RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência. 6.2. Os serviços descritos neste contrato serão recebidos pelo fiscal do contrato ou Comissão de Recebimento: 6.2.1. provisoriamente, após a conclusão dos serviços, e mediante realização de vistoria para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação contratual; 6.2.1.1. O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (art. 140, inciso I, alínea “a” da Lei nº 14.133/21/2021), ao final da execução do serviço de cada período mensal (medição), conforme cronograma estabelecido na OS, mediante realização de vistoria e elaboração de Relatório detalhado, contendo o registro, a análise e a conclusão ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO acerca das ocorrências na execução do serviço estabelecido no escopo da OS. Deverão, também, ser anexados os demais documentos que o responsável julgar necessário e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Sendo aprovado o recebimento, o responsável autorizará a emissão da Nota Fiscal. 6.2.1.2. A fiscalização notificará o contratado para, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado. 6.2.1.3. Na hipótese do contratado apresentar impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 03 (três) dias úteis , com a análise dos argumentos do contratado. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, bem como constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 6.2.1.4. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato. 6.2.2. definitivamente, mediante nova vistoria e relatório detalhado, após as correções e complementações, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, e apresentadas as respectivas documentações exigidas no Contrato. 6.2.2.1. Os serviços contratados serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório da última medição estabelecida no cronograma , por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes: 6.2.2.2. Realizar a análise todos os relatórios (medições) e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções. 6.2.2.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas. 6.2.2.4. Realizar a aposição de assinatura e carimbo nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pelo contratado para os serviços prestados. 6.2.2.5. Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, a fiscalização reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 6.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades em relação às com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90. 6.4. Não havendo o saneamento das irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato encaminhar o caso à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades. 6.5. Caso sejam constatados defeitos ou inconsistências nos serviços, a fiscalização rejeitará no todo ou em parte, a depender do caso, e reduzirá a termo o ocorrido, notificando o contratado para saneamento e/ou refazimento/substituição, no prazo estabelecido. 6.6. Caso sejam constatados defeitos ou inconsistências nos serviços, a fiscalização rejeitará no todo ou em parte, a depender do caso, e reduzirá a termo o ocorrido, notificando o contratado para saneamento e/ou refazimento/substituição, no prazo estabelecido. 6.7. Havendo necessidade premente do serviço, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual realizado parcialmente, sem prejuízo de eventual glosa quando do recebimento definitivo.
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Samples: Contract
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. O 13.1 Concluídos os serviços, a Contratada deverá solicitar, formalmente, o Termo de Recebimento Provisório dos serviços, objeto do Contrato, cabendo a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx manifestar-se sobre ele no prazo de 15 (quinze) dias.
13.1.1 Para proceder ao recebimento do objeto deste contrato ocorrerá provisório dos serviços, a Fundação Casa de acordo Xxx Xxxxxxx nomeará uma Comissão, composta de pelo menos 3 (três) membros, que após vistoriar os serviços, lavrará o competente Termo de Recebimento Provisório, cujo laudo será comunicado à Contratada.
13.1.2 Os serviços que, a critério da Comissão, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados em Termo de ReferênciaImpugnação, devendo a Contratada tomar as providências para sanar os problemas constatados, no prazo fixado pela Comissão, sem que isso venha a se caracterizar em alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pela Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, das penalidades previstas contratualmente.
6.2. Os serviços descritos neste contrato serão recebidos pelo fiscal 13.1.2.1 Caso as falhas não sejam corrigidas, dentro do contrato ou Comissão prazo fixado, a Fundação Casa de Recebimento:Xxx Xxxxxxx poderá entrar em juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
6.2.1. provisoriamente13.1.3 A Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx poderá, após a conclusão em qualquer caso de seu interesse e desde que não haja prejuízo dos serviços, receber parcialmente, para livre e mediante realização de vistoria para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação contratual;
6.2.1.1. O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (art. 140imediata utilização, inciso Iquaisquer etapas, alínea “a” da Lei nº 14.133/21/2021)partes, ao final da execução do serviço de cada período mensal (medição)serviços, conforme cronograma estabelecido na OS, mediante realização de vistoria e elaboração de Relatório detalhado, contendo o registro, a análise e a conclusão ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO acerca das ocorrências na execução do serviço estabelecido no escopo da OS. Deverão, também, ser anexados os demais documentos que o responsável julgar necessário e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Sendo aprovado o recebimento, o responsável autorizará a emissão da Nota Fiscal.
