Common use of Qualificação Econômico-Financeiro Clause in Contracts

Qualificação Econômico-Financeiro. 6.2.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 6.2.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; 6.2.4.3 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 6.2.4.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 6.2.4.5 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 6.2.4.6 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 6.2.4.7 Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador;

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Samples: Contratação De Empresa Para Implantação E Gestão De Sistema De Estacionamento Rotativo Pago

Qualificação Econômico-Financeiro. 6.2.4.1 5.3.1- Certidão negativa Negativa de falência Falência ou recuperação judicial Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;, com data de expedição não superior a 180 (Cento e oitenta) dias da data da entrega dos envelopes estipulada na presente Concorrência Pública. 6.2.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado 5.3.2- Cópia autenticada da publicação do último Exercício Social (DRE)balanço, incluindo a demonstração de conta “Lucros e Perdas”, ou, caso o participante não seja obrigado a publicar seus balanços, cópia autenticada das páginas do Livro Diário onde tenham sido transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício. 5.3.3- Balanço patrimonial e demonstração dos resultados do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez correnteLei, com valor igual que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;balanços provisórios. 6.2.4.3 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de 5.3.3.1- O balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);das sociedades anônimas ou por ações deverá ser publicado no Diário Oficial. 6.2.4.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 5.3.3.2- O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser transcrito no “Livro Diário”, acompanhados de seu respectivos Termos de Abertura e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 6.2.4.5 É admissível o balanço intermediárioEncerramento, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialos quais deverão estar registrados nos Órgãos oficiais competentes. 6.2.4.6 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 6.2.4.7 Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador;

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Samples: Concorrência Pública

Qualificação Econômico-Financeiro. 6.2.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 6.2.4.2 a) Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social exercício social (DRE2021), já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir. a.1) O balanço deverão deverá ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00registrado na entidade competente e também assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador; 6.2.4.3 No caso a.2) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de fornecimento cópia do termo de bens para pronta entregaabertura e de encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial; a.3) As microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não será exigido podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento, nos termos da licitante qualificada como microempresa ou empresa Resolução CFC nº 1.330/11. a.4) Os balanços emitidos via Sistema Público de pequeno porteEscrituração Fiscal Digital - SPED Fiscal, a apresentação serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de balanço patrimonial do último exercício financeiroentrega emitido pelo SPED, conforme autoriza o art. (Art. 3º 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto nº 8.538n.º 1.800/1996, de 2015);alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016. 6.2.4.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de a.5) Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;assim apresentados: 6.2.4.5 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 6.2.4.6 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da a.5.1) Sociedades regidas pela Lei nº 5.7646.404, de 1971, ou 15 de uma declaração, sob as penas da leidezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas: a.5.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA): a.5.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 123, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 6.2.4.7 Em se tratando 05 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas ou e das Empresas de Pequeno PortePorte “SIMPLES”: a.5.4) Sociedade criada no exercício em curso: a.5.5) Fundações:  Fotocópia do livro diário, estas devem apresentar inclusive com os Termos de Abertura e encerramento, devidamente registrado em cartório;  Atestado de Regularidade junto ao Ministério Público (Prestação de Contas); *Atestado de regularidade e aprovação de contas, relativo ao último exercício social emitido pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, ou órgão similar, da sede do licitante. a.6) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. a.7) Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices: 1) Índice de Liquidez Corrente 2) Índice de Liquidez Geral a.7.1) Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem. a.8) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Fundo Municipal de Educação dos Palmares se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço patrimonialfiscal foi transcrito, não restando para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes; a.9) Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a obrigação ser apresentado será o Balanço de Abertura. a.10) As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do registro na Junta comercial valor total estimado da contratação ou do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador;item pertinente.

