Quanto à Qualificação Técnica a) Prova de registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante e prova de quitação de anuidade do corrente exercício da empresa e do responsável técnico.
b) Comprovação de o proponente possuir em seu quadro permanente, na data final prevista para a apresentação da proposta, engenheiro detentor de atestados de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de características semelhantes, emitidos por Órgãos ou Entidade pública ou Privada, em qualquer caso devidamente certificados pelo CREA.
b.1) Declaração/compromisso de manter, na condução das obras, o profissional cujo atestado venha a atender a exigência da alínea “b” acima;
c) Comprovação de vínculo empregatício ou contratual entre o profissional responsável técnico e a proponente, mediante registro em carteira e/ou ficha de registro de funcionário, ou sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto ou ainda contrato de prestação de serviços, sendo que deverá, obrigatoriamente, ser indicado o responsável técnico pela eventual execução da obra/serviço, até seu recebimento definitivo pelo contratante. O responsável técnico não poderá ser substituído sem autorização expressa da contratante.
d) Declaração de entrega dos documentos, conforme modelo 04 em anexo.
e) Declaração de Responsabilidade Técnica, sendo que é vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma proponente, conforme Modelo 05 em anexo.
f) Deverá a licitante apresentar pelo menos 01 (uma) Comprovação técnico-operacional da licitante, para as atividades de maior relevância, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitido pelo CREA, acompanhada dos respectivos Atestados de Execução em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado pelo CREA, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, com características compatíveis com o objeto licitado.
g) Atestado de Visita Técnica obtido em conformidade com o que abaixo se descreve conforme ANEXO II:
h.1) as interessadas deverão designar um Responsável Técnico da empresa para efetuar visita técnica ao local das obras, acompanhado de representante da Prefeitura Municipal de Carandaí.
h.2) A visita será realizada conforme agendamento realizado perante a Secretaria Municipal de Obras, pelo telefone (00) 0000-...
Quanto à Qualificação Técnica. 8.2.1 - Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, que comprove ter fornecido os MATERIAIS/SERVIÇOS de natureza similar com presteza no processo de entrega e na assistência técnica permanente (se for o caso), sob as penalidades legais, no caso de perfídia.
Quanto à Qualificação Técnica a) Prova de Registro com a devida regularidade da empresa perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa proponente. A prova de regularidade dar-se-á através da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA em vigor na data da entrega das propostas.
Quanto à Qualificação Técnica. 1) Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitidos por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da presente Licitação, em papel timbrado do mesmo, com firma reconhecida do seu representante legal constando:
a) Identificação da empresa, incluindo endereço, telefone e CNPJ;
Quanto à Qualificação Técnica. 15.2.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho do fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de 01(um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
Quanto à Qualificação Técnica. 7.5.3.1 Capacidade Técnica Operacional:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica com a regularidade do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
a.1) Em se tratando de empresa de engenharia não registrada no CREA do Estado do Paraná deverá apresentar o registro do CREA do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA do Paraná antes da assinatura do contrato.
Quanto à Qualificação Técnica a) Declaração de Capacidade de Entrega (Declaração de Disponibilidade), (ANEXO 11);
Quanto à Qualificação Técnica. 10.2.4.1 Apresentar Atestado de Visita expedido pelo licitador, onde a proponente através de representante credenciado, poderá realizar visita ao local dos serviços e obter por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta E OU abdicar-se deste ato e somente apresentar Declaração Formal de Dispensa de Visita, (Modelo nº 04 – I e II);
a) A visita técnica deverá ser realizada até o dia 19/08/2022, com prévio agendamento no Departamento de Obras e Serviços Urbanos, através de telefone (00) 0000-0000.
10.2.4.2 Comprovação de Registro ou Certidão de inscrição da “EMPRESA”, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da empresa.
a) Caso a empresa vencedora NÃO seja sediada no Estado do Paraná ou Federação será NECESSÁRIO a apresentação de Declaração de Registro e Visto no CREA/CAU-PR, até e para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
10.2.4.3 Declaração de Responsabilidade Técnica, indicando os responsáveis técnicos pela execução dos projetos/serviços (Modelo n° 05) até o seu recebimento definitivo pelo licitador;
a) É vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma proponente.
Quanto à Qualificação Técnica. 7.4.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa realizou/realiza serviços na área correspondente ao objeto pretendido para credenciamento, comprovando que possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível.
7.4.2. O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar firma reconhecida em cartório;
7.4.3. A Comissão, poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privados, nos termos do § 3º do artigo 43 da Lei 8666/93, que faculta à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.4.4. Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica responsável pela execução dos serviços, informando RG e CPF, carga horária semanal, cargo, função, anexando cópia dos diplomas e/ou títulos de especialidade, devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe e cópia dos registros profissionais nos respectivos Conselhos, acompanhado de declaração de quitação de anuidade junto ao conselho de classe no que couber (ANEXO IV);
7.4.5. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente;
Quanto à Qualificação Técnica a) Certidão de registro expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, do Estado da sede do licitante, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação;