QUADROS DE AVISOS. As Empresas continuarão a disponibilizar nos locais por ela determinados, os quadros de avisos, para uso restrito dos Sindicatos e da Associação dos Empregados.
QUADROS DE AVISOS. A DATAPREV manterá à disposição das representações dos empregados, em suas instalações, quadros de avisos exclusivos, conforme praticado, entregando cópias das chaves às diversas representações.
QUADROS DE AVISOS. As empresas permitirão a afixação de avisos do Sindicato dos Trabalhadores, em local visível, para comunicações de interesse da categoria profissional, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja ou depreciativa e, sempre, sob a responsabilidade pessoal dos dirigentes sindicais.
QUADROS DE AVISOS. As empresas colocarão a disposição da respectiva entidade sindical representativa da categoria profissional, quadros de avisos para afixação de comunicados oficiais de interesse da categoria, que serão encaminhados ao setor competente da empresa, para os devidos fins, incumbindo-se este de sua afixação dentro das 2 (duas) horas posteriores ao recebimento, pelo prazo sugerido pela entidade sindical profissional, ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes.
QUADROS DE AVISOS. O SINTAPE, a ASSER-PE e a COOPEMATER, poderão, desde que com prévia autorização da Perpart, colocar nas dependências das unidades da Perpart, quadros de avisos, em dimensões iguais aos quadros de avisos desses órgãos, em lugares de destaque, para divulgação de matérias de interesse da categoria.
QUADROS DE AVISOS. As empresas se prontificarão a facilitar a colocação, em quadro apropriado, dos avisos de interesse da categoria profissional, proibidas as publicações de matérias prejudiciais ao bom andamento do trabalho ou contrárias aos interesses do empregador. Todo documento deverá conter o visto de autorização da administração do estabelecimento.
QUADROS DE AVISOS. Todas as empresas manterão quadro de avisos e concordam que o SINDPD-DF divulgue suas publicações nos mesmos, desde que as notícias não sejam agressivas e nem venham ofender as empresas.
QUADROS DE AVISOS. As empresas colocarão à disposição das entidades sindicais profissionais, quadros de avisos, em locais acessíveis aos trabalhadores, para vinculação de assuntos de interesse da categoria, vedada à divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja. Serão afixadas nesses quadros, as tabelas de salários elaboradas em conjunto pelas entidades sindicais, profissionais e econômicas e assinadas por seus respectivos representantes, bem como cópia da presente Xxxxx Xxxxxxxxx a ser fornecida pelo sindicato patronal, em atenção ao disposto no art. 614, Parágrafo 2º, da CLT.
QUADROS DE AVISOS. A MRS permitirá, mediante avaliação e autorização prévia da área de comunicação empresarial, a fixação em seus quadros de avisos, de comunicados do Sindicato, de interesse da categoria, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva, ou que sejam contrárias aos procedimentos, regulamentos e normas da empresa.
QUADROS DE AVISOS. As empresas com mais de 50 (cinquenta) empregados, colocarão a disposição do respectivo sindicato representativo da categoria profissional, quadros de avisos para afixação de comunicados oficiais de interesse da categoria, que serão encaminhados ao setor competente da empresa, para os devidos fins, incumbindo-se este de sua afixação dentro das 12 (doze) horas posteriores ao recebimento, pelo prazo sugerido pelo sindicato representativo da categoria profissional.