário. Quaisquer outros equipamentos deverão ser fornecidos pela licitante, devendo ser listados e entregues ao SEBRAE/DF para conhecimento e avaliação. 9.4. A equipe de TI juntamente com o fiscal do contrato e ou um representante designado do SEBRAE/DF fará uma avaliação das respostas apresentadas e confrontará suas funcionalidades contra sistema cumpre os requisitos especificados no roteiro definido técnicos necessários, conforme este Termo de Referência; 24.3 A sessão de demonstração do Sistema para Gestão de Margem Consignado será pública. 24.4 O agendamento será feito pela Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Administração do Município de Niterói seguindo os critérios do item 27.1 e a seguir. 9.4.1demonstração ocorrerá durante o horário de expediente da CONTRATANTE. O roteiro 24.5 A disponibilização dos hardwares e softwares necessários à realização da prova de tarefas conceito são de inteira responsabilidade da licitante. 24.6 Durante a prova de conceito poderá ser seguido feito questionamentos à licitante permitindo a verificação dos requisitos constantes do Termo de Referência. 24.7 À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é facultada a possibilidade de realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos. 24.8 Ao final da prova de conceito a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO emitirá relatório sucinto descrevendo os testes realizados e a conclusão sobre a aprovação da proposta ou desclassificação. 24.9 Será desclassificada a licitante que for convocada para a prova de conceito é: Instalar e não demonstrar a compatibilidade de seu produto conforme as especificações técnicas exigidas ou não comparecer no dia marcado sob qualquer pretexto. 24.10 Será concedido prazo de dois (02) dias úteis para apresentação de contraprova pela licitante desclassificada na prova de conceito. 24.11 Em caso de desclassificação na prova de conceito, assegurado o softphone em um desktop procedimento do item 27.11, deverá ser convocada a próxima licitante na ordem de classificação, para a realização dos mesmos testes. 24.11.1 Poderão ser realizados outros testes, além daqueles estabelecidos no roteiro, que o pregoeiro ou notebook a equipe técnica julguem necessários para verificar o completo atendimento aos requisitos e configurar um ramal SIP cuja numeração será definida no momento dos testes; 9.4.2. Efetuar ligações de áudio internas e externas através do ramal criado; 9.4.3. Instalar o softphone em um smartphone e configurar um ramal SIP cuja numeração será definida no momento dos testes; 9.4.4. Efetuar ligações de áudio internas e externas através do ramal criado; 9.4.5. Demonstrar alternativa de atendimento às localidades não contempladas com a portabilidade da numeração telefônica, quando aplicávelespecificações técnicas exigidas. 9.4.6. Apresentar software de gerenciamento demostrando suas funcionalidades e controle dos ramais onde podem ser com tarifação ilimitada e tarifados.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Gestão E Controle De Margem Consignável