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Samples: Pregão Eletrônico

Qualificação Econômico-Financeiro. 6.2.4.1 Certidão negativa a) Balanço e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, com os respectivos Termos de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor Abertura e Encerramento, autenticados e registrados (chancelado) na Junta Comercial do Estado da sede da pessoa jurídica; 6.2.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Licitante referentes ao último Exercício Social exercício social, que demonstrem resultados superiores a 1 (DREum) para os índices de Liquidez Geral (LG), já exigíveis Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). (Acórdão TCU n.º 1214/2013- Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores): a.1 Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da leiLei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial. a.2 Empresa criada no exercício em curso: fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado (chancelado) na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.3 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente e pelo Diretor da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. a.4 Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente78 - A, com valor igual §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016. a.5 Caso os índices citados na alínea “a” anterior demonstrem resultados iguais ou superior inferiores a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; 6.2.4.3 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte1 (um), a licitante deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 6.2.4.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de existência 3 (três) meses da sociedade; 6.2.4.5 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto socialdata da apresentação da proposta (Acórdão TCU nº 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores). 6.2.4.6 Caso a.6 A justificativa de se exigir a demonstração da qualificação econômico-financeira das licitantes foi por demais salutar, eis que, atendendo ao princípio da continuidade do serviço público, evitem-se paralisações por deficiência de recursos monetários. O objetivo é o licitante seja cooperativade poder verificar a saúde financeira da licitante, tais documentos deverão ser acompanhados evitando a participação de empresas que apresentem dependência econômica, isto é, aquelas que não possam executar os serviços às próprias expensas. b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 sede da Lei nº 5.764, de 1971licitante, ou de uma declaraçãoseu domicílio OU, sob as penas da leino caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizadorcertifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório; 6.2.4.7 Em se tratando c) Certidão Negativa de Microempresas Falência ou Empresas Recuperação Judicial referente aos processos em 1º e 2º grau distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando seu domicílio; c.1) A certidão descrita na alínea “b” somente é exigível quando a obrigação do registro na Junta comercial certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da licitante. Devendosede da licitante ou de seu domicílio (alínea a) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos; c.2) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, no entantode acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio. c.3) A(s) empresa(s) em recuperação judicial, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador;está(ão) dispensada(s) da apresentação das exigências na alínea b, desde que comprove a sua capacidade econômica.

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Samples: Termo De Referência

Qualificação Econômico-Financeiro. 6.2.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 6.2.4.2 a) Balanço Patrimonial patrimonial e Demonstração do Resultado demonstrações contábeis do último Exercício Social (DRE)exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir. a.1) O balanço deverão deverá ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00registrado na entidade competente e também assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador; 6.2.4.3 No caso a.2) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de fornecimento cópia do termo de bens para pronta entregaabertura e de encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial; a.3) As microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não será exigido podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento, nos termos da licitante qualificada como microempresa ou empresa Resolução CFC nº 1.330/11. a.4) Os balanços emitidos via Sistema Público de pequeno porteEscrituração Fiscal Digital - SPED Fiscal, a apresentação serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de balanço patrimonial do último exercício financeiroentrega emitido pelo SPED, conforme autoriza o art. (Art. 3º 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto nº 8.538n.º 1.800/1996, de 2015);alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016. 6.2.4.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de a.5) Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;assim apresentados: 6.2.4.5 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 6.2.4.6 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da a.5.1) Sociedades regidas pela Lei nº 5.7646.404, de 1971, ou 15 de uma declaração, sob as penas da leidezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas: a.5.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA): a.5.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 123, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 6.2.4.7 Em se tratando 05 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas ou e das Empresas de Pequeno PortePorte “SIMPLES”: a.5.4) Sociedade criada no exercício em curso: a.5.5) Fundações: a.6) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, estas devem apresentar devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. a.7) Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices: 1) Índice de Liquidez Corrente 2) Índice de Liquidez Geral a.7.1) Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo- se constar os dados do balanço que lhes deram origem. a.8) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Fundo Municipal de Saúde dos Palmares se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço patrimonialfiscal foi transcrito, não restando para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes; a.9) Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador;ser apresentado será o Balanço de Abertura.

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Samples: Pregão Eletrônico

Qualificação Econômico-Financeiro. 6.2.4.1 Certidão negativa a) Balanço demonstração de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 6.2.4.2 Balanço Patrimonial resultado de exercício e Demonstração do Resultado do último Exercício Social demais demonstrações contábeis dos 2 (DRE)dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei. Juntamente com o , que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. a.1) O balanço deverão deverá ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00registrado na entidade competente e também assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador; 6.2.4.3 No caso a.2) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de fornecimento cópia do termo de bens para pronta entregaabertura e de encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial; a.3) As microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não será exigido podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento, nos termos da licitante qualificada como microempresa ou empresa Resolução CFC nº 1.330/11. a.4) Os balanços emitidos via Sistema Público de pequeno porteEscrituração Fiscal Digital - SPED Fiscal, a apresentação serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de balanço patrimonial do último exercício financeiroentrega emitido pelo SPED, conforme autoriza o art. (Art. 3º 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto nº 8.538n.º 1.800/1996, de 2015);alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016. 6.2.4.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de a.5) Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 6.2.4.5 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 6.2.4.6 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 6.2.4.7 Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador;assim apresentados:

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Samples: Licitação