RATIFICAÇÕES. 17.2.1. Ficam mantidas as disposições constantes nas Condições Gerais deste seguro que não tenham sido modificadas pelas condições especiais desta cobertura.
RATIFICAÇÕES. 17.2.1. Ficam mantidas as disposições constantes nas Condições Gerais deste seguro que
RATIFICAÇÕES. 8.1. Ficam mantidas as disposições constantes nas Condições Gerais deste seguro que não tenham sido modificadas pelas Condições Especiais desta cobertura. CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA BÁSICA COBERTURA DE CUSTEIO E PH CULTURA DO TRIGO
RATIFICAÇÕES. 6.1. Ficam mantidas as disposições constantes nas Condições Gerais deste Seguro que não CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA BÁSICA COBERTURA DE GRANIZO CULTURA DA CEBOLA
RATIFICAÇÕES. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais do Seguro Porto Aluguel, que não tenham sido alterados ou revogados por este Seguro de Assistência de Bens em Geral.
RATIFICAÇÕES. 14.1. Ratificam-se todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro que não tenham sido modificadas pelas presentes Condições Especiais.
RATIFICAÇÕES. 2.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do Contrato anteriormente firmadas, que não apresentem incompatibilidade com o presente Aditamento ora firmado, as quais são neste ato ratificadas integralmente, não se configurando novação ou alteração das obrigações.
2.2. Este Aditamento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores.
RATIFICAÇÕES. 5.1. Ficam ratificadas, pelas Partes, nos termos em que se encontram redigidas, todas as demais cláusulas, itens, características, condições, declarações e garantias relativas às Debêntures, conforme previstas na Escritura de Emissão, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Terceiro Aditamento.
5.2. Em função do disposto na Cláusula 3.1 acima, resolvem as Partes, de comum acordo, consolidar as alterações celebradas na Escritura de Emissão, na forma do Anexo A ao presente Terceiro Aditamento, renumerando as Cláusulas quando necessário, em função de inclusões e exclusões.
5.3. As Partes declaram ter conhecimento do teor da AGD e ratificam todas as suas disposições e alterações.
RATIFICAÇÕES. Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor e efeito, nos termos em que se encontram redigidas, todas as demais Cláusulas, itens, características e condições constantes do Termo de Emissão que não tenham sido expressamente alterados por este Aditamento.
RATIFICAÇÕES. 3.1. Ficam ratificadas, nos termos em que se encontram redigidas, todas as demais cláusulas, itens, características e condições constantes da Escritura de Emissão, e não expressamente alteradas por este Segundo Aditamento. Sendo assim, a Escritura de Emissão conforme aditada por este Segundo Aditamento e devidamente consolidada, deve vigorar nos termos do Anexo I ao presente Segundo Aditamento.