RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 8.2.1. Após a conclusão dos serviços a contratada deverá solicitar oficialmente o recebimento provisório da obra.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente após a entrega, instalação e implantação, para verificação da conformidade com as especificações pelo Setor de Tecnologia da Informação, pelo prazo de até 05 (cinco) dias, após a data da entrada do pedido, competindo ao mesmo fazer lavrar o termo correspondente, com observância dos seguintes critérios:
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. O recebimento provisório será realizado no ato da entrega do objeto, no Departamento que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações do Edital e do contrato para aquisição continuada. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 14.3.1. O recebimento provisório será realizado pelo FISCAL TÉCNICO do CONTRATO quando da entrega do OBJETO resultante de cada ORDEM DE SERVIÇO e consiste na emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO que, por sua vez, consiste na “declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação, de acordo com a alínea "a" do inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Quando as obras forem inteiramente concluídas, de acordo com os elementos técnicos constantes deste edital, bem como satisfeitas todas as exigências em repartições competentes e concessionárias de serviços públicos, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, passado em 3 vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do MUNICÍPIO e pela Contratada.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Nos termos do item XX da Cláusula XXX do Contrato em epígrafe, atesto o recebimento provisório do objeto nos termos indicados abaixo. Condições de recebimento: ( ) no prazo;
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 7.3.1.1 O recebimento provisório será realizado pelo FISCAL TÉCNICO do CONTRATO quando da entrega do OBJETO resultante de cada ORDEM DE FORNECIMENTO e consiste na emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO que, por sua vez, consiste na “declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação, de acordo com a alínea "a" do inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993” (inc XXI do art. 2° da IN- 01/2019/SGD/ME).
RECEBIMENTO PROVISÓRIO a) Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados no Estado do Piauí por meio de Contrato ou ordem de fornecimento especifica, acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 10.1.1. O recebimento provisório dar-se-á por servidor ou comissão indicado pelo contratante.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 16.3.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo TJCE no ato de entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Contrato e na proposta, com base no termo constante no Anexo - Termo de Recebimento Provisório, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.