PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO. 3.1 Para que a publicidade e divulgação da marca contribua para o crescimento de seu negócio, elencamos abaixo regras de uso autorizadas pelo “Saber em Rede”: • Como o Afiliado não possui vínculo funcional com o Saber em Rede você apenas está autorizado a se identificar como “Afiliado Independente do Saber em Rede”, essa permissão poderá ser incluída em materiais de divulgação, tais como: cartões de visita, assinaturas de e-mail, e-commerce oficial, anúncios e eventos oficiais disponibilizados no Escritório Virtual; • Os Afiliados Independentes não devem modificar ou editar a publicidade oficial do Saber em Rede, tão pouco utilizar materiais que não estejam vigentes ou válidos. • É proibido anunciar e revender os produtos do “Saber em Rede” em sites de ofertas, descontos, compras coletivas, leilão ou qualquer outro que caracterize uma loja virtual, exceto os previstos e autorizados pela Companhia. • Somente é permitida a divulgação da marca e seus produtos em blogs, sites pessoais, redes sociais e comunidades de relacionamento com menção a caracterização de divulgação oficial do Saber em Rede e acompanhada da identificação do “Afiliado Independente do Saber em Rede”; • No caso do uso de e-mail marketing ou mensagens eletrônicas com promoções dos produtos Saber em Rede, eventos, treinamentos, recrutamentos ou divulgação da marca, devem ser utilizados os modelos disponíveis na plataforma do Saber em Rede, respeitando a regulamentação brasileira específica anti-SPAM, além de preservar o bom senso e a política de respeito à privacidade dos consumidores; e • É obrigação do Afiliado utilizar todo e qualquer material publicitário disponíveis na plataforma do Saber em Rede. 3.2 Entrevistas e declarações à imprensa. Somente funcionários autorizados podem conceder entrevistas sobre plano de negócio e políticas estratégicas da Companhia. 3.4 Caso você, já cadastrado em nossa rede de negócios, receba um convite para qualquer entrevista de veículo de comunicação (rádio, televisão, jornais, entrevistas, internet ou palestras), o Saber em Rede precisará ser comunicado e se incumbirá conduzir o seu convite, lembramos que declarações oficiais sobre a marca são direitos exclusivos da Companhia e seu uso indevido é passível de indenização pelos danos morais e materiais que terceiros lhe causarem. 3.5 Dessa forma, os Afiliados Independentes são proibidos de conceder entrevistas a qualquer veículo de comunicação tais como rádios, televisões, jornais, revistas, Internet ou util...
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município de Vila Velha.
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO. 17.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no Diário Oficial. 17.2. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizadas, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores.
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no DOU – Seção III.
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO. 46.1 É vedado à CONCESSIONÁRIA empreender campanha publicitária ou ação relacionada com divulgações, ainda que esporádicas e parciais, sem a prévia e expressa autorização ou aprovação do PODER CONCEDENTE, sob pena da aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO. 46.2 Até 90 (noventa) dias contados da solicitação escrita do PODER CONCEDENTE a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a montagem de maquetes físicas ilustrativas das intervenções, para ser instaladas em locais de grande circulação de público. Os locais de instalação e escala dessa maquete constarão da solicitação do PODER CONCEDENTE.
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO. 9.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de Salvador.
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO. Toda e qualquer publicidade, anúncios e divulgações de caráter público a serem feitas por quaisquer das Partícipes, seus funcionários, subcontratadas, empregados, autônomos, diretores, administradores ou representantes, relacionadas com este Termo de Cooperação, incluindo dentre outros, material promocional ou de marketing, serão coordenadas em conjunto e aprovadas pelas partícipes antes de sua divulgação, com exceção das publicações de caráter exclusivamente interno de cada um dos partícipes.

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  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.

  • Sigilo dos licitantes O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

  • CONSELHO CONSULTIVO DE INVESTIMENTOS Conselho Consultivo: Não

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 04

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • Publicação Anulada Anulada a publicação de arquivamento do pedido por ter sido indevida.