RECEBIMENTO DA OBRA. Concluída a obra, e estando os mesmos em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita por parte da CONTRATADA, que lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, assinado também pelo preposto da CONTRATADA.
RECEBIMENTO DA OBRA. 17.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, em ate 15 (quinze) dias da comunicação escrita de seu termino pela contratada e Após vistoria, quando, se for o caso, serão apontados todos os vicios construtivos aparentes remanescentes e estabelecido o prazo para os reparos, correcoes, remocoes, reconstrucoes ou substituicoes;
17.2. Em caso de constatação, por ocasiao da vistoria para o recebimento provisorio, de que etapas ou parcelas do objeto Não foram executados ou finalizados, a comunicacao da contratada será tornada sem efeito, o que implicara o Não recebimento provisorio e na caracterizacao de mora caso o prazo de execução contratual seja extrapolado.
17.3. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, no prazo maximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisorio e Após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a inexistencia de vicios construtivos aparentes, apontados no Termo de Recebimento Provisorio ou quaisquer outros identificados durante o periodo de observação.
17.4. O serviço que Não satisfaca as condições de aceitacao serão rejeitadas pela Fiscalização (art. 76 da Lei no 8.666/93), notificando-se a contratada a providenciar as correcoes necessarias, nos termos do art. 69 da Lei no 8.666/93, sob pena de aplicação das sancoes previstas nos artigos 86, 87 e 88 da mêsma lei.
17.5. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido esta conforme o Contrato, ficando a contratada quitada dos encargos contratuais, porem, permanecendo sua responsabilidade pela solidez e seguranca da obra nos termos da legislacao Civil, Profissional e Penal aplicaveis.
17.6. Os Termos de Recebimento Provisorio e Definitivo serão lavrados e assinados pela fiscalização e pelo representante da contratada.
RECEBIMENTO DA OBRA. 26.1. Concluídos os serviços, serão emitidos Termos Circunstanciados:
a) Provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
RECEBIMENTO DA OBRA. A obra será recebida provisoriamente, mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita de seu término pela CONTRATADA e após sanados todos os vícios construtivos aparentes apontados pela FISCALIZAÇÃO. O recebimento definitivo está condicionado ao fato das obras e suas instalações estarem completas e em condições plenas de funcionalidade, acompanhadas de todas licenças necessárias, devidamente aprovadas pelos órgãos competentes, habite-se, certidão negativa de débitos, as plantas de “As Built”, especificações de todos os materiais e equipamentos empregados nas instalações complementares, bem assim dos termos de garantia e manuais de funcionamento de todo o sistema que comporá a obra. O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a inexistência de vícios construtivos aparentes, sejam aqueles apontados no Termo de Recebimento Provisório, sejam quaisquer outros identificados durante o período de observação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o Contrato, permanecendo a CONTRATADA responsável pela solidez e segurança da obra nos termos da legislação Civil, Profissional e Penal aplicáveis. Também a partir do Recebimento Definitivo que se encerra a responsabilidade pela guarda da obra, suas instalações e materiais.
RECEBIMENTO DA OBRA. Para o recebimento do objeto licitado será obedecido o Art. 73 Inciso I “a” e “b” da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
RECEBIMENTO DA OBRA. 9.1Concluídos os serviços, o recebimento da obra dar-se-á pelo CONTRATANTE através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da empresa responsável pela obra e pelo Gestor do contrato e Engenheiro da Municipalidade, responsáveis pela fiscalização da CONTRATANTE:
a) Provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da comunicação escrita, encaminhada pela CONTRATADA, uma vez satisfeitas as seguintes condições:
a.1 todos os subitens constantes da planilha de orçamento conforme cláusula 1ª do objeto, deverão estar executados;
a.2 a obra contratada deverá estar concluída, sem a necessidade de adaptações ou improvisações;
a.3 realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a totalidade das instalações, dos equipamentos e sistemas;
a.4 realização de todas as medições e ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;
a.5 fornecimento, quando for o caso, de notas fiscais dos materiais aplicados na obra.
RECEBIMENTO DA OBRA. 11.1 – Recebimento Provisório: quando a obra ficarem inteiramente concluídos e de perfeito acordo com os elementos técnicos e demais detalhes, bem como satisfeitas todas as exigências e repartições competentes e companhias concessionárias, será lavrado em até 15 (quinze) dias o “Termo de Recebimento Provisório”, passado em 03 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do CONTRATANTE e pela CONTRATADA.
RECEBIMENTO DA OBRA. 14. 10.1 A obra será recebida por Comissão formada pelo Engº fiscal e mais dois membros designados pelo Prefeito Municipal.
RECEBIMENTO DA OBRA. 5.1. Para o recebimento da obra observar-se-á o procedimento a seguir:
5.1.1. A fiscalização do CONTRATANTE verificará se a obra está concluída de acordo com estabelecido nas especificações técnicas e, em caso positivo, proporá a sua aceitação provisória;
5.1.2. Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer provisório quer definitivo, a CONTRATADA deverá atender todas as exigências da fiscalização do CONTRATANTE, relacionadas com qualquer defeito ou imperfeição verificados, que deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.1.3. A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
RECEBIMENTO DA OBRA. 6.1. Para o recebimento da obra observar-se-á o procedimento a seguir:
6.1.1. A fiscalização do CONTRATANTE verificará se a obra está concluída de acordo com estabelecido nas especificações técnicas e, em caso positivo, proporá a sua aceitação provisória;
6.1.2. Após a entrega da última medição será dado prazo de 90 (noventa) dias para a observação do objeto contratado, ao final do qual a mesma será recebida definitivamente através da Secretaria Municipal de Obras;
6.1.3. Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer provisório quer definitivo, a CONTRATADA deverá atender todas as exigências da fiscalização do CONTRATANTE, relacionadas com qualquer defeito ou imperfeição verificados, que deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
6.1.4. A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.