6.2.1.2. A fiscalização notificará o contratado para, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório áreas ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.
6.2.1.3. Na hipótese do contratado apresentar impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 03 (três) dias úteis , com a análise dos argumentos do contratado. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação instalações dos serviços, bem como constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriosnos Termos de Recebimento Provisório.
6.2.1.4. O relatório circunstanciado deverá conter 13.2 Concedido o registroTermo de Recebimento Provisório da Obra, a análise e Contratada deverá manter a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contratovigilância até o recebimento definitivo.
6.2.2. definitivamente, mediante nova 13.3 Até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da concessão do Termo de Recebimento Provisório e após vistoria e relatório detalhado, após as correções e complementações, comprovada que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, e apresentadas as respectivas documentações exigidas no Contratoserá expedido o Termo de Recebimento Definitivo.
6.2.2.1. Os serviços contratados serão recebidos definitivamente no prazo 13.4 O Termo de até 05 (cinco) dias úteisEncerramento das obrigações contratuais será lavrado, contados do recebimento provisório da última medição estabelecida no cronograma , por servidor ou comissão designada pela autoridade competentedesde que não haja pendências a solucionar, após a verificação emissão do Termo de Recebimento Definitivo e a apresentação, pela Contratada, da qualidade Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS, em seu original e quantidade da Certidão Negativa de Débito ou comprovantes de recolhimento do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhadoISS, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.2.2.2. Realizar a análise todos os relatórios (medições) e específicas da obra, bem como do Certificado de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e Regularidade de Situação perante o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correçõesFGTS.
6.2.2.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de 13.5 Até 1 (um) ano após a data do recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
6.2.2.4. Realizar a aposição de assinatura e carimbo nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pelo contratado para os serviços prestados.
6.2.2.5. Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, a fiscalização reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades em relação às com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
6.4. Não havendo o saneamento das irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato encaminhar o caso à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
6.5. Caso sejam constatados defeitos ou inconsistências nos serviços, a fiscalização rejeitará no todo ou em parteContratada, sem qualquer ônus para a depender do casoFundação Casa de Xxx Xxxxxxx, e reduzirá a termo o ocorrido, notificando o contratado para saneamento e/ou refazimento/substituição, no prazo estabelecido.
6.6. Caso sejam constatados defeitos ou inconsistências nos serviços, a fiscalização rejeitará no todo ou em parte, a depender do caso, e reduzirá a termo o ocorrido, notificando o contratado para saneamento e/ou refazimento/substituição, no prazo estabelecido.
6.7. Havendo necessidade premente do serviço, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual realizado parcialmenteresponderá pela garantia dos serviços executados, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e no Código do Consumidor.
13.5.1 Os equipamentos, quando instalados, deverão ter garantia mínima de eventual glosa quando 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo, sendo que nesse período será de inteira responsabilidade da Contratada a sua manutenção/reparos, junto aos fabricantes, sem qualquer ônus a Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, inclusive quanto à substituição de peças.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.2. Os serviços descritos neste contrato serão recebidos pelo fiscal do contrato ou Comissão de Recebimento:
6.2.1. provisoriamente, após a conclusão dos serviços, e mediante realização de vistoria para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação contratual;
6.2.1.1. O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (art. 140, inciso I, alínea “a” da Lei nº 14.133/21/2021), ao final da execução do serviço de cada período mensal (medição), conforme cronograma estabelecido na OS, mediante realização de vistoria e elaboração de Relatório detalhado, contendo o registro, a análise e a conclusão ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO acerca das ocorrências na execução do serviço estabelecido no escopo da OS. Deverão, também, ser anexados os demais documentos que o responsável julgar necessário e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Sendo aprovado o recebimento, o responsável autorizará a emissão da Nota Fiscal.
