QUEDA DE AERONAVES Cláusulas Exemplificativas

QUEDA DE AERONAVES. Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/Certificado de Seguro e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, a Seguradora indenizará até o valor indicado na proposta e apólice/certificado de seguro para a cobertura. Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice, a Seguradora indenizará, até 100% (cem por cento) do Limite Máximo de Indenização contratado, os sinistros ocasionados diretamente por queda ou choque de aeronaves ou por objetos não explosivos caídos delas, sempre que estas não se encontrarem, no momento do sinistro, envolvidas em hostilidades ou operações bélicas – tendo havido ou não declaração de guerra ou participando de guerra civil.
QUEDA DE AERONAVES. Garantindo, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, o pagamento de indemnizações por danos causados aos bens seguros em consequência de:
QUEDA DE AERONAVES. Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/Certificado de Seguro e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, a Seguradora indenizará até o valor indicado na proposta e apólice/certificado de seguro para a cobertura, os sinistros ocasionados diretamente por queda ou choque de aeronaves ou por objetos não explosivos caídos delas, sempre que estas não se encontrarem, no momento do sinistro, envolvidas em hostilidades ou operações bélicas – tendo havido ou não declaração de guerra ou participando de guerra civil.
QUEDA DE AERONAVES. A Seguradora indenizará ao Segurado, até 100% (cem por cento) do Limite Máximo de Garantia contratado para a Cobertura Básica, os prejuízos causados à floresta segurada, diretamente decorrentes de: queda e/ou choque de aeronaves ou por objetos não explosivos caídos delas, sempre que estas não se encontrarem, no momento do sinistro, envolvidas em hostilidades ou operações bélicas, tendo havido ou não declaração de guerra, ou participando de guerra civil.

Related to QUEDA DE AERONAVES

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.