PÚBLICO ALVO. II.1. O FUNDO é destinado a receber aplicações de cotistas, a critério do ADMINISTRADOR e cujos requisitos encontram-se descritos no quadro “Principais Características” constante neste Regulamento. II.2. Ao ingressar no FUNDO, os investidores devem assinar os documentos indicados no quadro “Documentos Obrigatórios”, através do qual atestam que conhecem, entendem e aceitam a Política de Investimentos e, consequentemente, os riscos aos quais os investimentos do FUNDO estão expostos.
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Samples: Fundo De Investimento Multimercado, Alteração Do Regimento Interno Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
PÚBLICO ALVO. II.1. O FUNDO é destinado a receber aplicações de cotistas, a critério do ADMINISTRADOR e cujos requisitos encontram-se descritos no quadro “Principais Características” constante neste Regulamento.
II.2. Ao ingressar no FUNDO, os investidores devem assinar os documentos indicados no quadro “Documentos Obrigatórios”, através do qual atestam que conhecem, entendem e aceitam a Política de Investimentos e, consequentemente, os riscos aos quais os investimentos do FUNDO estão expostos.
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento