QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A CAIXA garantirá permanente qualificação profissional, para que os trabalhadores possam acompanhar as mudanças do setor, garantir qualidade nos locais de trabalho e qualidade dos serviços prestados. a)Por motivos de introdução de novas tecnologias; b)Por motivos de realocação interna, mudança de setor por promoções, concurso interno, transferência; c)Por motivos de fusão e incorporação.
QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A Caixa garantirá permanente qualificação profissional, para que os trabalhadores possam acompanhar as mudanças do setor, garantir qualidade nos locais de trabalho e qualidade dos serviços prestados.
QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. No período de vigência deste Acordo, a POUPEX arcará com despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa a partir de 1/9/2020, até o limite de R$ 1.688,71 (um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos), com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional.
QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Os empregadores, quando conveniente, devem fazer plano de qualificação ou requalificação profissional para seus empregados quando o serviço requerer. NORMAS DISCIPLINARES
QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A POUPEX reajustará, em 10,97%, a partir de 1º/09/2021, o valor com despesas realizadas pelos seus empregados dispensados sem justa causa a partir de 1/9/2021, com Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional, ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, passando o limedessa despesa ao valor de R$ 1.873,92 (um mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos).
QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O BANCO garantirá permanente qualificação profissional, para que o trabalhador possa acompanhar as mudanças do setor, garantir condições de trabalho nos locais de trabalho e qualidade dos serviços prestados.

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  • Qualificação De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, Inscrito no CNPJ/MF sob número 07.510.376/0001-95, situado a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1655, sala 01 no bairro São Vicente do Município de Itajaí – SC, representado pelo seu Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADO, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 82.572.207/0001-03, com sede na Avenida. Xxxxx Xxxxx, 134 – Centro, XXX 00.000-000 – ITAPEMA-SC, representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxxx Xxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato de parceria com o seguinte objeto:

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: