QUEM PODE PARTICIPAR. 5.1. Podem participar deste Edital pessoas físicas, bem como MEI ou jurídicas, desde que tenham a cultura como atividade fim em seu estatuto social;
5.2. Maiores de 18 anos;
5.3. Xxxxxx, atrizes, performers, artistas de circo, grupos de teatro e grupos circenses;
5.4. Todos(as) aqueles(as) que estejam de acordo com todas as exigências propostas neste Edital.
QUEM PODE PARTICIPAR. 3.1. A Campanha é aberta às pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, plenamente capazes e com residência declarada junto a Secretaria da Receita Federal no Brasil.
3.2. São elegíveis à participação: pessoas com que tenham realizado a contratação do Empréstimo FGTS do Banco J. Safra durante o período da Campanha.
3.3. Não poderão participar desta Campanha: as pessoas naturais absoluta ou relativamente incapazes, os menores de 18 anos, não residentes no Brasil, as pessoas jurídicas, pessoas que fazem parte de equipe de Correspondente no País contratado pelo Conglomerado Safra e colaboradores do Conglomerado Safra.
QUEM PODE PARTICIPAR. 3.1. A participação no Evento é voluntária, gratuita e destinada às pessoas indicadas abaixo, desde que cumpram, de forma individual e/ou suas afiliadas, seus proprietários, seus colaboradores e/ou subcontratados as normas que lhe forem aplicáveis de acordo com a legislação vigente no País, bem como àquelas que versem, especificamente, sobre responsabilidade socioambiental, atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando ao quanto disposto na Lei 9.605/98, na Lei 4.947/66 e na Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/2013):
(i) Instituição de Ensino: Instituição de Ensino Superior autorizada e reconhecidas pelo MEC – Ministério da Educação, localizada no Brasil, por si ou representada por seu Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT),
(ii) Pessoa Jurídica: regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), localizada no Brasil, atuante no Setor Logístico (Supply Chain) na condição de prestadora de serviços ou revendedora de produtos
(iii) Pessoa Física: Aluno (individualmente ou em dupla), regularmente matriculado no momento da inscrição em curso de graduação ou programa de pós-graduação de mestrado e doutorado Xxxxxxx Xxxxx, em Instituição de Ensino autorizada e reconhecidas pelo MEC – Ministério da Educação, localizada no Brasil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
3.2. Os interessados em participar, doravante denominados simplesmente “Participante”, deverão apresentar o Projeto de solução técnica inovadora para o Setor Logístico (Supply Chain), atrelado ao tema “Inovação & Sustentabilidade”.
3.3. Serão considerados elegíveis para participar deste Evento os Projetos:
(i) EXPERIMENTOS, ou seja, na fase de desenvolvimento do produto e serviço a partir da análise de negócio e testes de conceito consolidados
(ii) SEMIFINALIZADOS, ou seja, em fase avançada de desenvolvimento para conclusão do produto ou serviço e testes de mercado;
(iii) FINALIZADOS, ou seja, produto ou serviços finalizados, testados e prontos para comercialização.
(iv) INOVADOR e DISRUPTIVOS, ou seja, diferentes e que rompem padrões.
3.4. Os “Envolvidos na Inscrição”, entenda-se, o Participante que fez a Inscrição, o(s) autor(es) da solução técnica, os titular(es) de direitos de propriedade intelectual e o(s) apresentador(es) do Projeto declaram que se comprometem a observar e garantir que suas condutas, assim como de seu(s) representante(s) que ajam ou possam agir em seu nome, estejam de acordo com o Código de Ética Guia de...
QUEM PODE PARTICIPAR. Podem participar desta Chamada Microempresas e Pequenas Empresas do setor industrial e Startups de base tecnológica, doravante designadas Empresa Proponente (EP), conforme Regulamento Geral do EGII2023 disponibilizado no site xxx.xxxx.xxx.xx.
QUEM PODE PARTICIPAR. 4.1 Podem participar deste concurso, pessoas que preencham TODOS os requisitos abaixo:
a) Pessoas físicas, maiores idade (ter idade igual ou superior a 18 – dezoito – anos);
b) Ser inscritas e com cadastro ativo e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Economia;
c) Ter nacionalidade brasileira;
d) Ser residente e domiciliado em qualquer cidade brasileira;
e) Se identificar como parte de um dos grupos minorizados elegíveis a se cadastrar no Representa SA (mulheres, pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas LGBTQIA+, pessoas com mais de 50 anos)
f) Ter um cadastro ativo e perfil 100% preenchido dentro da Plataforma Representa SA com informações verídicas e precisas;
4.2 Não podem participar deste concurso:
a) Pessoas Jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
c) Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e da PATROCINADORA;
d) Os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção;
e) Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal;
4.3 A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade exclusiva da MANDATÁRIA, e será realizada ao longo do processo seletivo deste concurso. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços da MANDATÁRIA para impedir a inscrição de pessoas impedidas de participar da Promoção, verifique-se, no momento da apuração dos resultados, que alguma das potenciais contempladas estava impedido de participar, ou ainda, verifique-se que o potencial contemplada não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação para identificação do ganhador do prêmio em questão.
