Queda de Aeronaves Cláusulas Exemplificativas

Queda de Aeronaves. Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/Certificado de Seguro e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, a Seguradora indenizará até o valor indicado na proposta e apólice/certificado de seguro para a cobertura, os sinistros ocasionados diretamente por queda ou choque de aeronaves ou por objetos não explosivos caídos delas, sempre que estas não se encontrarem, no momento do sinistro, envolvidas em hostilidades ou operações bélicas – tendo havido ou não declaração de guerra ou participando de guerra civil.
Queda de Aeronaves. Cláusula Única - Âmbito da cobertura
Queda de Aeronaves. A Seguradora indenizará ao Segurado, até 100% (cem por cento) do Limite Máximo de Garantia contratado para a Cobertura Básica, os prejuízos causados à floresta segurada, diretamente decorrentes de: queda e/ou choque de aeronaves ou por objetos não explosivos caídos delas, sempre que estas não se encontrarem, no momento do sinistro, envolvidas em hostilidades ou operações bélicas, tendo havido ou não declaração de guerra, ou participando de guerra civil.
Queda de Aeronaves. Choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais ou Objetos deles caídos ou alijados, bem como por vibração ou abalo resultantes de travessia da barreira de som por aparelhos de navegação aérea.
Queda de Aeronaves. Garantindo, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, o pagamento de indemnizações por danos causados aos bens seguros em consequência de:
Queda de Aeronaves. Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/Certificado de Seguro e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, a Seguradora indenizará até o valor indicado na proposta e apólice/certificado de seguro para a cobertura. Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice, a Seguradora indenizará, até 100% (cem por cento) do Limite Máximo de Indenização contratado, os sinistros ocasionados diretamente por queda ou choque de aeronaves ou por objetos não explosivos caídos delas, sempre que estas não se encontrarem, no momento do sinistro, envolvidas em hostilidades ou operações bélicas – tendo havido ou não declaração de guerra ou participando de guerra civil.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.