PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observando, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para recebimento das propostas. 18.1.1. As medidas referidas no sub item 17.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado á autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do sub item 9.1. 18.1.2. A decisão sobre a impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO, no prazo de 1 (um) dia útil antes da data da sessão pública, com juntada nos autos do processo. 18.1.3. O acolhimento da impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.127.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO pregão e seus anexos, observandoobservado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores á à data fixada para recebimento das propostas.
18.1.127.1.1. As medidas referidas A petição deverá ser protocolada no sub item 17.1 poderão ser formalizadas por meio Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de requerimento endereçado á autoridade subscritora do EDITALIguaba Grande, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do sub item 9.1a Pregoeira.
18.1.227.1.2. A decisão sobre a o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO, pregão no prazo indicado por lei, que, além de 1 (um) dia útil antes da data da sessão públicacomportar divulgação, com deverá também ser juntada nos aos autos do processoPREGÃO.
18.1.327.1.3. O acolhimento da do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(õesmodificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observando, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para recebimento das propostas.
18.1.1. As medidas referidas no sub item 17.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado á autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do sub item 9.1.
18.1.2. A decisão sobre a impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO, no prazo de 1 (um) dia útil antes da data da sessão pública, com juntada nos autos do processo.
18.1.3. O acolhimento da impugnação exige, desde que implique em modificação(õesmodificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(õesalteração (ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.1. 11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO pregão e seus anexos, observandoobservado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores á à data fixada para recebimento das propostas.
18.1.1. As medidas referidas no sub item 17.1 poderão 11.1.1 - A impugnação ou pedido de providências deverá ser formalizadas por meio de requerimento endereçado á autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do sub item 9.1na secretaria geral da Prefeitura.
18.1.2. 11.1.2 - A decisão sobre a o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO, pregão no prazo de 1 24 (umvinte quatro) dia útil antes horas, a contar do recebimento da data peça indicada por parte da sessão públicaautoridade referida, com que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada nos aos autos do processoPREGÃO.
18.1.3. 11.1.3 - O acolhimento da do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(õesmodificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(õesalteração (ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original no site da Prefeitura Municipal de Albertina e no Quadro de Avisos, com designação de nova data para a realização do certame.
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PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 18.127.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO pregão e seus anexos, observandoobservado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores á à data fixada para recebimento das propostas.
18.1.127.1.1. As medidas referidas A petição deverá ser protocolada no sub item 17.1 poderão ser formalizadas por meio Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de requerimento endereçado á autoridade subscritora do EDITALIguaba Grande, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do sub item 9.1a Pregoeira.
18.1.227.1.3. A decisão sobre a o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO, pregão no prazo indicado por lei, que, além de 1 (um) dia útil antes da data da sessão públicacomportar divulgação, com deverá também ser juntada nos aos autos do processoPREGÃO.
18.1.327.1.4. O acolhimento da do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(õesmodificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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