6.2.1.2. A fiscalização notificará o contratado para, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.
6.2.1.3. Na hipótese do contratado apresentar impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 03 (três) dias úteis , com a análise dos argumentos do contratado. O contratante CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, bem como serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
6.2.1.4. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
6.2.2. definitivamente, mediante nova vistoria e relatório detalhado, após as correções e complementações, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, e apresentadas as respectivas documentações exigidas no Contrato.
6.2.2.1. Os serviços contratados serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório da última medição estabelecida no cronograma , por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade realizará o Recebimento Provisório e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.2.2.2. Realizar a análise todos os relatórios (medições) e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções.
6.2.2.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
6.2.2.4. Realizar a aposição de assinatura e carimbo nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pelo contratado para os serviços prestados.
6.2.2.5. Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, a fiscalização reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades em relação às com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
6.4. Não havendo o saneamento das irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato encaminhar o caso à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
6.5. Caso sejam constatados defeitos ou inconsistências nos serviços, conforme legislação vigente. A CONTRATADA fica obrigada a fiscalização rejeitará reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à Fiscalização não atestar a depender do caso, e reduzirá a termo o ocorrido, notificando o contratado para saneamento última e/ou refazimento/substituiçãoúnica medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. O Recebimento Provisório também ficará sujeito, no prazo estabelecido.
6.6quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. Caso sejam constatados defeitos A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. O Recebimento Provisório ou inconsistências nos serviçosDefinitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, a fiscalização rejeitará das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, a depender do casoquando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, e reduzirá a termo o ocorridodevendo ser SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, notificando o contratado para saneamento ePLANEJAMENTO E PROJETOS ESTRUTURANTES Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx – XX corrigidos/ou refazimentorefeitos/substituição, substituídos no prazo estabelecido.
6.7. Havendo necessidade premente fixado pelo Fiscal do serviçoContrato, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual realizado parcialmenteàs custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de eventual glosa quando do recebimento definitivopenalidades.
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Samples: Construction Contract
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 6.1. 5.1 A licitante vencedora deverá prestar os serviços constantes do objeto no prazo estipulado a contar do recebimento da Ordem de Serviços e Nota de Empenho.
5.2 A Prestação de Serviços será acompanhada, fiscalizada e atestada pelo Controlador Interno, e a quem for expressamente designado.
5.3 O recebimento poderá ser provisório ou definitivo nos termos da Lei 8.666/93. Sempre que for necessário haverá correção até que sejam definitivamente cumpridas as exigências contratuais.
5.4 Qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto deste contrato ocorrerá será registrada e determinada à regularização das falhas ou defeitos observados.
5.5 Filmar/gravar em áudio e vı́deo os eventos mencionados, mediante operação dos equipamentos pertencentes a CONTRATADA, com possibilidade de acordo recuperação dos dados imediatamente após o final dos trabalhos, com as condições estabelecidas registro da data e hora das filmagens e gravações;
5.5.1 o período de gravação deverá ser o de duração da Sessão Plenária ou do evento, com garantia de continuidade, sem interrupções nem omissão de qualquer momento do período;
5.5.2 o posicionamento das câmeras, dos monitores e dos equipamentos de gravação deverá obedecer às orientações do CONTRATANTE.
5.5.3 todo o equipamento necessário para a gravação deverá ser testado no mínimo uma hora antes do início da sessão ou, em caso de outros eventos, com a antecedência a ser determinada pelo Gestor ou pelo Fiscal do contrato.
5.6 O CONTRATADO deverá disponibilizar técnicos em número suficiente para garantir a execução do objeto do Termo de Referência.
6.2. 5.7 Os serviços descritos neste contrato serão recebidos pelo fiscal do contrato ou Comissão de Recebimento:
6.2.1. provisoriamente, após a conclusão equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, e mediante realização objeto deste Termo de vistoria para efeito Referência, serão fornecidos pelo CONTRATANTE.
