REAJUSTAMENTO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTAMENTO SALARIAL. Em 1º de abril de 2022 os salários dos empregados contemplados com a presente negociação, inclusive as categorias diferenciadas, vão receber o valor pago pelo acordo coletivo de trabalho, o percentual reajustado em 11,73% (onze vírgula setenta e três por cento), com base nos salários em outubro de 2021, divididos em duas parcelas: 5,87% (cinco vírgula oitenta e sete porcento) em maio e 5,87% (cinco vírgula oitenta e sete porcento) em setembro.
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Os funcionários integrantes da categoria profissional representadas pelo SENALBA/CAX terão os seus vencimentos reajustados em 4% (quatro por cento), com base nos salários pagos em abril de 2019. Para o ano de 2021 fica estabelecido o percentual do INPC do mês de março mais um porcento e meio(1,5%) e , reajustados com base nos salários pagos em abril de 2020, ( será feito um adento em 2021 com os novos pisos e a proporcionalidade do reajustamento). Será feito um adendo na Convenção Coletiva ou no Acordo Coletivo as cláusulas dos novos pisos e da proporcionalidade do reajustamento.
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção vigentes em 01/05/2018 serão reajustados em 01/05/2019 pelos percentuais únicos, totais e negociados a seguir especificados, obedecidos os seguintes critérios:
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de julho de 2023, data-base da categoria profissional, da seguinte forma:
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Os salários dos empregados contemplados com a presente negociação coletiva de trabalho, inclusive as categorias diferenciadas, observando a sumula 374 do TST, serão majorados, a partir de 1º de abril de 2022, em percentual equivalente a 11,73% (onze inteiros e setenta e três centésimos por cento), a incidir sobre os salários reajustados segundo a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a FESENALBA/RS e o SECRASO/RS no ano de 2021; compensados, após, todos os aumentos salariais espontâneas ou coercitivos havidos no período de 02/06/2021 até 31/03/2022.
REAJUSTAMENTO SALARIAL. A Companhia reajustará os salários e gratificações dos empregados mantendo-se os critérios adotados pela Prefeitura Municipal de Araucária, inclusive no tocante a datas e índices.
REAJUSTAMENTO SALARIAL. O Reajuste anual dos pisos salariais e do Vale Alimentação serão os descritos na convenção da Categoria Geral do Estado do Rio Grande Do Sul. Após a publicação da Referida convenção geral poderá ser feito um aditivo a esse acordo coletivo discriminando os salários com os reajustes. Em 1º de julho de 2020 os salários dos empregados contemplados com a presente negociação, inclusive as categorias diferenciadas, receberam o valor pago pela convenção coletiva geral de 3,5% mais 0,5% de forma espontânea, totalizando 4%.
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Em 1º de abril de 2024 os salários dos empregados contemplados com a presente negociação, inclusive as categorias diferenciadas, vão receber o valor pago pelo acordo coletivo de trabalho, o percentual reajustado em 5 % (cinco por cento), para o ano de 2025 sera feito um termo aditivo para atualização dos pisos e o reajuste salarial será negociado novamente entre as partes .
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Os salários e gratificações dos empregados da SURG serão reajustados em 01 de julho 2021, com base no Índice INPC/IBGE, acumulado no período de 01 de julho de 2020 a 30 de junho de 2021.
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Os empregados representados pelo Sindicato Profissional terão reajuste salarial no percentual de 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento), relativo ao INPC acumulado do período de 01/05/2014 a 30/04/2015.