RECEBIMENTO DO OBJETO. O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
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Samples: Termo De Referência Integral, Instrumento Convocatório, www.defensoria.ba.def.br
RECEBIMENTO DO OBJETO. O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:: [AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS (EXCETO ENGENHARIA)]
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Samples: Termo De Aceite, www.adab.ba.gov.br, www.adab.ba.gov.br
RECEBIMENTO DO OBJETO. O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de ReferênciaReferência ou no Projeto Básico:
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Samples: www.sudesb.ba.gov.br
RECEBIMENTO DO OBJETO. O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no n o 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
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Samples: www.defensoria.ba.def.br
RECEBIMENTO DO OBJETO. O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, destes se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
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Samples: www2.uesb.br