5.8 Para fim de posterior verificação da conformidade dos serviços com qualificação técnica, a especificação contratual;
6.2.1.1. O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (art. 140, inciso I, alínea “a” da Lei nº 14.133/21/2021licitante deverá apresentar Declaração(ões), ao final da Certidão(ões) ou Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado ou esteja executando, satisfatoriamente e sem irregularidades, serviços que atendam às características de execução do serviço objeto desta licitação, além de cada período mensal (medição), conforme cronograma estabelecido na OS, mediante realização outros documentos definidos pela unidade de vistoria Licitações desta Câmara Municipal e elaboração de Relatório detalhado, contendo o registro, a análise e a conclusão ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO acerca das ocorrências na execução do serviço estabelecido dispostos no escopo Edital da OS. Deverão, também, ser anexados os demais documentos que o responsável julgar necessário e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Sendo aprovado o recebimento, o responsável autorizará a emissão da Nota Fiscallicitação.
6.2.1.2. A fiscalização notificará o contratado para5.9 As sessões plenárias, se for o casoprincipal objeto do presente Termo de Referê ncia, no prazo saõ realizadas, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de até 03 (três) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apuradoRio Verde ordinariamente.
6.2.1.3. Na hipótese do contratado apresentar impugnação ao Relatório5.10 Excepcionalmente, a fiscalização emitirá novo Relatóriopoderao ser realizadas sessões extraordinariá s, no prazo de até 03 (três) inclusive aos sábados, domingos e feriados, e em locais diferentes da sede da CONTRATANTE.
5.11 Qualquer alteraçao dos locais, dias úteis , com a análise dos argumentos do contratado. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviçose horários das sessoẽ s ordinaŕ ias, bem como constatar a realizaçao de sessoẽ s extraordinárias, serão comunicadas ao CONTRATADO com antecedê ncia mınima de 24 (vinte e relacionar os arrematesquatro) horas, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriossalvo motivo de força maior.
6.2.1.4. O relatório circunstanciado deverá conter o registro5.12 A realizaçao de outros eventos atinentes à Câmara Municipal de Rio Verde, quando necessária a análise sua filmagem/gravação, xxxx́ comunicada ao CONTRATADO com antecedê ncia mı́nima de 24 (vinte e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contratoquatro) horas, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contratosalvo motivo de força maior.
6.2.2. definitivamente, mediante nova vistoria e relatório detalhado, após as correções e complementações, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, e apresentadas as respectivas documentações exigidas no Contrato.
6.2.2.1. Os serviços contratados serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório da última medição estabelecida no cronograma , por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.2.2.2. Realizar a análise todos os relatórios (medições) e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções.
6.2.2.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
6.2.2.4. Realizar a aposição de assinatura e carimbo nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pelo contratado para os serviços prestados.
6.2.2.5. Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, a fiscalização reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades em relação às com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
6.4. Não havendo o saneamento das irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato encaminhar o caso à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
6.5. Caso sejam constatados defeitos ou inconsistências nos serviços, a fiscalização rejeitará no todo ou em parte, a depender do caso, e reduzirá a termo o ocorrido, notificando o contratado para saneamento e/ou refazimento/substituição, no prazo estabelecido.
6.6. Caso sejam constatados defeitos ou inconsistências nos serviços, a fiscalização rejeitará no todo ou em parte, a depender do caso, e reduzirá a termo o ocorrido, notificando o contratado para saneamento e/ou refazimento/substituição, no prazo estabelecido.
6.7. Havendo necessidade premente do serviço, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual realizado parcialmente, sem prejuízo de eventual glosa quando do recebimento definitivo.
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RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 6.119.1. O Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente da SEMOBI, poderá solicitar o recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referênciados mesmos.
6.219.2. Os serviços descritos neste contrato serão concluídos poderão ser recebidos pelo fiscal do contrato ou Comissão de Recebimento:
6.2.1. provisoriamentePROVISORIAMENTE, após a conclusão dos serviços, e mediante realização critério da XXXXXX através de vistoria para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação contratual;
6.2.1.1. O recebimento provisório dar-se-á pelo do responsável por seu acompanhamento e fiscalização fiscalização, que formalizará mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (artquinze) dias da comunicação escrita do contratado.
19.3. 140Do Termo Circunstanciado deve possuir:
a) Quando os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, inciso Iexplicitar esse fato no texto, alínea “a” da Lei nº 14.133/21/2021)que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) Quando os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores há 90 dias.
19.4. Para o recebimento provisório, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao final objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia.
