QUADROS DE AVISOS Cláusulas Exemplificativas

QUADROS DE AVISOS. As Empresas continuarão a disponibilizar nos locais por ela determinados, os quadros de avisos, para uso restrito dos Sindicatos e da Associação dos Empregados.
QUADROS DE AVISOS. A DATAPREV manterá à disposição das representações dos empregados, em suas instalações, quadros de avisos exclusivos, conforme praticado, entregando cópias das chaves às diversas representações.
QUADROS DE AVISOS. As empresas permitirão a afixação de avisos do Sindicato dos Trabalhadores, em local visível, para comunicações de interesse da categoria profissional, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja ou depreciativa e, sempre, sob a responsabilidade pessoal dos dirigentes sindicais.
QUADROS DE AVISOS. Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, as empresas com mais de 50 (cinqüenta) empregados, colocarão à disposição do respectivo sindicato representativo da categoria profissional, quadros de avisos para afixação de comunicados oficiais de interesse da categoria, que serão encaminhados ao setor competente da empresa, para os devidos fins, incumbindo-se este de sua afixação dentro das 6 (seis) horas posteriores ao recebimento, pelo prazo sugerido pelo sindicato representativo da categoria profissional.
QUADROS DE AVISOS. Todas as empresas manterão quadro de avisos e concordam que o SINDPD-DF divulgue suas publicações nos mesmos, desde que as notícias não sejam agressivas e nem venham ofender as empresas.
QUADROS DE AVISOS. As empresas colocarão à disposição do respectivo sindicato representativo da categoria profissional, quadros de avisos para afixação de comunicados oficiais de interesse da categoria, que serão encaminhados ao setor competente da empresa, para os devidos fins, incumbindo-se este de sua afixação dentro das 12 (doze) horas posteriores ao recebimento, pelo prazo sugerido pelo sindicato representativo da categoria profissional.
QUADROS DE AVISOS. As empresas se prontificarão a facilitar a colocação, em quadro apropriado, dos avisos de interesse da categoria profissional, proibidas as publicações de matérias prejudiciais ao bom andamento do trabalho ou contrárias aos interesses do empregador. Todo documento deverá conter o visto de autorização da administração do estabelecimento.
QUADROS DE AVISOS. A empresa deverá disponibilizar espaço para a colocação em seus quadros de avisos, de comunicações do Sindicato dos empregados, desde que assinados por sua Diretoria e após previamente aprovados pela direção das empresas.
QUADROS DE AVISOS. A EMPRESA autorizará a afixação, nos quadros de aviso da EMPRESA, de material informativo do SINTTEL/RS, para comunicações de interesse da categoria profissional, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.
QUADROS DE AVISOS. A Empresa colocará à disposição do Sindicato quadros de avisos, apropriado e acessível aos empregados, para que sejam afixados os comunicados oficiais de interesse da categoria.