QUALIDADE DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

QUALIDADE DOS SERVIÇOS. A Empresa Consultora prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitas; observará práticas de administração prudentes e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. A Empresa Consultora atuará sempre como assessora leal do Contratante em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com Subconsultores ou com terceiros.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 4.1 Todos os Serviços deverão ser prestados de forma diligente e escrupulosa, preenchendo os melhores standards possíveis e satisfazendo totalmente os requisitos da CCEP, incluindo qualquer especificação exigida (quer pela CCEP, quer pela The Coca-Cola Company), requisito relativo a standards, descrição, data ou hora de prestação ou os requisitos estabelecidos em acordo assinado pelo fornecedor com a Coca-Cola Company que o autorize a efetuar fornecimentos à CCEP. Deverá informar imediatamente a CCEP sobre qualquer perigo, ou potencial risco, de que tenha conhecimento, ou que considera que possa vir a surgir, relacionado com a prestação dos Serviços. 4.2 O Fornecedor deverá facultar toda a mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e materiais necessários para a prestação dos Serviços. Se os Serviços forem prestados nas instalações da CCEP, o Fornecedor terá que deixá-las limpas e arrumadas após a conclusão dos Serviços. 4.3 O Fornecedor garantirá, a todo o tempo, que todo o pessoal que prestar os Serviços («Pessoal») estará devidamente formado e terá as competências, experiência e qualificações necessárias para a prestação dos Serviços. O Fornecedor aceita que a CCEP reserva o direito de recusar admitir ou afastar qualquer membro do Pessoal a prestar serviços em qualquer instalação da CCEP. A pedido da CCEP, deverá afastar da prestação dos Serviços qualquer Pessoal que esta não considere apto para a prestação dos mesmos. 4.4 A CCEP poderá rejeitar o pagamento de qualquer Serviço que não satisfaça os requisitos da CCEP, incluindo qualquer especificação ou requisito previamente estipulado, standards, descrição ou data e hora de prestação.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. O serviço de telefonia deverá obedecer rigorosamente às normas da ANATEL e outras legislações pertinentes; O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis; As ligações deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, de acordo com as normas estabelecidas pela ANATEL.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 9.1. A CONTRATADA deverá assegurar a entrega dos SERVIÇOS com a qualidade acordada entre as PARTES, especialmente em seus aspectos técnicos, funcionais e metodológicos. 9.2. Inobservado o item 9.1 acima, a CONTRATADA deverá corrigir ou refazer os serviços recusados dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após notificada pela LIGHT, facultado à LIGHT refazê-los, debitando da CONTRATADA o seu valor, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento. No que se refere aos equipamentos, deverá ser observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, prevalecendo o maior prazo quando houver correção e refazimento de SERVIÇOS que contemplem substituição de equipamentos. 9.3. Realizadas as medições finais e constatados resultados da RCB acima do estabelecido no PROJETO e/ou da energia economizada e/ou redução de demanda na ponta abaixo do estabelecido no PROJETO, a CONTRATADA deverá corrigir os SERVIÇOS de forma a obter os resultados estabelecidos em PROJETO aprovado, sem ônus para a LIGHT, no prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, se as inconsistências permanecerem acima do estabelecido, serão aplicadas as penalidades indicadas no presente instrumento. 9.4. A CONTRATADA será responsável pelo comissionamento de todos os equipamentos e demais sistemas previstos para os SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá fornecer à LIGHT relatório próprio com a descrição detalhada de todos os resultados de quaisquer testes e inspeções realizadas. 9.5. A CONTRATADA compromete-se a fornecer à LIGHT os Manuais de Operação e Manutenção (O&M) e o Manual de Comissionamento, bem como treinar o pessoal de O&M a ser indicado pela LIGHT. 9.6. O TERMO DE CONCLUSÃO DE PROJETO somente será emitido após a solução de todas as pendências relativas aos SERVIÇOS prestados e marcará o início do prazo de garantia dos SERVIÇOS.