19.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de cada período mensal (medição), conforme cronograma estabelecido na OS, mediante realização serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de vistoria e elaboração de Relatório detalhado, contendo Recebimento Provisório.
19.6. Para o registro, a análise e a conclusão ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO acerca das ocorrências na execução do serviço estabelecido no escopo da OS. Deverão, também, ser anexados os demais documentos que o responsável julgar necessário e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Sendo aprovado o recebimentorecebimento DEFINITIVO dos serviços, o responsável autorizará a emissão da Nota Fiscal.
6.2.1.2. A fiscalização notificará o contratado para, se for o caso, dirigente do órgão contratante designará uma comissão com no prazo de até mínimo 03 (três) dias úteistécnicos, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.
6.2.1.3. Na hipótese do contratado apresentar impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 03 (três) dias úteis , com a análise dos argumentos do contratado. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos que vistoriará os serviços executadose emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUSNTANCIADO, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, bem como constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
6.2.1.4. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
6.2.2. definitivamente, mediante nova vistoria e relatório detalhado, após as correções e complementações, comprovada comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, e apresentadas as respectivas documentações exigidas no Contrato.
6.2.2.119.7. Os serviços contratados serão recebidos definitivamente São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito-CND.
b) DATA BOOK contendo todos os Projetos com a chancela “AS BUILT”.
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.
d) Licença ambiental de operação, quando for o caso.
e) Habite-se, quando for o caso.
f) Alvará do Corpo de Bombeiros.
19.8. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro. Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente.
19.9. A empresa deverá manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, a partir da data do recebimento definitivo, a garantia, a assistência técnica, a manutenção e a reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, que apresentem problemas de fabricação e/ou execução.
19.10. A empresa deve comprometer-se em iniciar as medidas corretivas pertinentes no prazo de até 05 (cinco) dias úteis72 horas da notificação feita pelo MP, contados do recebimento provisório da última medição estabelecida no cronograma , por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo sob pena de sofrer as seguintes diretrizes:
6.2.2.2. Realizar a análise todos os relatórios (medições) e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções.
6.2.2.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
6.2.2.4. Realizar a aposição de assinatura e carimbo nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pelo contratado para os serviços prestados.
6.2.2.5. Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, a fiscalização reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades sanções previstas em relação às com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
6.4. Não havendo o saneamento das irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato encaminhar o caso à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
6.5. Caso sejam constatados defeitos ou inconsistências nos serviços, a fiscalização rejeitará no todo ou em parte, a depender do caso, e reduzirá a termo o ocorrido, notificando o contratado para saneamento lei e/ou refazimento/substituição, no prazo estabelecidotermo contratual.
6.6. Caso sejam constatados defeitos ou inconsistências nos serviços, a fiscalização rejeitará no todo ou em parte, a depender do caso, e reduzirá a termo o ocorrido, notificando o contratado para saneamento e/ou refazimento/substituição, no prazo estabelecido.
6.7. Havendo necessidade premente do serviço, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual realizado parcialmente, sem prejuízo de eventual glosa quando do recebimento definitivo.
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Samples: Termo De Referência
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 6.12.9.1 Cabe à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO, por anotações no diário de obras e correspondência, a conclusão da obra ou serviços e solicitar o seu recebimento. O A fatura correspondente ao(s) serviço(s) só poderá ser apresentada após a FISCALIZAÇÃO tê-lo considera- do apto(s) a ser (em) recebido(s).
2.9.2 Quando da conclusão da obra, o Banco Central tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento do objeto deste contrato ocorrerá da comunicação escrita da CONTRATADA, para indicar equipe de técnicos, no mínimo de três, para constituir a COMISSÃO DE RECEBIMENTO e proce- der à vistoria e efetivar o recebimento provisório respectivo.
2.9.3 Para o recebimento provisório ou definitivo, a COMISSÃO DE RECEBIMENTO constituída procederá à verificação de todas as etapas dos projetos executivos, bem como se os ma- teriais empregados e os equipamentos instalados estão de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referênciaespecificações e normas em vigor.
6.2. Os serviços descritos neste contrato serão recebidos pelo fiscal do contrato 2.9.4 Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou Comissão de Recebimento:deficiências no serviço ou obra, não será efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, e a COMISSÃO DE RECEBIMENTO apresentará à CONTRATADA o relatório da vistoria para as correções e provi- dências cabíveis.
