REAJUSTAMENTO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTAMENTO SALARIAL. Em 1º de abril de 2022 os salários dos empregados contemplados com a presente negociação, inclusive as categorias diferenciadas, vão receber o valor pago pelo acordo coletivo de trabalho, o percentual reajustado em 11,73% (onze vírgula setenta e três por cento), com base nos salários em outubro de 2021, divididos em duas parcelas: 5,87% (cinco vírgula oitenta e sete porcento) em maio e 5,87% (cinco vírgula oitenta e sete porcento) em setembro.
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Os funcionários integrantes da categoria profissional representadas pelo SENALBA/CAX terão os seus vencimentos reajustados em 4% (quatro por cento), com base nos salários pagos em abril de 2019. Para o ano de 2021 fica estabelecido o percentual do INPC do mês de março mais um porcento e meio(1,5%) e , reajustados com base nos salários pagos em abril de 2020, ( será feito um adento em 2021 com os novos pisos e a proporcionalidade do reajustamento). Será feito um adendo na Convenção Coletiva ou no Acordo Coletivo as cláusulas dos novos pisos e da proporcionalidade do reajustamento.
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção vigentes em 01/05/2019 serão reajustados em 01/05/2020 pelos percentuais únicos, totais e negociados a seguir especificados, obedecidos os seguintes critérios:
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Os salários e gratificações dos Empregados públicos da Companhia serão reajustados em 01 fevereiro de 2023, com base no Índice INPC/IBGE, acumulado no período de 01 de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, que serão aplicados sobre os salários e gratificações do mês de janeiro de 2023.
REAJUSTAMENTO SALARIAL. A Companhia reajustará os salários e gratificações dos empregados mantendo-se os critérios adotados pela Prefeitura Municipal de Araucária, inclusive no tocante a datas e índices.
REAJUSTAMENTO SALARIAL. O Reajuste anual dos pisos salariais e do Vale Alimentação serão os descritos na convenção da Categoria Geral do Estado do Rio Grande Do Sul. Após a publicação da Referida convenção geral poderá ser feito um aditivo a esse acordo coletivo discriminando os salários com os reajustes. Em 1º de julho de 2020 os salários dos empregados contemplados com a presente negociação, inclusive as categorias diferenciadas, receberam o valor pago pela convenção coletiva geral de 3,5% mais 0,5% de forma espontânea, totalizando 4%.
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Em 1º de abril de 2021 os salários dos empregados contemplados com a presente negociação de 4% (quatro por cento).
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Em 1º de abril de 2021, os salários dos empregados contemplados com a presente negociação serão reajustados em valor equivalente a 3% (três por cento).
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Os salários dos empregados da categoria profissional representada pelo SINDICATO DAS SECRETÁRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, vigentes em 01/01/2021, serão reajustados, a partir de 01/05/2021, em 5% (cinco por cento), encerrando o período compreendido entre 01/05/2020 e 30/04/2021.
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Os salários e gratificações dos empregados da SERTTEL que percebam salários superior ao Piso Salarial serão reajustados em 01 de maio de 2017, com base no índice INPC/IBGE, no percentual de 4,57% aplicados sobre salários do mês de abril de 2017.