RECEBIMENTO DO CARTÃO. O ASSOCIADO PORTADOR deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO se o envelope que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à EMISSORA, por intermédio da Central de Relacionamento. 3.1 Nos casos de recebimento de SENHA pelo correio, e na ocorrência de violação do envelope que a contenha, o ASSOCIADO PORTADOR deverá proceder como no item anterior. 3.2 Para CARTÃO emitido com “CHIP”, o ASSOCIADO PORTADOR receberá, sob xxxxxx, a SENHA para uso pessoal, intransferível e confidencial, a qual não pode ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não pode ser mantida junto com o CARTÃO, pois a SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico, ficando o ASSOCIADO PORTADOR, e, consequentemente, a EMPRESA, exclusivamente responsáveis pela utilização indevida do CARTÃO e SENHA, e pela não divulgação desta a terceiros. 3.3 O ASSOCIADO PORTADOR deverá zelar pela segurança do CARTÃO, na qualidade de fiel depositário, guardando-o em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo da respectiva SENHA eletrônica, quando houver, mantendo-a sempre em separado do CARTÃO, obrigando-se a comunicar imediatamente à EMISSORA qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial, Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial, Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito Empresarial
RECEBIMENTO DO CARTÃO. O ASSOCIADO PORTADOR deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO se o envelope que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à EMISSORA, por intermédio da Central de Relacionamento.
3.1 Nos casos de recebimento de SENHA pelo correio, e na ocorrência de violação do envelope que a contenha, o ASSOCIADO PORTADOR deverá proceder como no item anterior.
3.2 Para CARTÃO emitido com “CHIP”, o ASSOCIADO PORTADOR receberá, sob xxxxxx, a SENHA para uso pessoal, intransferível e confidencial, a qual não pode ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não pode ser mantida junto com o CARTÃO, pois a SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico, ficando o ASSOCIADO PORTADOR, e, consequentemente, a EMPRESA, exclusivamente responsáveis responsável pela utilização indevida do CARTÃO e SENHA, e pela não divulgação desta a terceiros.
3.3 O ASSOCIADO PORTADOR deverá zelar pela segurança do CARTÃO, na qualidade de fiel depositário, guardando-o em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo da respectiva SENHA eletrônica, quando houver, mantendo-a sempre em separado do CARTÃO, obrigando-se a comunicar imediatamente à EMISSORA qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros.
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RECEBIMENTO DO CARTÃO. O ASSOCIADO PORTADOR deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO se o envelope que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à EMISSORA, por intermédio da Central de Relacionamento.
3.1 Nos casos de recebimento de SENHA pelo correio, e na ocorrência de violação do envelope que a contenha, o ASSOCIADO PORTADOR deverá proceder como no item anterior.
3.2 Para CARTÃO emitido com “CHIP”, o ASSOCIADO PORTADOR receberá, sob xxxxxx, a SENHA para uso pessoal, intransferível e confidencial, a qual não pode ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não pode ser mantida junto com o CARTÃO, pois a SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico, ficando o ASSOCIADO PORTADOR, e, consequentemente, a EMPRESA, exclusivamente responsáveis responsável pela utilização indevida do CARTÃO e SENHA, e pela não divulgação desta a terceiros.
3.3 O ASSOCIADO PORTADOR deverá zelar pela segurança do CARTÃO, na qualidade de fiel depositário, guardando-o em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo da respectiva SENHA eletrônica, quando houver, mantendo-mantendo- a sempre em separado do CARTÃO, obrigando-se a comunicar imediatamente à EMISSORA qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito
RECEBIMENTO DO CARTÃO. O ASSOCIADO PORTADOR deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO se o envelope que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à EMISSORA, por intermédio da Central de Relacionamento.
3.1 Nos casos de recebimento de SENHA pelo correio, e na ocorrência de violação do envelope que a contenha, o ASSOCIADO PORTADOR AS- SOCIADO deverá proceder como no item anterior.
3.2 Para CARTÃO emitido com “CHIP”, o ASSOCIADO PORTADOR receberáre- ceberá, sob xxxxxxsigilo, a SENHA para uso pessoal, intransferível e confidencial, a qual não pode ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não pode ser mantida junto com o CARTÃO, pois a SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico, ficando o ASSOCIADO PORTADOR, e, consequentemente, a EMPRESA, exclusivamente responsáveis responsável pela utilização indevida do CARTÃO e SENHA, e pela não divulgação desta a terceiros.