6.2.1. provisoriamente2.9.5 Concluídas as retificações necessárias, após deverá a CONTRATADA comunicar nova- mente a conclusão dos serviçosda obra, e mediante realização de nova vistoria será realizada para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação contratual;recebimento provisório, se realizadas todas as correções apontadas pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO.
6.2.1.1. 2.9.6 O recebimento provisório darou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela soli- dez e segurança da obra ou serviço, nem ético-se-á pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (art. 140profissional, inciso I, alínea “a” da Lei nº 14.133/21/2021), ao final da pela perfeita execução do serviço de cada período mensal (medição), conforme cronograma estabelecido na OS, mediante realização de vistoria contrato den- tro dos limites estabelecidos pela lei e elaboração de Relatório detalhado, contendo o registro, a análise e a conclusão ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO acerca das ocorrências na execução do serviço estabelecido no escopo da OS. Deverão, também, ser anexados os demais documentos que o responsável julgar necessário e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Sendo aprovado o recebimento, o responsável autorizará a emissão da Nota Fiscalpelo contrato.
6.2.1.2. A fiscalização notificará o contratado para2.9.7 Ao término da obra ou serviço, se for o casoe antes de efetuar a liberação da última parcela, no prazo serão exigidos da CONTRATADA: ços;
a) devolução de até 03 (trêscrachás eventualmente emitidos para seus empregados;
b) dias úteisreinstalação de todos os elementos porventura retirados para a execução dos servi-
c) relatório dos testes executados, impugnar com os apontamentos respectivos resultados;
d) entrega de toda a documentação relativa à legalização da obra, como certidões, registros, e licenças;
e) limpeza do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.
6.2.1.3. Na hipótese do contratado apresentar impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 03 (três) dias úteis local, com a análise total retirada dos argumentos do contratado. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, bem como constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessáriosentulhos.
6.2.1.4. O relatório circunstanciado deverá conter 2.9.8 Após o registrorecebimento provisório, inicia-se o período de observação e utilização da obra, destinado a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
6.2.2. definitivamente, mediante nova vistoria e relatório detalhado, após as correções e complementações, comprovada comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais, contratuais e apresentadas as respectivas documentações exigidas no Contratoà verificação de possí- veis defeitos não detectados ou não aparentes quando do recebimento provisório.
6.2.2.1. Os serviços contratados serão recebidos definitivamente no 2.9.9 O prazo de até 05 observação será de 90 (cinconoventa) dias úteiscorridos, contados do recebimento provisório da última medição estabelecida no cronograma , por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, primeiro dia útil após a verificação lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
2.9.10 Após o período de observação, a COMISSÃO DE RECEBIMENTO fará nova visto- ria da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.2.2.2. Realizar a análise todos obra para verificar se foram sanados os relatórios (medições) e de toda a documentação apresentada pela fiscalização defeitos apontados na vistoria anterior e, caso haja irregularidades que impeçam se não hou- ver defeitos a liquidação e o pagamento da despesacorrigir, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções.
6.2.2.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
6.2.2.4. Realizar a aposição de assinatura e carimbo nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pelo contratado para os serviços prestados.
6.2.2.5. Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, a fiscalização reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades em relação às com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindocertificar-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
6.4. Não havendo o saneamento das irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato encaminhar o caso à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação sobre a existência de penalidades.
6.5. Caso sejam constatados defeitos ou inconsistências nos serviços, a fiscalização rejeitará no todo ou em parte, a depender do caso, e reduzirá a termo o ocorrido, notificando o contratado para saneamento e/ou refazimento/substituição, no prazo estabelecido.
6.6. Caso sejam constatados defeitos ou inconsistências nos serviços, a fiscalização rejeitará no todo ou em parte, a depender do caso, e reduzirá a termo o ocorrido, notificando o contratado para saneamento e/ou refazimento/substituição, no prazo estabelecido.
6.7. Havendo necessidade premente do serviço, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual realizado parcialmente, sem prejuízo condições de eventual glosa quando efetivação do recebimento definitivo.
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