Qualidade da Água Cláusulas Exemplificativas

Qualidade da Água. 2.1. Programa de Saneamento da Bacia (P11)
Qualidade da Água. Cadastro de indicadores de qualidade da água, segundo critérios estabelecidos pela Portaria 518/05 do Ministério da Saúde e alterações posteriores. Cadastro de valores medidos de qualidade da água, segundo critérios estabelecidos pela Portaria 518/05 do Ministério da Saúde e alterações posteriores. Cavalete Cadastrode Diâmetro Hidrômetro Cadastro de Diâmetro Ramal Ligação Água Cadastro de Diâmetro Ramal Ligação Esgoto Cadastro de Estado Civil Cadastro de Grupo de Serviço Cadastro de Marca Veículo Cadastro de Material Caixa de Inspeção Cadastro de Material Cavalete Cadastro de Modelo Veículo Cadastro de Motivo Cancelamento Serviço A Faturar Cadastro de Motivo Cancelamento Valor Compensar Cadastro de Motivo Critica Fatura Cadastro de Motivo Emissão de Fatura Cadastro de Motivo Estorno de Pagamento Cadastro de Motivo Liberação Compensação Cadastro de Motivo Movimento Hidrômetro Cadastro de Motivo NãoLacre Cadastro de Motivo Reenvio Fatura
Qualidade da Água. Cadastro de indicadores de qualidade da água, segundo critérios estabelecidos pela Portaria 518/05 do Ministério da Saúde e alterações posteriores. Cadastro de valores medidos de qualidade da água, segundo critérios estabelecidos pela Portaria 518/05 do Ministério da Saúde e alterações posteriores. Cadastro de Classe Consumidor Cadastrode Diâmetro Cavalete Cadastro deDiâmetro Hidrômetro Cadastro de Diâmetro Ramal Ligação Água Cadastro de Diâmetro Ramal Ligação Esgoto Cadastro de Estado Civil Cadastro de Grupo de Serviço Cadastro de Marca Veículo Cadastro de Material Caixa de Inspeção Cadastro de Material Cavalete Cadastro de Modelo Veículo Cadastro de Motivo Cancelamento Serviço A Faturar Cadastro de Motivo Cancelamento Valor Compensar Cadastro de Motivo Critica Fatura Cadastro de Motivo Emissão de Fatura Cadastro de Motivo Estorno de Pagamento Cadastrode Motivo Liberação Compensação Cadastro de Motivo Movimento Hidrômetro Cadastro de Motivo NãoLacre Cadastro de Motivo Reenvio Fatura Débito Conta Cadastro de Motivo Situação Fatura Cadastro de Motivo Situação Ligação Água Cadastro de Motivo Situação Ligação Esgoto Cadastro deMotivoTransferênciadePagamento Cadastro de Motivo Valores a Compensar Cadastro de Cadastro de Nacionalidade Cadastro de Ocorrência de Débito Conta Cadastro deOrigem Leitura Cadastro de Posição Caixa Inspeção Cadastro de Posição Cavalete Cadastro de Ramo de Atividade Cadastro de Setor de Controle Cadastro de Setor Operacional Cadastro de Situação DocumentoCobrança Cadastro de Situação Hidrômetro Cadastro de Situação Ligação Água Cadastro de Situação Ligação Esgoto Cadastro de Tipo Agente Arrecadador Cadastro de Tipo Atividade Econômica Cadastro deTipoCavalete Cadastro de Tipo Cliente Cadastro de Tipo Cobrança Cadastro de Tipo Coleta Leitura Cadastro de Tipo Consumo Faturado Cadastro de Tipo Consumo Lido Cadastro de Tipo Convênio Bancário Cadastro de Tipo Feriado Cadastro de Tipo Fonte Própria Cadastro de Tipo Grupo Faturamento Cadastro de Tipo Hidrômetro Cadastrode Tipo Instalação de Ligação Cadastro de Tipo Mat. Adaptador Rede de Água Cadastro de Tipo Material Colar Cadastro de Tipo Material Rede de Água Cadastro de Tipo Material Rede de Esgoto Cadastro de Tipo Pavimento Logradouro Cadastro de Tipo Pavimento Passeio Cadastro de Tipo Posição Rede Cadastro deTipo Situação Edificação Cadastro de Tipo Tarifa Cadastro deTipoTratamentoDoméstico Cadastro de Tipo Tratamento Industrial Cadastro de Tipo Unidade de Medida Cadastro de Tipo Veículo ...
Qualidade da Água. A água destinada ao amassamento do concreto deverá ser isenta de substâncias estranhas. Presumem-se satisfatórias as águas potáveis e as que tenham pH entre 5,8 e 8,0 e respeitem os seguintes limites máximos: • matéria orgânica (expressa em oxigênio consumido): 3 mg/l • resíduo sólido: 5000 mg/l • sulfatos (expresso em íons SO4 - -): 300 mg/l • cloretos (expresso em íons CI - -): 500 mg/l • açúcar: 5 mg/l O amassamento mecânico em canteiro deverá durar, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos. A duração necessária aumenta com o volume da amassada e será tanto maior quanto mais seco o concreto. O tempo mínimo de amassamento, em segundos, será 120 d , 60 d , ou 30 d, conforme o eixo da misturadora seja inclinado, horizontal ou vertical, sendo d o diâmetro máximo da misturadora (em metros). Nas misturadoras de produção contínua deverão ser descartadas as primeiras amassadas até se alcançar a homogeneização necessária. No caso de concreto pré-misturado aplica-se as especificações da ABNT.
Qualidade da Água. 1 — Cabe à Entidade Gestora garantir:
Qualidade da Água. Características químicas, físicas e biológicas que devem ser atendidas conforme o uso que se fará dela.
Qualidade da Água. 2. O utilizador do serviço de fornecimento de água está obrigado a garantir:
Qualidade da Água. 3.1. (P12) - Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos
Qualidade da Água. Cadastro de indicadores de qualidade da água, segundo critérios estabelecidos pela Portaria 518/05 do Ministério da Saúde e alterações posteriores. Cadastro de valores medidos de qualidade da água, segundo critérios estabelecidos pela Portaria 518/05 do Ministério da Saúde e alterações posteriores.

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  • Qualidade Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas;

  • VALIDADE DA ATA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • DA VALIDADE DA ATA 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

  • FINALIDADE Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (não transferidos para créditos em liquidação).

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.