REAJUSTE E ALTERAÇÕES. 6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável. 6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4. Caso venha a ser comprovado, pelo CONTRATANTE, que a CONTRATADA tenha efetuado venda a União, Estados ou Munícipios e Distrito Federal, de produtos idênticos aos que constituem objeto do presente Termo de Contrato, até o término das entregas, por preço inferior ao ajustado, a Administração adotará as providências cabíveis à revisão contratual quanto ao valor, compatibilizando-o com o menor preço praticado no mercado, ressalvada a verificação das circunstâncias da ocorrência, tais como custos incidentes, fretes e outros, bem como variações de índices de incidência de tributos ou renúncia fiscal, contribuições e outros.
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REAJUSTE E ALTERAÇÕES. 6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. Caso venha a ser comprovado, pelo CONTRATANTE, comprovado que a CONTRATADA tenha efetuado venda a Uniãooutros órgãos, Estados governamentais ou Munícipios e Distrito Federalnão, de produtos idênticos aos que constituem objeto do presente Termo de Contrato, até o término das entregas, por preço inferior ao ajustado, a Administração este DLOG/SE adotará as providências cabíveis à revisão contratual quanto ao valor, compatibilizando-o com o menor preço praticado no mercado, ressalvada a verificação das circunstâncias da ocorrência, tais como custos incidentes, fretes e outros, bem como variações de índices de incidência de tributos ou renúncia fiscal, contribuições e outros.
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REAJUSTE E ALTERAÇÕES. 6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 199321 de junho de 1.993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 4º-I da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2.020.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 4º-I da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2.020.
6.5. Caso venha a ser comprovado, pelo CONTRATANTE, que a CONTRATADA tenha efetuado venda a à União, Estados ou Munícipios Municípios e Distrito Federal, de produtos idênticos aos que constituem objeto do presente Termo de Contratocontrato, até o término das entregas, por preço inferior ao ajustado, a Administração o CONTRATANTE adotará as providências cabíveis à revisão contratual quanto ao valor, compatibilizando-o com o menor preço praticado no mercado, ressalvada a verificação das circunstâncias da ocorrência, tais como custos incidentes, fretes e outros, bem como variações de índices de incidência de tributos ou renúncia fiscal, contribuições e outros.
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REAJUSTE E ALTERAÇÕES. 6.1. 6.1 O preço contratado é será fixo e irreajustávelirreajustável durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. Transcorrido este prazo, poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 65, parágrafos 1º e 2º, a pedido do contratante ou contratado, sempre que houver variação estabelecida pelo Governo Federal com o objetivo de assegurar o equilíbrio da contratação, desde que não ultrapasse o preço praticado no mercado.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. 6.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.46.2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. Caso 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 O preço poderá ser reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou índice que venha a ser comprovadosubstituí-lo, autorizado pelo CONTRATANTE, que a CONTRATADA tenha efetuado venda a União, Estados ou Munícipios e Distrito Federal, de produtos idênticos aos que constituem objeto do presente Termo de Contrato, até o término das entregas, por preço inferior ao ajustado, a Administração adotará as providências cabíveis à revisão contratual quanto ao valor, compatibilizando-o com o menor preço praticado no mercado, ressalvada a verificação das circunstâncias da ocorrência, tais como custos incidentes, fretes e outros, bem como variações de índices de incidência de tributos ou renúncia fiscal, contribuições e outrosGoverno.
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Samples: Pregão Eletrônico