REAJUSTE E ALTERAÇÕES. 6.1. O preço contratado será corrigido anualmente em sua parte fixa, no que tange ao diferencial fixo, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, pela variação do IPCA/IBGE, conforme item 14 do Termo de Referência. 6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 e artigo 57, inciso II, ambos da Lei nº 8.666, de 1993. 6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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REAJUSTE E ALTERAÇÕES. 6.1. O preço contratado consignado no contrato será corrigido anualmente em sua parte fixa, no que tange ao diferencial fixoanualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA/IBGE, conforme item 14 do Termo de Referência.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 e artigo 57, inciso II, ambos da Lei nº 8.666, de 1993.
6.36.4. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.46.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Service Agreement
REAJUSTE E ALTERAÇÕES. 6.1. O preço contratado consignado no contrato será corrigido anualmente em sua parte fixa, no que tange ao diferencial fixoanualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA/IBGE, conforme item 14 do Termo de Referência.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 e artigo 57, inciso II, ambos 124 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract
REAJUSTE E ALTERAÇÕES. 6.1. O preço contratado consignado no contrato será corrigido anualmente em sua parte fixa, no que tange ao diferencial fixoanualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA/IBGE, conforme item 14 do Termo de Referência.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 e artigo 57, inciso II, ambos da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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Samples: Contract
REAJUSTE E ALTERAÇÕES. 6.1. O preço contratado será corrigido anualmente em sua parte fixaApós o período de 12 (doze) meses de vigência do termo de contrato deverá ser admitido, no que tange para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, reajuste de preços, utilizando-se o ICTI (Índice de Custo de Tecnologia da Informação), fornecido pelo IPEA, ou, caso esse índice venha a ser extinto, o IPCA (Índice de Preços ao diferencial fixoConsumidor Amplo), observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, pela variação do IPCA/fornecido pelo IBGE, conforme item 14 do Termo de Referência.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 e artigo 57, inciso II, ambos da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
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