QUALIDADE DOS SERVIÇOSA contratada garante qualidade em todo objeto do presente instrumento, valendo esta cláusula como certificado, a qual poderá ser invocada a qualquer tempo, aplicando-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 9.1. A CONTRATADA deverá assegurar a entrega dos SERVIÇOS com a qualidade acordada entre as PARTES, especialmente em seus aspectos técnicos, funcionais e metodológicos. 9.2. Inobservado o item 9.1 acima, a CONTRATADA deverá corrigir ou refazer os SERVIÇOS recusados dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após notificada pela LIGHT, facultado à LIGHT refazê-los, debitando da CONTRATADA o seu valor, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento. No que se refere aos equipamentos, deverá ser observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prevalecendo o maior prazo quando houver correção e refazimento de serviços que contemplem substituição de equipamentos. 9.3. Realizadas as medições finais e constatados resultados da relação custo benefício – RCB acima do estabelecido no PROJETO, a CONTRATADA deverá corrigir os serviços de forma a obter os resultados desejados, sem ônus para a LIGHT, no prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, se o valor da RCB permanecer acima do estabelecido, serão aplicadas as penalidades indicadas no presente instrumento. 9.4. A CONTRATADA será responsável pelo comissionamento de todos os equipamentos e demais sistemas previstos para os serviços. A CONTRATADA deverá fornecer à LIGHT relatório próprio com a descrição detalhada de todos os resultados de quaisquer testes e inspeções realizadas. 9.5. A CONTRATADA compromete-se a fornecer à LIGHT os Manuais de Operação e Manutenção (O&M) e o Manual de Comissionamento, bem como treinar o pessoal de O&M a ser indicado pela LIGHT. 9.6. O Termo de Aceitação Final dos Serviços somente será emitido após a solução de todas as pendências relativas aos serviços prestados e marcará o início do prazo de garantia.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 9.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA que, independentemente de eventuais registros de irregularidades apontados no movimento de leituras, seja realizado o serviço de repasse de leitura de medidores de consumo de água nas seguintes situações: - Impossibilidade de tomada de leitura: o edital estabelece em quais causas de impedimentos será requerida a obrigatoriedade do repasse de leitura de hidrômetros. 9.1.1 - A CONTRATADA promoverá a comprovação dos repasses de leitura de medidores através da devolução do arquivo de gestão dos serviços de campo. 9.1.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante prévio comunicado a CONTRATADA, rever os critérios técnicos e as condições operacionais para determinação dos repasses de leitura de medidores. 9.1.3 - A não realização do repasse de leitura de hidrômetros (segunda visita à UC) para as situações especificadas no item 9 acima, será considerado como leitura não realizada. 9.2 - O intervalo de tempo entre uma visita e outra nas unidades consumidoras objeto da exigência de repasse de leitura de medidores, conforme estabelece o item 9.1 acima, deverá ser de no mínimo 04 (quatro) horas, se o serviço for programado para o mesmo dia da primeira visita, ou obrigatoriamente, em jornada diferenciada, se o serviço vier a ser executado em data posterior a visita original. Somente a ação referenciada assegurará o pagamento dos serviços de leitura/visita às unidades de consumo, inicialmente caracterizadas como imóveis/ prédios fechados. 9.3 - A CONTRATANTE fornecerá mensalmente à CONTRATADA, até o primeiro dia útil do mês subsequente à medição dos serviços realizados, relatório demonstrando os valores descontados da fatura geral, em decorrência direta dos itens abaixo referenciados: 1- não conformidade dos indicadores de qualidade esperados; 2 - inobservância de procedimentos operacionais estabelecidos; 3 - outras multas e penalidades contratuais previstas;
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 6.4.1 Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos; 6.4.2 Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; 6.4.3 Comunicar, por escrito ou e-mail, a ABDI, eventual atraso ou paralisação da prestação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela ABDI; 6.4.4 Na ocorrência de falhas, deverá a Contratada, apresentar a ABDI um relatório completo indicando os motivos da falha, bem como os métodos e práticas adotadas em sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 6.4.5 Comunicar, por escrito ou e-mail, a ABDI, quando verificar condições inadequadas para a prestação do serviço ou iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução deste contrato;
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. ✓ O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios: ✓ Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos; ✓ Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos; ✓ Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos; ✓ Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico; ✓ Eficiência das soluções definitivas apresentadas; ✓ Atendimento às demais exigências contratuais. ✓ A disponibilidade do serviço será calculada por link para período de um mês (trinta dias), terá como data de início sempre o primeiro dia de cada mês. Quando da ativação os dias serão consecutivos a partir da ativação do serviço até o último dia do mês. O serviço deverá estar disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, para todos os níveis de serviço. ✓ A disponibilidade mensal exigida do link será de 99,5% (que é indisponibilidade de até 03h40 no período de 30 dias). ✓ O cálculo de indisponibilidade, tem que respeitar a tabela de multa do item 5.3; ✓ No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas pela contratante e/ou contratada, desde que seja programada com 72h00 de antecedência, salvo ocorrências emergenciais. ✓ Quando da ocorrência de inoperância e a responsabilidade for da contratada, será considerada a contagem de inoperância no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano; ✓ A contagem da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês, incorrendo em penalidade; ✓ Tempo TOTAL de inoperância: É a soma dos tempos de inoperância no intervalo de um mês, por link, acumulados em minutos. A contagem total da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês. ✓ Tempo de inoperância: Será considerado como tempo de inoperância a partir da abertura do chamado técnico com a contratada até o restabelecimento do link às condições normais de operação, computado em minutos. ✓ A multa compensatória será cobrada com base no valor mensal do Serviço; ✓ Em caso de recorrência de inoperância no período acima de 3 meses, sem prejuízo de outras penalidades contratuais e legais poderá ser reincidido o contrato vigente. ✓ O valor de desconto na fatura baseado no tem...
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. 07.1 - O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios: 07.1.1 - Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos. 07.1.2 - Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos. 07.1.3 - Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos. 07.1.4 - Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico. 07.1.5 - Eficiência das soluções definitivas apresentadas. 07.1.6 - Nenhuma penalidade aplicada à CONTRATADA no período. 07.1.7 - Atendimento às demais exigências contratuais.