3.3 O ASSOCIADO PORTADOR deverá zelar pela segurança do CARTÃOCAR- TÃO, na qualidade de fiel depositário, guardando-o em lugar lu- gar seguro, sendo também responsável pelo sigilo da respectiva res- pectiva SENHA eletrônica, quando houver, mantendo-a sempre em separado do CARTÃO, obrigando-se a comunicar comuni- car imediatamente à EMISSORA qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito
RECEBIMENTO DO CARTÃO. O ASSOCIADO PORTADOR deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO se o envelope que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à EMISSORA, por intermédio da Central de Relacionamentodo APLICATIVO PORTO SEGURO.
3.1 Nos casos de recebimento de SENHA pelo correio, e na ocorrência de violação do envelope que a contenha, o ASSOCIADO PORTADOR deverá proceder como no item anterior.
3.2 2.1 Para CARTÃO emitido com “CHIP”, o ASSOCIADO PORTADOR receberácriará no APLICATIVO PORTO SEGURO, sob xxxxxxsigilo, a SENHA para uso pessoal, intransferível e confidencial, a qual não pode ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não pode ser mantida junto com o CARTÃO, pois a SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico, ficando o ASSOCIADO PORTADOR, e, consequentemente, a EMPRESA, exclusivamente responsáveis responsável pela utilização indevida do CARTÃO físico ou do CARTÃO gerado eletronicamente no APLICATIVO PORTO SEGURO, e SENHA, e pela não divulgação desta a terceiros.
3.3 2.2 O ASSOCIADO PORTADOR deverá zelar pela segurança do CARTÃOCARTÃO físico ou do CARTÃO gerado eletronicamente no APLICATIVO PORTO SEGURO, na qualidade de fiel depositário, guardando-o em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo da respectiva SENHA eletrônica, quando houver, mantendo-a sempre em separado do CARTÃO, obrigando-se a comunicar imediatamente à EMISSORA qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros.
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Samples: Termos De Uso
RECEBIMENTO DO CARTÃO. O ASSOCIADO PORTADOR deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO se o envelope que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à EMISSORA, por intermédio da Central de Relacionamento.
3.1 Nos casos de recebimento de SENHA pelo correio, e na ocorrência de violação do envelope que a contenha, o ASSOCIADO PORTADOR deverá proceder como no item anterior.
3.2 Para CARTÃO emitido com “CHIP”, o ao ASSOCIADO PORTADOR receberáserá disponibilizada, sob xxxxxxsigilo, a SENHA para uso pessoal, intransferível e confidencial, a qual não pode ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não pode ser mantida junto com o CARTÃO, pois a SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico, ficando o ASSOCIADO PORTADOR, e, consequentemente, a EMPRESA, exclusivamente responsáveis responsável pela utilização indevida do CARTÃO e SENHA, e pela não divulgação desta a terceiros.
3.3 3.2 O ASSOCIADO PORTADOR deverá zelar pela segurança do CARTÃO, na qualidade de fiel depositário, guardando-o em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo da respectiva SENHA eletrônica, quando houver, mantendo-a sempre em separado do CARTÃO, obrigando-obrigando- se a comunicar imediatamente à EMISSORA qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão Múltiplo
RECEBIMENTO DO CARTÃO. O ASSOCIADO PORTADOR deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO se o envelope que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à EMISSORA, por intermédio da Central de Relacionamento.
3.1 Nos casos de recebimento de SENHA pelo correio, e na ocorrência de violação do envelope que a contenha, o ASSOCIADO PORTADOR deverá proceder como no item anterior.
3.2 Para CARTÃO emitido com “CHIP”, o ASSOCIADO PORTADOR receberá, sob xxxxxx, a SENHA para uso pessoal, intransferível e confidencial, a qual não pode ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não pode ser mantida junto com o CARTÃO, pois a SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico, ficando o ASSOCIADO PORTADOR, e, consequentemente, a EMPRESA, exclusivamente responsáveis responsável pela utilização indevida do CARTÃO e SENHA, e pela não divulgação desta a terceiros.
3.3 O ASSOCIADO PORTADOR deverá zelar pela segurança do CARTÃO, na qualidade de fiel depositário, guardando-guardando- o em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo da respectiva SENHA eletrônica, quando houver, mantendo-a sempre em separado do CARTÃO, obrigando-se a comunicar imediatamente à EMISSORA qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros.
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Samples: Contrato De Emissão E Utilização Do Cartão De Crédito