RECEBIMENTO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO DA OBRA. Concluída a obra, e estando os mesmos em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita por parte da CONTRATADA, que lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, assinado também pelo preposto da CONTRATADA.
RECEBIMENTO DA OBRA. 11.1 – Recebimento Provisório: quando a obra ficarem inteiramente concluídos e de perfeito acordo com os elementos técnicos e demais detalhes, bem como satisfeitas todas as exigências e repartições competentes e companhias concessionárias, será lavrado em até 15 (quinze) dias o “Termo de Recebimento Provisório”, passado em 03 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
RECEBIMENTO DA OBRA. 9.1Concluídos os serviços, o recebimento da obra dar-se-á pelo CONTRATANTE através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da empresa responsável pela obra e pelo Gestor do contrato e Engenheiro da Municipalidade, responsáveis pela fiscalização da CONTRATANTE:
RECEBIMENTO DA OBRA. I - Concluídos os serviços, serão emitidos Termos Circunstanciados:
RECEBIMENTO DA OBRA. 26.1. Concluídos os serviços, serão emitidos Termos Circunstanciados:
RECEBIMENTO DA OBRA. 17.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, em ate 15 (quinze) dias da comunicação escrita de seu termino pela contratada e Após vistoria, quando, se for o caso, serão apontados todos os vicios construtivos aparentes remanescentes e estabelecido o prazo para os reparos, correcoes, remocoes, reconstrucoes ou substituicoes;
RECEBIMENTO DA OBRA. A obra será recebida provisoriamente, mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita de seu término pela CONTRATADA e após sanados todos os vícios construtivos aparentes apontados pela FISCALIZAÇÃO. O recebimento definitivo está condicionado ao fato das obras e suas instalações estarem completas e em condições plenas de funcionalidade, acompanhadas de todas licenças necessárias, devidamente aprovadas pelos órgãos competentes, habite-se, certidão negativa de débitos, as plantas de “As Built”, especificações de todos os materiais e equipamentos empregados nas instalações complementares, bem assim dos termos de garantia e manuais de funcionamento de todo o sistema que comporá a obra. O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a inexistência de vícios construtivos aparentes, sejam aqueles apontados no Termo de Recebimento Provisório, sejam quaisquer outros identificados durante o período de observação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o Contrato, permanecendo a CONTRATADA responsável pela solidez e segurança da obra nos termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis. Também a partir do Recebimento Definitivo que se encerra a responsabilidade pela guarda da obra, suas instalações e materiais.
RECEBIMENTO DA OBRA. 7.1- O objeto contratual será recebido provisoriamente e definitivamente pela Cohab Minas, nos termos da Lei 8.666/93.
RECEBIMENTO DA OBRA. Após a execução do objeto contratado, o mesmo será provisoriamente recebido pelo responsável pela fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 15 (quinze) dias da comunicação escrita pela contratada de que a obra foi finalizada (conforme alínea “a”, I, do art. 73, da Lei nº 8.666/93). O recebimento provisório é estabelecido em caráter experimental para verificação do atendimento aos termos contratuais, e ocorre depois de verificada a emissão de todas as medições e de todos os documentos pertinentes à obra, entre eles: os certificados de aprovação das instalações, equipamentos, certificado de garantia, manuais de operação e manutenção e alvarás de funcionamento. obras e serviços Poderá ser dispensado o recebimento provisório para de valor até o previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23, da Lei de Licitações, ou seja, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade (inciso III do art. 74 da Lei nº 8.666/93). O recebimento será feito mediante recibo. Após o recebimento provisório, o servidor ou a comissão designada receberá definitivamente a obra, também mediante termo circunstanciado, após o decurso de prazo definido no edital, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, prazo esse necessário para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais. Isso porque, conforme reza o art. 69 da Lei nº 8.666/93 a contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. O termo de recebimento definitivo só será efetivado se, além de atendida a execução correta do objeto contratado, a contratada corrigir sem custo para a Administração Pública eventuais defeitos ou incorreções, e ainda:
RECEBIMENTO DA OBRA. CLÁUSULA DÉCIMA - Ao término do objeto, por solicitação formal da CONTRATADA, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, receberá provisoriamente os serviços, após vistoria efetuada por comissão constituída pelo CONTRATANTE para esse fim, e desde que sanados todos os defeitos e/ou imperfeições apontados nessa vistoria e satisfeitas as demais obrigações relativas ao contrato.