4.4 Ao participar deste concurso, as pessoas candidatas assumem que:
a) Aceitam e estão de acordo com o cumprimento deste Regulamento;
QUEM PODE PARTICIPAR. São elegíveis empresas brasileiras de qualquer porte, individualmente ou em parceria com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas deverão atender às seguintes condições:
a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição até 31/12/2018;
QUEM PODE PARTICIPAR. A Empresa Proponente deve ser do setor industrial ou startup de base tecnológica, com CNPJ ativo no Estado do Rio Grande do Sul, e atender aos requisitos de elegibilidade definidos nos itens 4.1 e 4.2, respeitando as regras específicas de cada categoria.
QUEM PODE PARTICIPAR. 3.1. Para encaminhar os convites a terceiros e ter direito ao bônus nos termos deste Programa, os Clientes Ativos do Banco RCI Brasil devem:
i. ter o cadastro aprovado para acesso à plataforma digital do Banco RCI Brasil, disponível na App Store e na Google Play (“APP CDB Banco RCI”);
ii. sejam aprovados pela área de compliance/cadastro do Banco RCI Brasil;
iii. ser Clientes Investidores, ou seja, possuírem valores investidos em produtos de CDB do Banco RCI Brasil no momento da indicação;
3.2. As Pessoas Indicadas, para participarem do Programa de Indicação de clientes deverão:
i. ser considerados novos clientes no momento de sua indicação, ou seja, não possuírem cadastro ou operações de investimento anteriores (ativas ou encerradas) junto aos produtos de CDB do Banco RCI Brasil;
ii. realizar o primeiro aporte com o código e/ou link de indicação fornecido pelo Cliente Ativo;
iii. ter o cadastro aprovado para acesso à plataforma digital do Banco RCI Brasil, disponível na App Store e na Google Play (“APP CDB Banco RCI”);
iv. sejam aprovados pela área de compliance/cadastro do Banco RCI Brasil;
3.2.1. Não são elegíveis para participação no Programa Indique e Ganhe as Pessoas Indicadas que, por qualquer motivo, tiveram o cadastro recusado pelo Banco RCI Brasil.
3.2. A indicação das Pessoas Indicadas não significa a obrigatoriedade de aprovação do cadastro pelo Banco RCI Brasil, haja vista que as Pessoas Indicadas deverão ser aprovadas pela área de Compliance e cadastro do Banco RCI Brasil.
QUEM PODE PARTICIPAR. O jovem, pessoa física, que atenda aos itens abaixo:
2.1 - Ser jovem residente em Fortaleza, com no mínimo 18 (dezoito) anos completos e com no máximo 29 (vinte e nove) anos até o dia 15 de fevereiro de 2024 (início do período da inscrição);
2.2 - Ser jovem residente em Fortaleza, com deficiência (XxX'x) com no mínimo 18 (dezoito) anos completos e com no máximo 35 (trinta e cinco) anos até o dia 15 de fevereiro de 2024 (início do período da inscrição);
2.3 - Ser jovem residente em Fortaleza, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto ou egressos do sistema socioeducativo, com no mínimo 15 (quinze) anos completos e com no máximo 21 (vinte e um) anos até o dia 15 de fevereiro de 2024 (início do período da inscrição);
2.4 - Ter vínculo ativo em cursos, projetos e atividades da Rede Cuca e/ou possuir experiência nas áreas de atuação do projeto selecionado;
2.5 - Não ser beneficiados(as) com bolsa ou ajuda de custo em decorrência de participação em qualquer outro edital (como Bolsa Rede Juv, Bolsa Atleta e Bolsa Jovem) ou instrumento congênere do IC, Instituto Juventude e Inovação (IJI), Secretaria Municipal de Juventude
2.6 - Não ser colaborador, prestador de serviços e contratado de projetos, ações e atividades do IC, IJI ou Sejuv, diretamente ou indiretamente por Contrato de Gestão ou contrato de prestação de serviço.
QUEM PODE PARTICIPAR. São elegíveis empresas brasileiras de qualquer porte, individualmente ou em associação com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas deverão atender às seguintes condições:
a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição até 31/12/2009.
b) Ter efetuado alguma atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira nos anos de 2010, 2011 e 2012.
c) Ter objeto social, na data de divulgação da presente Seleção Pública, que contemple atividade operacional relacionada com o tema da proposta. No caso de associação de empresas, a principal responsável pelo desenvolvimento do produto ou processo inovador, conforme o objetivo desta Seleção Pública, deverá ser inscrita na proposta como “beneficiária proponente” e as demais como “beneficiárias coexecutora(s)”. A participação da(s) empresa(s) co-executora(s) deverá ser efetiva e relevante na execução do projeto, não podendo se caracterizar como prestação de serviços.